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Hiram Reis e Silva

A Terceira Margem – Parte CCCLXXI - A Canhoneira U.S.S. Wilmington – VII


TR e seu Porrete (WA Rogers, 1904) - Gente de Opinião
TR e seu Porrete (WA Rogers, 1904)

Bagé, 22.12.202I

  

Panamá (1903)

 

Fomentado pelos americanos, eclodiu em 3 de novembro de 1903, um movimento separatista que culminou com a independência do Panamá em relação à Colômbia. Imediatamente, os Norte-americanos reconheceram novo país e enviaram suas Forças Navais para impedir a chegada de tropas colombianas. Logo em seguida, foi firmado o Tratado “Hay-Bunau-Varilla”, que concedia aos Estados Unidos o uso, controle e ocupação perpétua da Zona do Canal, uma faixa de 16 km de largura através do istmo.

 

DECRETO Nº 3.749,
DE 7 DE DEZEMBRO DE 1866

 

Abrindo os Rios Amazonas, Tocantins, Tapajós, Madeira, Negro e S. Francisco à navegação dos navios mercantes de todas as nações. No intuito de promover o engrandecimento do Império, facilitando cada vez mais as suas relações internacionais, e animando a navegação e o comércio do Rio Amazonas e seus afluentes, dos Rios Tocantins e S. Francisco, ouvido o Meu Conselho de Estado, Hei por bem Decretar o seguinte:

 

Art. 1º Ficará aberta, desde o dia 7 de setembro de 1867, aos navios mercantes de todas as nações, a navegação do Rio Amazonas até a fronteira do Brasil, do Rio Tocantins até Cametá, do Tapajós até Santarém, do Madeira até Borba, e do Rio Negro até Manaus;

 

Art. 2° Na mesma data fixada no Art. 1º ficará igualmente aberta a navegação do rio S. Francisco até à Cidade do Penedo;

 

Art. 3° A navegação dos afluentes do Amazonas, na parte em que só uma das margens pertence ao Brasil, fica dependendo de prévio ajuste com os outros Estados ribeirinhos sobre os respectivos limites e regulamentos policiais e fiscais;

 

Art. 4° As presentes disposições em nada alteram a observância do que prescrevem os Tratados vigentes de navegação e comércio com as Repúblicas do Peru e de Venezuela, conforme os regulamentos já expedidos para esse fim;

 

Art. 5° Os Meus Ministros e Secretários de Estado, pelas Repartições competentes, promoverão os ajustes de que trata o Art. 3°, e expedirão as ordens e regulamentos necessários para a efetiva execução deste Decreto.

 

Antonio Coelho de Sá e Albuquerque, do Meu Conselho, Senador do Império, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar.

 

Palácio do Rio de Janeiro em sete de dezembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragésimo quinto da Independência e do Império.

 

Com a Rubrica de Sua Majestade o Imperador.

 

Antonio Coelho de Sá e Albuquerque.

 

Este texto não substitui o original publicado na Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866. (https://www2.camara.leg.br/)

 

Soberania Questionada

 

A Amazônia vem despertando o interesse estrangeiro mesmo antes dos portugueses iniciarem a sua “Marcha para o Oeste”. As especiarias e as riquezas da região, estimuladas por relatos de desbravadores, nem sempre fiéis aos fatos, despertaram o interesse das grandes potências sobre a área. Séculos de contestações e pronunciamentos vêm tentando colocar em cheque a soberania do Brasil e seus vizinhos numa das maiores biodiversidades, reservas hídricas e minerais da Terra.

 

A utilização, por parte de lideranças estrangeiras e organismos internacionais, de bandeiras como os movimentos ambientalista e indígena permitem que as suas manifestações ganhem simpatia mesmo dentro de nossas fronteiras, provocando o tão desejado engessamento da região, que se presta, inquestionavelmente, aos interesses internacionais. Este objetivo vem sendo, progressivamente, alcançado fazendo com que seja limitada a discussão da preservação do meio ambiente sob a ótica dos problemas exclusivamente técnicos, excluindo as questões relativas ao desenvolvimento e à maior integração socioeconômica com o restante do país.

 

Há um trabalho solerte por parte da mídia nacional e internacional no intuito de demonizar o povo brasileiro no que tange à questão indígena e ambiental. Não seria difícil entender que, após uma massiva e enganosa “propaganda” mostrando massacres dos povos indígenas e destruição da floresta, a opinião pública mundial se mobilizasse para que a ONU interviesse.

 

Soberania

 

Uma raça, cujo espírito não defende o seu solo e o seu idioma, entrega a alma ao estrangeiro, antes de ser por ele absorvida. (Rui Barbosa) 

Se as nossas autoridades não se preocuparem com a Amazônia, mais cedo ou mais tarde ela se destacará do Brasil, natural ou irresistivelmente, como se desprega uma nebulosa de seu núcleo, pela expansão centrífuga de seu próprio movimento. (Euclides da Cunha) 

É interessante notar que os países mais desenvolvidos – em suas deliberações, o G-7 – não permitem que os países menos desenvolvidos participem, valendo as linhas gerais que estabelecem para o mundo como uma imposição dos mais fortes, que se negam a ouvir as sugestões dos mais fracos. À evidência, os países mais desenvolvidos continuam a controlar os mecanismos econômicos e a intervir, sempre que entendam necessário, na soberania das outras nações, sem respeito maior ao direito internacional público, enquanto reflexo do princípio da autodeterminação dos povos. (Ives Gandra da Silva Martins)

 

 

Bibliografia

 

(https://www2.camara.leg.br/)

 

Solicito Publicação

 

(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;

·       Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989)

·       Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);

·       Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);

·       Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);

·       Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS)

·       Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);

·       Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);

·       Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);

·       Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO)

·       Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);

·       Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS)

·       Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG).

·       Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).

·       E-mail: hiramrsilva@gmail.com.

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