Segunda-feira, 15 de abril de 2024 - 14h56
Empresa com atividade
principal de transporte rodoviário, e secundária de obra de terraplenagem e
aluguel de máquinas e equipamentos para construção, sediada em Porto Velho, Bairro
Aeroclube, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público
do Trabalho , representado pelo Procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves, no
qual assume obrigações de elaborar Programa de Gerenciamento de Riscos
ocupacionais – PGR integrando-o com planos, programas e outros documentos
previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho e implementar por canteiro
de obra.
A implantação do
Programa deve considerar a identificação dos perigos e possíveis lesões ou
agravos à saúde, avaliação dos riscos ocupacionais indicando o nível de risco; classificação
dos riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de
prevenção; implementação das medidas de prevenção, de acordo com a
classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem
1.4.1 da Norma Regulamentadora NR-01.
O Programa de Gerenciamento
de Riscos ocupacionais a ser implantado deverá conter também, no mínimo, o inventário
de riscos e plano e ação. E contemplar as exigências previstas na NR-01 quanto
aos seguintes documentos: a) projeto da área de vivência do canteiro de obras e
e de eventual frente de trabalho: b) projeto elétrico das instalações temporárias,
elaborada por profissional legalmente habilitado; c) projetos dos sistemas de
proteção coletiva; d) projetos dos sistemas de proteção individual contra
quedas e e) relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e suas
respectivas especificações técnicas.
A empresa compromissada
deve incorporar os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes
físicos, químicos e biológicos no inventário de riscos do Programa (PGR),
garantir a elaboração efetiva implantação do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional – PCMSO custeado sem ônus para o empregado e fornecer aos
trabalhadores, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPI)
adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Para cumprir estas e
outras obrigações e ajuste de conduta foi concedido u prazo de 90 (noventa)
dias corridos contados da data da assinatura do Termo (TAC). O comprovado
desrespeito ao Termo implicará no pagamento de multa correspondente à soma de R$
5.000,00 ( cinco mil reais) por dispositivo não atendido e R$ 500,00 (quinhentos
reais) por trabalhador atingido pelo descumprimento de dispositivo do termo que
a empresa deixar de cumprir.
Clique no link para
conhecer o inteiro teor do TAC firmado https://link.mpt.mp.br/Ck1wjYC.
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