Segunda-feira, 19 de julho de 2021 - 08h19
Bagé, 19.07.2021
Expedição
Centenária Roosevelt-Rondon
2ª Parte – III
Hino de Cáceres, MT
(Natalino F. Mendes e Capitão Lenírio da Silva Porto)
Marcha um povo rompendo a floresta
Ganha terras e aumenta o Brasil
No Ocidente penetra e, na testa,
Albuquerque de porte viril. [...]
De Albuquerque foste a preferida
Minha terra cristã e feliz
Cidade amor de São Luiz
Salve, Cáceres, princesa querida.
Tratados de Limites – Arbitragem Cristã
Naqueles tempos nada se tinha por acabado e
perfeito se a religião não o consagrava; e como, além disso, a ideia de que
todos os reinos da terra eram sujeitos ao Papa, que tinha sobre eles direito de
soberania, os reis e conquistadores procuravam sempre assegurar nas concessões
a proteção da Santa Sé à legitimidade
dos seus descobrimentos e domínios.
(João Francisco Lisboa)
As arbitragens sobre
as terras internacionais já foram, em priscas eras, decididas pelos príncipes
do Vaticano. Esta tradição remonta a 1092 quando o Papa Urbano II concedeu a Ilha
da Córsega ao Bispo de Pisa.
A Espanha fora
beneficiada, por Sisto IV, com a posse das Ilhas Canárias e Portugal, por sua vez,
teve asseguradas suas posses às terras conquistadas aos “infiéis” conforme bula assinada por Eugênio IV. Nicolau V
reconheceu como portuguesas todas as conquistas na África e Ilhas vizinhas e,
depois dele, Calisto III, em 1456, proclama que só Portugal tinha o direito de
descobrir o “Caminho das Índias”.
“Mundus Novus” e a Bula “Inter Cœtera”
[...] não concordando os Históricos, faltos
de fundamentos, nem acertando os Geógrafos as suas medidas, não é possível
assentar ponto fixo para esta demarcação, porque de premissas ou prováveis e
duvidosas, não se pode deduzir ilação infalível ‒ Cartógrafo genovês Francesco
Tosi Colombina (FONTANA)
Os reis católicos da
Espanha, Fernando e Isabel, aproveitaram-se da descoberta da América, por
Colombo, e o fato de o trono da Santa Sé ser ocupado por um Pontífice espanhol,
Alexandre VI, para pleitear o reconhecimento de sua soberania sobre as terras
recém-descobertas. O Papa espanhol expediu imediatamente uma Bula doando à
Espanha, em caráter perpétuo, o Novo Mundo, com o compromisso dos reis de
Castela de propagarem a Fé Católica nas novas plagas.
A controvertida Bula
“Inter Cœtera”, de 04.05.1493,
definia uma linha imaginária que passava a cem léguas a Oeste das Ilhas dos
Açores e Cabo Verde com origem no Polo Ártico e término no Polo Antártico. As
terras ao Ocidente desta Linha pertenceriam à Espanha. O Rei D. João II, de
Portugal, não concorda com a decisão e, sem conseguir demover Alexandre VI de
sua decisão, prepara uma frota de guerra com o propósito de assegurar os
direitos lusitanos sobre as regiões descobertas por Colombo no Ocidente que, de
acordo com a Bula promulgada por Calisto III, em 1456, e o Tratado de
Alcaçovas, de 1481, pertenciam à coroa portuguesa.
A beligerância teve
seu fim com a assinatura do Tratado de Tordesilhas, a 07.06.1494, deslocando a
linha para 370 léguas a partir da Ilha de Cabo Verde. Portugal assegurava, com
isso, a posse de grande parte do Brasil além de desfrutar das vantagens do “Caminho da Índias”. O Tratado de
Tordesilhas nasceu caduco. Não havia, naquela época, como demarcar com exatidão
essa linha, pois o processo de cálculo que permitiria sua definição só viria a
ser dominado no final do século XVII.
Coroa Ibérica
D. Sebastião, o
desejado, Rei de Portugal e o último da Dinastia dos Avis, cresceu com a plena
convicção de que era um predestinado. Ao enfrentar os mouros, em número
significativamente superior, na batalha de Alcácer Quibir, evidenciou nas suas
ações achar que o “Milagre de Ourique”
repetir-se-ia, afinal a Batalha de Ourique foi um episódio simbólico para a
monarquia portuguesa, graças a ela D. Afonso Henriques foi aclamado Rei de
Portugal, em 25.07.1139. Para desespero de D. Sebastião e de seus combatentes,
o milagre não se repetiu e a sua morte precipitou uma série de acontecimentos
que culminaram com a unificação das coroas de Espanha e Portugal sob a
autoridade da Espanha ficando, o período, conhecido como União Ibérica.
O período, que durou
60 anos (1580-1640), permitiu que os espanhóis estendessem seus domínios no
Pacífico em regiões reconhecidamente portuguesas e nas regiões platinas da
América. O desinteresse pelas possessões amazônicas era embasado, seguramente,
em dois fatores fundamentais: o econômico e o
fisiográfico. O primeiro em virtude da desilusão da missão de Gonzalo Pizarro
na busca do País da Canela e do El Dorado que redundara em um retumbante
fracasso. O segundo, talvez a “vera causa”
(verdadeira causa), a Cordilheira dos Andes que impedia ou pelo menos
dificultava a colonização espanhola da terra das Amazonas.
A Cordilheira, segundo Euclides da Cunha foi “um cordão sanitário ou ao menos um desmedido aparelho seletivo”. Os
portugueses, por sua vez, ampliaram sua área de influência na América e a
Amazônia foi sendo conquistada pelos lusos nos seus mais longínquos rincões,
graças à instalação de fortificações e criação de pequenos povoados. O Rei D.
João V, com o ouro da “terra brasilis”,
pagou cientistas que elaboraram os fundamentos cartográficos do Tratado de
Madri, construiu Fortes diminuindo a vulnerabilidade da colônia brasileira e
negociou com o Papa Benedito XIV a bula “Candor
Lucis” em 1745 que estabelecia as prelazias de Goiás e Cuiabá. O Vaticano,
através da “Candor Lucis”, reconhecia
publicamente o avanço português sobre a linha de Tordesilhas antes mesmo do
Tratado de Madri de 1750.
Quando da assinatura do Tratado de Madri, em 1750, os espanhóis,
acatando os argumentos de Alexandre de Gusmão, que defendia o princípio do “Uti Possidetis”, reconheceram a
soberania portuguesa sobre a região. A Coroa Portuguesa dá início, então, à
criação de fortificações e povoações ao longo da fronteira luso-espanhola
estabelecida pelo Tratado de Madri, uma estratégia que fazia parte da
extraordinária visão geopolítica lusa de manutenção da sua soberania. A Revista
Trimensal do Instituto Histórico Geográfico e Etnográfico do Brasil publicou na
íntegra o Termo de Fundação da “Vila
Maria do Paraguai e Providências para o seu Engrandecimento”. Notamos nos
documentos, que se seguem, preocupação do Governador e Capitão-General de Luiz
de ALBUQUERQUE de Mello Pereira e Cáceres com a administração do povoado recém
criado.
Termo
de Fundação de Cáceres, MT
TERMO DE FUNDAÇÃO do novo
estabelecimento a que mandou proceder o Ilm° e Exm° Sr. Luiz de ALBUQUERQUE de
Mello Pereira e Cáceres, Governador e Capitão-General desta Capitania de Mato
Grosso denominada Vila Maria do Paraguai.
Ano do Nascimento de Nosso
Senhor Jesus Cristo de 1778, aos 6 dias do mês de outubro do dito ano, neste
distrito do Rio Paraguai e margem Oriental dele, no lugar aonde presentemente
se dirige a estrada que se seguia a Cuiabá desde Vila Bela, sendo presente o
Tenente de dragões Antonio Pinto do Rego e Carvalho, por ele foi dito que tinha
passado a este dito lugar por ordem do Ilm° e Exm° Sr. Luiz de Albuquerque de
Mello Pereira e Cáceres, Governador e Capitão-General desta Capitania de Mato
Grosso, para com efeito fundar, erigir e consolidar uma povoação civilizada,
aonde se congregassem todo o maior número de moradores possível, compreendidos
todos os casais de índios castelhanos proximamente desertados para estes
domínios portugueses da Província de Chiquitos, que fazem o número de 78
indivíduos de ambos os sexos, a que juntando-se todo o outro número das mais
pessoas congregadas para o dito fim, faz o total de 161 indivíduos de ambos os
sexos; cuja povoação, segundo as ordens do dito senhor, se denominará de hoje
em diante, em obséquio do real nome de Sua Majestade, – Vila Maria do Paraguai
– , esperando-se que de semelhante estabelecimento haja de resultar grande
utilidade ao real serviço e comodidade pública: e porque suposto o plano do
terreno para dita Vila se acha com alguma disposição para continuar a fundar-se
com regularidade: contudo, como alguns dos alinhamentos não estão conformes ao
projeto da boa polícia [ordens e regulamentos estabelecidos], como deveria ser,
determinou ele dito Tenente a todos os moradores em nome de S. Exª que,
deixando de fazer mais algum benefício a várias cabanas existentes, só nelas
assistem enquanto se fabricavam casas no novo arruamento, que lhe fica
prescrito, e balizado por ele Tenente com marcos sólidos de pau de lei; sendo
obrigados a não excederem nem diminuírem a dita construção na altura de 14
palmos de pé direito na frente de todas as casas que se levantarem e 21 palmos
de altura no cume: outrossim determinou que precisamente chamariam para regular
os ditos pés direitos ao carpinteiro João Martins Dias, e na falta deste outro
algum inteligente no ofício, afim de conservar sem discrepância, segundo o
risco, a largura de 60 palmos de ruas que estão assinadas por ele dito Tenente;
cujas atualmente demarcadas e abalizadas terão os seguintes nomes, a saber: a
primeira contando do Norte – Rua d’Albuquerque, a imediata para o Sul – Rua de
Melo, as quais ambas vão desembocar na Praça e cada uma delas faz face à mesma
do Norte e do Sul; assim como também as travessas de 30 palmos, que dividem os
quartéis das ditas ruas, e se denominarão estas travessas, a primeira contando
do Poente para o Nascente, Travessa do Pinto, e a que se segue contando também
para o Nascente, Travessa do Rego, e no alto da Praça da mesma banda do
Nascente, cuja frente fica riscada entre as Ruas e Travessas, com 360 palmos,
cujo número tem também as mais quadras, poderão os moradores erigir a sua
Igreja por ficar a porta principal dela para o Poente, como o determinam os
rituais; e o mais terreno desta frente da Praça por agora se não ocuparia em
casas, deixando-o livre para as do Conselho e Cadeia, quando se deverem
fabricar.
Cada morada dos ditos
povoadores não terá mais de 100 palmos de comprimento para quintal, que lhes
ficam determinados para o centro de cada um dos quartéis. O que tudo assim
executado pelo dito Tenente de dragões na presença de todos os moradores,
mandou a mim Domingos Ferreira da Costa, fiel deste registro, que servindo de
escrivão fizesse este Termo para constar do referido, o qual assinou com as
testemunhas seguintes: – Leonardo Soares de Sousa, homem de negócio; Ignácio de
Almeida Lara, João Marques d’Ávila; Ignácio José Pinto, Soldado Dragão; Manoel
Gonçalves Ferreira, Soldado Dragão; e Antonio Pereira de Matos, Antonio da
Costa Rodrigues Braga, José Francisco, Agostinho Fernandes, Antonio Xavier de
Moura, Antonio Teixeira Coelho.
E eu Domingos Ferreira da
Costa, fiel deste Registro, que o escrevi.
– O Tenente de Dragões
Comandante Antonio Pinto do Rego e Carvalho, Leonardo Soares de Sousa, Ignácio
de Almeida Lara, João Marques d’Ávila, Ignácio José Pinto, Manoel Gonçalves
Ferreira, Antonio Pereira de Mattos, José Francisco, Antônio da Costa Rodrigues
Braga, Agostinho Fernandes, Antônio Xavier de Moura, Antonio Teixeira Coelho. –
Luiz de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres.
Ilm° e Exm° Sr. – Depois
da nova fundação de Vila Maria do Paraguai, a que procedi no ano de 1778,
precedente, povoando-a com os casais de índios espanhóis, que às minhas
diligencias haviam desertado para estes domínios; conforme a respectiva carta
que dei a Sua Majestade por carta de 20 de novembro do referido ano, que a V.
Exª dirigi, incluindo o Termo da mesma fundação, aonde me tenho esforçado e vou
esforçando de fazer levantar igreja, casas e promover as ordinárias
agriculturas com algum princípio de fábricas de tecer algodões, o que faz um
objeto precisíssimo nestes países; além de outras mais providências competentes
ao mencionado adiantamento; julguei que absolutamente se fazia necessário
erigir em nova Paróquia a dita Vila; tanto para mais respeitosa memória e
profundo obséquio do augusto nome da rainha nossa senhora, de que se honrou;
como afim de que a todos aqueles moradores, compreendidos os de dentro de um
território de quase 50 léguas mais ou menos de extensão, se facilitasse a mais
frequente administração dos Sacramentos da Igreja, de que até aqui não
participavam que raríssimas vezes; fazendo-se justamente muito mais
considerável até por este princípio aquele dito estabelecimento: por cujos
motivos solicitei por via do Vigário da Igreja e da Vara do Cuiabá a
desanexação de alguma parte da sua vastíssima Paróquia, da mesma sorte
extensíssima, que igualmente solicitei deste Vigário em ordem a constituírem o
distrito da nova freguesia de Vila Maria; e assim executou com efeito, ainda
que as concernentes deliberações dos ditos dois Vigários da Vara do Cuiabá e
Mato Grosso passaram sendo condicionais até que o Rev. Bispo diocesano, que é o
do Rio de Janeiro, aprovasse, ou confirmasse este seu procedimento: no que deve
presumir que o mesmo Prelado não terá dúvida, se considerar as grandes
vantagens espirituais que hão de resultar do mencionado preciso arbítrio: o que
tudo ponho na presença soberana da mesma Senhora, com a notícia de já ter
chegado à dita Vila Maria o novo Pároco, que enfim se destinou, apesar de não
pequenas dificuldades que se opuseram.
Igualmente vou a V. Exª
relatar, para que também suba ao real conhecimento; a útil compra de uma boa
fazenda de gado, que acabo de mandar ajustar, na outra margem do Rio Paraguai,
oposta à da mesma nova Vila; com o destino de servir à indispensável
subsistência dos referidos índios espanhóis, de que principalmente se povoa;
porquanto, sendo criados em países de imenso gado vacum como são todas estas
adjacentes Províncias de Moxos e Chiquitos, estranhariam infinito a falta de
semelhantes socorros, ou continuariam a obrigar a real fazenda à grossa despesa
de lhe estar comprando frequentes vezes [como por necessidade já tinha
principiado a executar-se] alguns bois, ou carne seca, o que, atendido ao maior
excesso dos preços, séria na verdade bem difícil de tolerar; além de que
sucedeu que a citada compra desta fazenda de gados, que apenas distará da nova
povoação coisa de uma légua com o Rio de permeio, saiu em preço o mais
acomodado para a mesma Real Fazenda, tanto que espero que dentro em poucos
tempos, no caso de se administrar com o devido cuidado, não só esta se
indenizará amplamente do despendido, mas que poderá ainda utilizar-se por modo
considerável, vendendo boas porções do dito gado para o consumo desta Capital;
em cujas vizinhanças pelos mais pastos e disposições que na verdade tem, não
foi até agora possível fazer abundar e baratear sensivelmente a carne de
açougue, por mais que nisso tenho cuidado, e sei que cuidaram os meus
antecessores.
Exponho da mesma sorte na
presença de Sua Majestade que tenho ultimamente feito várias disposições as
mais eficazes afim de não só restabelecer, mas melhorar o lugar de índios
chamado do Santana, a 9 léguas de distância para Leste do Cuiabá, e criado no
inimitável Governo do Conde de Azambuja; porém que se tinha reduzido a uma
sucessiva decadência, o que com efeito se vai conseguindo com muito bom
sucesso; particularmente edificando-se no mesmo lugar uma nova Igreja [que não
havia], com bastante magnificência e asseio para estas terras, que de todo está
concluída; concorrendo com o maior zelo e atividade para esta tão pia, como
indispensável obra, o atual Juiz de Fora da Vila do Cuiabá José Carlos Pereira,
a quem tenho incumbido as respectivas providencias do dito lugar de Santana.
Dou por fim também conta a
Sua Majestade de que tendo presentes as grandes utilidades, principalmente
futuras, que traz consigo o ajudar a povoação e comércio destas dilatadíssimas
Províncias, facilitando a correspondência de uns com outros governos; tenho de
próximo persuadido e feito sugerir com bom efeito, e sem a minha despesa do
Real Cofre, o estabelecimento de uma nova fazenda na passagem do Rio chamado
Parrudos, ou de S. Lourenço, para lá do Cuiabá 26 léguas; do que espero redundará
uma grande comodidade para os tropeiros, correios e mais viandantes, assim de
Goiás, como desta Capitania, que transitarem aqueles sertões, além da que já
lhes resultava, de encontrarem no outro recente estabelecimento e registro
denominado da Insua, que muito pouco depois da minha chegada também erigi de
novo, nos confins Orientais desta Capitania, notícia que a V. Exª participei
por carta de 4 de janeiro do 1774, para que chegasse ao Real Trono.
Desejarei que todos estes
procedimentos, que á V. Exª tenho declarado, não desmereçam, ainda que não seja
que pelo que tem de zelosos, o real agrado da rainha nossa senhora, a cuja
elevada notícia e consideração espero que V. Exª os participará.
Deus guarde a V. Exª
muitos anos. – Vila Bela, 25 de dezembro de 1779. – Illm° e Exm° Sr. Martinho
de Mello e Castro. – Luiz de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres. (RIHGB -
XXVIII - I, 1865)
Filmete
https://www.youtube.com/watch?v=-ek3beISFFA&t=456s
Bibliografia
FONTANA, Riccardo. Francesco Tosi Colombina, Explorador,
Geógrafo, Cartógrafo e Engenheiro Militar Italiano no Brasil do século XVIII
– Brasil – Brasília, DF – Editora R. Fontana Brasília, 2004.
RIHGB - XXVIII - I,
1865. Termo de Fundação da “Vila Maria
do Paraguai” – Brasil – Rio de Janeiro, RJ – RIHGB, Tomo XXVIII, Parte I,
1865.
Solicito
Publicação
(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro,
Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas, Professor, Palestrante,
Historiador, Escritor e Colunista;
·
Campeão do II
Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989)
·
Ex-Professor do
Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA) (2000 a 2012);
·
Ex-Pesquisador do
Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);
·
Ex-Presidente do
Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);
·
Ex-Membro do 4°
Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS)
·
Presidente da
Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);
·
Membro da Academia de
História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);
·
Membro do Instituto
de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);
·
Membro da Academia de
Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO)
·
Membro da Academia
Vilhenense de Letras (AVL – RO);
·
Comendador da
Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS)
·
Colaborador Emérito
da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG).
·
Colaborador Emérito
da Liga de Defesa Nacional (LDN).
·
E-mail: hiramrsilva@gmail.com.
Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – X
Bagé, 20.12.2024 Continuando engarupado na memória: Tribuna da Imprensa n° 3.184, Rio, RJSexta-feira, 25.10.1963 Sindicâncias do Sequestro dão e
Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – VI
Silva, Bagé, 11.12.2024 Continuando engarupado na memória: Jornal do Brasil n° 224, Rio de Janeiro, RJ Quarta-feira, 25.09.1963 Lei das Selvas T
Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – IV
Bagé, 06.12.2024 Continuando engarupado na memória: Jornal do Brasil n° 186, Rio de Janeiro, RJSábado, 10.08.1963 Lacerda diz na CPI que Pressõessã
Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – III
Bagé, 02.12.2024 Continuando engarupado na memória: Jornal do Brasil n° 177, Rio de Janeiro, RJQuarta-feira, 31.07.1963 JB na Mira O jornalista H