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MPF obtém decisão que determina reinstalação do Conselho Penitenciário do estado de Rondônia

Justiça fixou prazo de 30 dias para a comprovação do cumprimento da ordem


MPF obtém decisão que determina reinstalação do Conselho Penitenciário do estado de Rondônia - Gente de Opinião

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça Federal, uma decisão que determina que o estado de Rondônia aceite, para composição e reinstalação do Conselho Penitenciário (Copen) do estado, os membros indicados pelo MP, a Defensoria Pública do Estado (DPE), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região (CRP-24), sem a exigência de lista quíntupla. A Justiça fixou prazo de 30 dias para a comprovação do cumprimento da ordem, sob pena de multa diária e responsabilização pessoal dos gestores.

A decisão é decorrente de ação civil pública ajuizada no ano passado pelo MPF contra o estado de Rondônia, para que fosse determinada a recomposição do Copen, com a indicação dos novos membros e efetiva designação. O mandato da composição anterior se encerrou em dezembro de 2022. No âmbito da ação, a Justiça proferiu liminar que determinou a reinstalação do conselho e a adoção das medidas administrativas necessárias ao seu funcionamento, em especial a indicação dos novos membros e suas designações.

Embora MP, DPE, OAB e CRP-24 tenham indicado seus representantes ao conselho, o estado de Rondônia exigiu a apresentação de lista quíntupla, para posterior deliberação da Secretaria de Estado de Justiça, conforme previsto no Decreto Estadual nº 28.538/2023, que regulamenta o Copen. No entanto, para o MPF, a exigência é inconstitucional, violando a autonomia e a independência do Ministério Público (separação de poderes), o pacto federativo, o princípio da legalidade e a necessária independência do conselho, com o consequente enfraquecimento da fiscalização da política penitenciária.

“As hipóteses de exigência de indicação mediante lista pelos órgãos dotados de autonomia, para posterior escolha de representantes por outra autoridade, são limitadas e estão previstas constitucionalmente. Dessa forma, a regra em análise, de forma infralegal, ultrapassou os limites estabelecidos na Constituição Federal e legislação federal, imiscuindo-se na organização institucional dos órgãos e entidades, devendo ser afastada”, destaca a decisão judicial.

Ação – Segundo a ação do MPF, de autoria do procurador da República Reginaldo Trindade, o Conselho Penitenciário está previsto na Lei de Execuções Penais como órgão consultivo, responsável pela fiscalização da execução das penas, dos estabelecimentos prisionais e dos serviços neles prestados, não podendo permanecer sem funcionamento. Sua existência na estrutura da administração pública dos estados é obrigatória e permanente, conforme prevê a lei federal, pois cabe ao órgão assegurar o cumprimento das normas da execução penal, emitir pareceres sobre pedidos de indulto e comutação de pena, além de fiscalizar as condições em que se encontram presos e egressos.

O MPF aponta que a demora do Estado em recompor o conselho compromete o estabelecimento de políticas públicas que atendam aos mandamentos constitucionais e aos tratados internacionais, firmados em matéria do tratamento da pessoa presa. Além disso, torna inefetivo o cumprimento da Lei de Execução Penal, no que diz respeito à participação da comunidade como órgão consultor e fiscalizador da execução das penas.

Na ação, o procurador também relembra os recentes casos envolvendo mortes de detentos no estado de Rondônia, que mobilizaram instituições ligadas à execução penal a se reunirem para monitorar as providências que estavam sendo adotadas pela Secretaria de Justiça, a fim de prevenir novos incidentes. Para o procurador, se o Copen estivesse em funcionamento, poderia ter agido para tentar evitar essa tragédia.

Processo 1012010-10.2023.4.01.4100.
Consulta processual.

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