Terça-feira, 23 de abril de 2024 - 08h05
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO),
por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO),
ofereceu denúncia na última sexta-feira (19/4/2024) contra os investigados na
Operação Fraus, deflagrada em conjunto com a Corregedoria-Geral do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia (TCERO) no dia 3/4/2024, com a finalidade de dar
cumprimento a 2 (dois) mandados de prisão preventiva, 2 (dois) mandados de
afastamento das funções públicas, 11 (onze) mandados de busca e apreensão, 2
(duas) medidas cautelares de monitoramento eletrônico (tornozeleira), 4
(quatro) ordens de proibição de contato com testemunhas e vítimas, 4 (quatro)
ordens de proibição de acesso a órgão público, 2 (duas) medidas cautelares de
proibição de deixar o país e medidas assecuratórias de bens móveis, móveis,
direitos e valores no valor total de R$ 9.191.762,67 (nove milhões, cento e
noventa e um mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete
centavos).
Na denúncia são imputados os crimes de
peculato-desvio, concussão, associação criminosa e lavagem de dinheiro (arts.
312, 316 e 288 do Código Penal e art. 1º da Lei 9.613/1998). Os crimes de
concussão teriam ocorrido de forma reiterada e mensal, no período de março de
2014 a outubro de 2021 em relação a uma das vítimas; e no período de novembro
de 2019 a abril de 2020 em relação a outra vítima. Nesses casos, as ofendidas
eram obrigadas a repassar parte da remuneração para o líder do esquema, sob
pena de exoneração dos respectivos cargos comissionados, além de sofrerem
assédio moral no ambiente de trabalho.
Os crimes de peculato-desvio teriam ocorrido também
de forma reiterada e mensal no período de janeiro de 2017 a setembro de 2019 em
relação a um servidor; e no período de dezembro de 2020 a março de 2023 em
relação a outra servidora, que, inclusive, mantém relacionamento afetivo
duradouro e estável com um dos investigados, irmão do líder do esquema e
autoridade responsável por sua indicação para a contratação no cargo
comissionado, destacando-se que essa relação existia antes mesmo da indicação
dela para ocupar o cargo comissionado no gabinete e diretamente subordinada ao
próprio cunhado (nepotismo). Nesses casos, os servidores repassaram
voluntariamente parte de sua remuneração para o líder do esquema, visando
garantir o emprego, recebendo a vantagem de não se submeterem aos mesmos
regimes de exigência e produtividade cobrado daqueles servidores que assumiam a
sobrecarga deixada pelos comissionados participantes do esquema, ou seja, eles
desviavam parte da respectiva remuneração para o líder do esquema, mas também
não trabalhavam como deveriam e se mantinham no cargo trabalhando menos que o
devido.
Os crimes de lavagem de dinheiro consistiram na
dissimulação da origem criminosa do dinheiro obtido pelo líder do esquema de
“rachadinha”, na ocultação do destino e na conversão desses valores ilícitos em
ativos lícitos, como imóveis e um posto de combustível e até mesmo aplicações
financeiras em nome de terceiros.
O crime de associação criminosa consistiu na união
de três dos denunciados para o cometimento desses crimes reiteradamente, em
especial a “rachadinha”, que era exigida, cobrada e recebida mensalmente em um
esquema que perdurou quase 10 (dez) anos.
Além do pedido de condenação dos denunciados às
penas privativas de liberdade em concurso material (somatório de todos os
crimes cometidos) e penas pecuniárias, também foi requerida a condenação deles
ao ressarcimento dos danos causados às vítimas que pagaram valores exigidos e
recebidos indevidamente, bem como os danos sofridos pela Administração Pública,
no caso o TCE/RO.
Foi igualmente requerida a decretação da perda de
todo o produto e proveito dos crimes e a perda do cargo público ocupado pelo
líder do esquema criminoso desmantelado pela Operação Fraus.
Com o oferecimento da denúncia, foi requerida a
manutenção das medidas cautelares já decretadas pela Justiça e o processo
inicia uma nova fase em que os réus apresentarão defesa, serão ouvidas vítimas e
testemunhas perante o Juiz da causa, interrogados os acusados e, por fim,
proferida a sentença.
Os denunciados que tiveram a prisão preventiva
decretada permanecem reclusos, apesar da impetração de habeas corpus no
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) e no Superior Tribunal de
Justiça (STJ), sendo que no primeiro houve indeferimento do pedido de liminar e
ainda não ocorreu o julgamento de mérito pela 2ª Câmara Especial da Corte
local; no STJ ambas as impetrações formuladas pela defesa técnica dos acusados
foram denegadas pelo Ministro relator.
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