Quarta-feira, 17 de abril de 2024 - 11h26
Em julgamento realizado nesta
segunda-feira (15) o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) revogou,
por maioria, a liminar que havia sido concedida no último dia 08 de março nos
autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0813090-53.2023.8.22-0000, na
qual o prefeito Hildon Chaves requereu a inconstitucionalidade da Lei
1.200/2023 que instituiu a Microrregião de Águas e Esgotos do Estado de
Rondônia, a qual impedia que prefeituras licitassem isoladamente o serviço de
captação e distribuição de água e esgotamento sanitário.
Esta Decisão do TJ afeta diretamente os
processos de licitação em andamento, como os das prefeituras de Jaru e Porto
Velho, e os futuros nos demais municípios de Rondônia, os quais voltam a ficar
submetidos às regras previstas na Lei 1.200/2023, que veda a realização de
concessão dos serviços de saneamento básico, água e esgoto, de forma isolada
por cada munícipio, devendo ser observado a regionalização, com vistas a
preservar os interesses comuns.
Com a revogação da liminar, o Governo
poderá realizar a reunião que havia sido convocada para 13 de março último,
para implementar a Microrregião de Águas e Esgotos Estadual e realizar a
eleição dos membros que irão compor o Colegiado Microrregional. A reunião havia
sido suspensa pela liminar.
Na liminar que havia sido concedida, em
voto monocrático, o Desembargador fundamentou que "Ao analisar o
disposto no art. 2º da referida Lei Complementar, nos deparamos com a previsão
de que a ‘microrregião’ criada pela norma é composta por todos os 52 Municípios
do Estado. No entanto, sabe-se que as microrregiões são compostas
por áreas limítrofes ou contíguas”. O magistrado entendeu que ao abranger
municípios que não dividem fronteiras poderia apresentar "certa
incompatibilidade com o texto constitucional".
Outro artigo da Lei Complementar
1.200/2023 havia sido suspenso nos seguintes termos “Quanto à formação
do Colegiado Microrregional, retratado no art. 8º e incisos da LC n. 1200/223,
o texto normativo apresenta espécie de desnivelamento da representatividade
dentro desse órgão, haja vista que na tomada de decisões é dado ao Estado de
Rondônia o número de votos equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do
total de votos do colegiado, enquanto que os municípios terão entre os 55%
(cinquenta e cinco por cento) dos votos restantes, cujo número será
proporcional a sua população”.
Para o jurídico do Sindicato dos
Urbanitários (SINDUR) a Decisão do Pleno do TJ impõe aos municípios o
cumprimento da Lei Complementar 1.200/2023, quando das novas concessões de
saneamento básico. A questão de uma única microrregião - na verdade
macrorregião - que abranja o Estado todo e também a proporção de votos no
Colegiado Microrregional favorável ao Governador do Estado ainda serão
reapreciadas quando do julgamento do mérito da Ação de Inconstitucionalidade;
até lá a lei de microrregiões é plenamente válida e deve ser respeitada por
todos os Municípios.
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