Quarta-feira, 6 de setembro de 2023 - 07h55
Por que Lula sugeriu
interromper a transparência (transmissão ao vivo) dos votos exarados por
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)?
Há muitas respostas e
uma condiz com a enorme insatisfação surgida após a indicação do nobre ministro
Cristiano Zanin ao STF.
Antes de continuarmos,
leiamos duas lições clássicas:
1. O verdadeiro mito
republicano é do tempo de Rômulo e Remo.
2. Ninguém está acima
da República (como bem soube Júlio César).
Sendo assim, pensemos
numa premissa:
- Quando ferimos os
princípios, o resultado não é bom. Costuma ser catastrófico.
Com essa introdução,
farei uma parábola com o artigo 84 da Constituição Federal de 1988 (CF88).
Espero não ferir
nenhuma suscetibilidade.
Desse modo, bem poderia
ter dito José Afonso da Silva:
"O Chefe de
Governo não pode se esconder nas sombras do Chefe de Estado (por mais que seja
aclamado em relevância dos seus feitos internacionais) e muito menos usar do
foro constitucional, como Chefe da Administração Pública, para ocupar ou
sugerir ocupação administrativa dos outros poderes".
No fundo, o desenho do
Estado de Direito ficou à sombra da política.
Há muito poder em
poucas mãos. Sempre ao sabor de um momento ou outro, no exemplo da
indicação/nomeação do STF.
Está errado no
princípio, para além da falta de regras republicanas, porque, simplesmente, não
é cabível no Estado de Direito (vide separação dos poderes) que alguém - muito
poderoso: artigo 84 da CF88 - possa legitimamente indicar/nomear seu
"futuro", possível juiz: no STF.
O desenho é ruim para a
República.
É claro que o PT não
inventou isso; porém, não ter inventado o "kaiserpresidente" não o
autoriza (como livramento da Ética Republicana) a tensionar os superpoderes e
esse desenho constitucional muito ruim.
Eticamente, usar do que
é ruim, não nos autoriza a fazer uso pessoal. Exemplo: indicar/nomear amigo
para compor o Estado-Juiz que um dia poderá ter o condão da inocência de quem o
indicou.
Não me parece saudável
ao Estado de Direito e à República (comuns na autorregulação sob a
independência dos poderes) que o juiz seja um parceiro.
Sem independência,
soberania continuará sendo confundida com autonomia. Além da legitimidade que
seguirá nos subterrâneos da legalidade.
Afinal, no Brasil,
pouco ou nada nos leva a diferenciar Estado e Governo.
Uma parcela da culpa
está no artigo 84 da CF88, mas a parcela maior é de todos que se utilizaram
disso para satisfazer os próprios jogos de poder (íntimos ou de outros amigos).
Uma República de amigos
não é republicana, é tendente ao autoritarismo.
E jamais será popular,
enquanto o Estado de Direito for pensado, usado, para dar respostas à lógica
"amigo-inimigo".
A ciência que não muda só se repete, na mesmice, na cópia, no óbvio e no mercadológico – e parece inadequado, por definição, falar-se em ciência nes
A Educação Constitucional do Prof. Vinício Carrilho Martinez
Introdução Neste texto é realizada uma leitura do livro “Educação constitucional: educação pela Constituição de 1988” de autoria do Prof. Dr. Viníci
Todos os golpes no Brasil são racistas. Sejam grandes ou pequenos, os golpes são racistas. É a nossa história, da nossa formação
Veremos de modo mais extensivo que entre a emancipação e a autonomia se apresentam realidades e conceitos – igualmente impositivos – que suportam a