Segunda-feira, 4 de julho de 2022 - 10h50
Bagé, 04.07.2022
São
desses artifícios condenáveis que os nossos invasores lançam mão para afastar
de nós os nossos índios Macuxis e Uapixanas, que a despeito de tudo preferem e
trabalham com os Brasileiros, apesar de que os ingleses os têm em larga escala
nas suas ilegítimas vivendas pelo território Brasileiro em litígio e não em
litígio, com o aplauso dos poderes públicos britânicos que zombam dos Tratados
que assinam como se eles não existissem.
Não
avançamos a nenhuma proposição sem provas. Faremos, portanto, uma rápida
exposição da “boa-fé” com que tem
sido cumpridos os ajustes firmados pela poderosa nação. Registremos as
usurpações; a macieza com que são premeditadas e a arrogância com que são
executadas.
Por
um tratado assinado em Batávia, 1802, a Inglaterra entregou a parte que ocupava
nas Guianas aos seus legítimos donos – os holandeses –, e no ano seguinte,
1803, sem nenhum respeito pelo que firmara, de novo apoderou-se da Colônia, que
hoje figura como Guiana Inglesa.
Em 1811 a 1838, começaram as tentativas de
invasão oficial e por particulares de Demerara, quer em Território do Brasil,
quer no da vizinha República de Venezuela.
Em 1847, elas tanto se multiplicaram para os
lados do Norte, que provocaram mais tarde as heroicas represálias dos moradores
da Ciudad Bolivar.
Em 1850, à vista da nobre atitude do povo e do
Governo de Venezuela, na legítima defesa da integridade da nação, o
Encarregado de negócios da Inglaterra, em Caracas, ajustou com aquela República
um “status quo” sobre larga zona de
Território por ambos reclamada. Por essa ocasião, esse mesmo Sr. Robert H.
Wilson, representante inglês, por uma nota datada de 18.11.1850, assim se exprime:
[...] não podia o Governo Venezuelano, sem cometer uma
injustiça para com a Grã-Bretanha, desconfiar nem por um momento da sinceridade
da declaração formal que então fazia em nome e de ordem expressa de Sua
Majestade, de que a Grã-Bretanha não tinha intenção de ocupar nem usurpar o
Território disputado... etc.
A Venezuela acreditou na sinceridade dessa
formal declaração e o resultado o mundo todo o sabe e a justiça o deplora! Em
1867, o Governo Colonial de Demerara, reconhecendo também os direitos estabelecidos
pelo dito Tratado de 1850, fez publicar o seguinte edital na “The Official Gazette of British Guiana”,
em data de 30.01.1867:
S. Ex. o
Tenente-Governador ordena a publicação do seguinte para conhecimento do
público:
Porquanto no ano de
1850 um mútuo arranjo foi feito entre o Governo da Grã-Bretanha e o de Venezuela
no sentido de que nenhum dos governos ocuparia ou se apropriaria de certas
partes do território em litígio compreendido entre os limites da Guiana
inglesa, segundo reclamações da Grã-Bretanha, e os limites da Guiana
Venezuelana, segundo reclamações da Venezuela, e porquanto uma companhia se
formou ultimamente sob o nome de “Britsh
Guiana Gold Company”, com o fim de buscar ouro e trabalhar qualquer
depósito do mesmo que se ache dentro do referido território, e se crê que
súditos britânicos estão empregados pela mencionada companhia dentro do
território aludido: pelo presente se informa a esses súditos britânicos e a
todos os interessados e previne-se que tomem nota que o governo de Sua
Majestade não pode aventurar-se dar proteção aos súditos britânicos empregados
nesses aludidos terrenos e que esses mesmos súditos somente podem ser
reconhecidos como uma comunidade de aventureiros britânicos, sob a sua própria
responsabilidade e sob seu próprio perigo e custo.
Assignado, por ordem,
Augustus Fred. Gore, Secretário do Governo, interino.
Esse
edital, publicado apenas para constar, jamais foi observado e que o digam os
venezuelanos, cujo território está hoje usurpado até uma zona muito e muito
além da que foi especificada no arranjo de 1850.
De 1883 a 1884, os ingleses tiraram desse
Contestado 250 onças de ouro, das minas ribeirinhas do Essequibo e do Cuyuni;
em 1886 descobriram ricos veios juntos aos Rios Puruni e Mazzaruni, e, a tendo
aparecido nesse mesmo ano o regulamento sobre minas de ouro e prata, grande
impulso tiveram as explorações.
Em 1886, começou abertamente a invasão, tendo
produzido as minas exploradas nesse mesmo ano 6.517 onças de ouro.
As explorações continuaram e do território da
Venezuela, sujeito ao tal “status quo”,
vieram para Georgetown, de março de 1894 a março de 1895, nada menos de 137.629
onças do precioso metal.
De 1886, pois, começou o Governo Colonial a
esquecer os deveres do Tratado de 1850, as promessas feitas solenemente em
nome de S. M. a Rainha, a neutralidade apregoada no edital de 1867, e foi fazendo
concessões por toda a zona em litígio e, finalmente, tomou posse e ocupou o
território contestado e mesmo muito além dele.
Em 1842, um Tratado entre o Brasil e a
Grã-Bretanha também considerou de “nullius
jurisdictionis” o território do Pirara [que assim se deve chamar a zona
compreendida entre a margem esquerda do Rio Rupununi e o Lago Amacú], apesar de
haver sido ocupada sempre pelo Brasil, desde época muito anterior à primeira
expedição inglesa a cargo do Dr. Hancock, em 1810, que só a pode visitar após
licença da força militar Brasileira aí existente. Este primeiro enviado do
Governo de Demerara é o próprio que confirma que o território, onde esteve, era
português. Diz ele:
Em 1810, por nomeação do Governo Colonial, eu acompanhei
uma expedição por entre as tribos do interior e ao território português. Nós
partimos em novembro e voltámos em julho seguinte. Em nossa volta apresentei ao
Governo uma carta do Rio e do País que atravessámos e uma breve descrição do
mesmo, da qual eu vi reproduzida por alguns escritores posteriormente sem
nenhuma referência ao autor.
O
mapa a que se refere esse Dr. Hancock e que foi entregue ao seu governo
desapareceu para jamais ser visto; naturalmente dava todo o Pirara como nosso.
O
próprio Sr. James Rodway, que tanto tem escrito a favor dos seus patrícios em
matéria de usurpações ao Brasil e a Venezuela, declara que nunca pode encontrá-lo
nos arquivos de Georgetown. Continuemos, porém, o histórico das invasões:
Mais
tarde, isto é, em 1838, outra expedição foi enviada ao Pirara, e o avultado
número de índios Macuxis, que povoam o território Brasileiro, tem sido uma das
causas frequentes dessas contínuas viagens para trazê-los à Colônia e
ensinar-lhes o idioma inglês, como provamos com este trecho de uma carta de
Charles Edmonstone, “Protector of Indians”
[colega do famigerado Michael Mac Turck], escrita ao Sr. Murray, Governador de
Demerara, em data de 23.07.1816, na qual diz:
que os Macuxis vindos
das Savanas nas fronteiras do Brasil, são as mais numerosas tribos e nunca
deixaram de mandar uma parte deles com cada uma das expedições feitas sob a
minha direção.
Em
1888, protestou o Governo inglês contra a presença de um Brasileiro no
Contestado e, em 1897, envia o célebre Mac Turck exercer jurisdição em zona
além da litigiosa.
Assim
começaram as usurpações em Venezuela e assim vão eles a pouco e pouco
estabelecendo-se no território Brasileiro, de onde com dificuldade se poderá
desalojá-los, como aconteceu com a vizinha República.
Urge, pois, que o Governo da nação não se
descuide um só instante de vigiar as nossas fronteiras e, lembrando à
Grã-Bretanha a fiel observância dos Tratados firmados, não esmoreça no afã de
protestar energicamente sempre que, como agora, pelo órgão do famigerado Mac
Turck, buscar ela invadir o nosso Território. O exemplo já o tivemos com a ilha
da Trindade, e quando esse não baste, o que se passou com a fraca Venezuela
deve estar em nossa memória. Ela descuidou-se, eles foram avançando, e quando
pressentidos já muito dentro do País, era tarde para fazê-los sair.
Consumiram-se 10 longos anos em protestos e
justas reclamações por parte da vizinha república, que contentava-se já com a
arbitragem. Por 10 anos a negaram, por 10 anos obstinadamente a recusaram, até
que a intervenção de outra poderosa nação, a América do Norte, feita em auxílio
da nossa coirmã fraca e impotente, forçou a Inglaterra a aceitar a arbitragem,
que sempre recusara.
Foi um triunfo para o honrado Presidente
Cleveland e seu ilustrado ministro o Sr. Olney. A justiça triunfou da força
bruta e o continente americano regozijou-se.
Não durma, portanto, o Governo e não permita a
usurpação de um só palmo de terra nossa, porque, uma vez ocupada pelos
ingleses, muito e muito difícil será fazê-los recuar. Faltar-nos-á para isso a
força material, e para eles, esse é o direito que rege as suas contendas.
No
Distrito do Noroeste da Guiana Inglesa já está escasseando o ouro, pelo que
todas as vistas ambiciosas estão voltadas para o Sudoeste e para Sul, isto é,
para os lados do Brasil. O Rio Potaro, perto das nossas fronteiras, é hoje o
Eldorado.
Uma estrada de ferro já em tráfego entre
Wismar, a 60 milhas acima de Georgetown pelo Rio Demerara, e Rockstone, no Rio
Essequibo, leva cargas e passageiros, que desse último ponto vão em lanchas a
vapor até Tumatumary, no Rio Potaro, cerca de 8 milhas de sua embocadura no
Essequibo, e daí em botes e canoas até o ponto denominado Potaro Landing, 10
milhas mais acima, onde o Governo da Colônia estabeleceu uma agência de
correio, um hospital e um posto policial.
A estrada de rodagem construída daí para o
interior, seguindo rumo Sul, por conta dos cofres públicos da Colônia, com
cerca já de 20 milhas de extensão, está agora próxima às cabeceiras do Rio
Canawaruk e em breve estará às fraldas da Serra de Pacaraima, por cujas grotas
passará facilmente à vasta e rica região do Pirara, quase toda coberta de
precioso quartzo. Como se vê, eles avançam e é preciso detê-los.
No território do Pirara existem inúmeras
aldeias de índios Brasileiros, Macuxis e Uapixanas, que são constantemente
visitadas por agentes do governo de Demerara.
Em muitas delas já é comum o conhecimento da
língua inglesa e não poucas estão batizadas com pomposos nomes britânicos.
Entre as mais importantes citaremos as seguintes:
Kanvraia-mong Village, Teroota ou Tewono
Village, Hwaimatta Village, Kosanota Village e a de Kukenaan, mais perto já da
Serra da Roraima.
Por
todos esses pontos do Território Brasileiro ensina-se a religião protestante,
a língua inglesa e a obediência às leis e ordens de S. M. Britânica! Esses
nossos índios são fortes, robustos e dispostos ao trabalho, pois em outros
tempos cruzaram com os valentes Caribes, que habitavam a Guiana, ao Norte, e
todo o extremo Norte e Nordeste da América do Sul. O Sr. James Rodway em seu
livro “The Boundary Question”; página
22, confirma-o no seguinte trecho:
Os Caribes, que antigamente habitavam a Costa desde o
Essequibo até o Oriente, parece que se internaram no princípio do último
século, e os achamos na grande savana do Pirara entre os Macuxis ... etc.
Voltando, porém, aos abusos que se tem dado no
Território neutralizado, por parte dos nossos vizinhos da Guiana Inglesa e para
que não se diga que exageramos os atentados praticados contra a nossa soberania,
damos a palavra ao ilustre Sr. Pimenta Bueno, Presidente da ex-Província do
Amazonas, referindo-se à sua viagem às regiões do Pirara. Em seu ofício n° 5,
de 21.05.1888, dirigido ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, assim se exprime
o digno Brasileiro:
Tenho a honra de informar a V. Exª sobre a minha viagem ao
Rio Branco, até o Forte de S. Joaquim, e daí às nossas fronteiras no Pirara,
como também lhe chamam, nas proximidades do Rio Rupununi, na parte compreendida
entre o Monte Anay e a Serra do Cuano-Cuano. Desde que fui nomeado Presidente
do Amazonas pensei em reconhecer o vale do Rio Branco, não só por ser talvez a
região presentemente mais interessante desta Província pelo lado da civilização
dos índios e da indústria pastoril, como também por motivos internacionais que
são direitos do Brasil menos atendidos pelo governo britânico, e que a imprensa
e a voz pública denunciavam contra a invasão do nosso Território.
No dia 1° de abril chegamos às malocas dos índios Macuxis,
que estão em contato com os ingleses; poucas horas depois que aí chegamos,
apareceu-nos um índio que fala inglês, vestido de calças e em mangas de camisa,
acompanhado por outros índios e índias, mas apenas de tangas. Feitos os
cumprimentos, informei-me das malocas que aí tinham e do papel que este aí
fazia, e se era empregado do Governo de Demerara, e onde aprendera o inglês,
respondeu-me que tinha sido levado em pequeno para Demerara, onde foi educado,
e depois voltara para morar na sua maloca, e que não era empregado do Governo
de Demerara.
Perguntei-lhe pelos ingleses que habitavam as imediações
da Serra de Cuano-Cuano e monte Anay, como se chamavam e o que faziam aí,
disse-me que o primeiro chamava-se William de Loyd ou de Rooy e o segundo
Chamberly [valha a pronuncia do índio que fala o inglês e que disse não saber
escrever] e que tinham vindo morar aí por gostarem da vida do campo.
Perguntei-lhe se eles
eram delegados do Governo de Demerara, respondeu-me que não. Perguntei ao
índio, com quem falava, por seu nome, disse-me chamar-se Hony Bone. Pediu-me
medicamento para um seu cunhado índio, que se achava muito doente, em sua
maloca, que distava da em que nos achávamos cerca de uma légua, dei-lhe o que
pedia e, agradecendo-me, pouco depois retirou-se com a sua comitiva.
No dia seguinte, 2 de
abril, eu e o Sr. Comendador Bastos montamos a cavalo e fomos visitar a maloca
desse índio, onde vimos o doente. Esta maloca dista da margem do Rupununi cerca
de meia ou três quartos de légua. De tudo que vi e ouvi, compreendi o papel que
representam aí os dois ingleses, bem colocados na margem do Rupununi, um
próximo ao monte Anay e o outro da serra Cuano-Cuano e o do índio situado a
meia légua de distância desses dois ingleses.
Esse índio que fala inglês e Macuxí, é sem dúvida um
intérprete e vigia ou delegado do Governo de Demerara e auxiliar dos dois
ingleses referidos que procuram atrair a si os índios Macuxis e Uapixanas, que
estão situados e vivem no interior do Brasil a muitas léguas afastadas do
território em litígio. Essas duas malocas, a 1ª com dois ranchos de palha bem
construídos e com galpão e a 2ª com três ranchos, conterão 200 almas, todas Macuxis.
Consta-me que para o lado do Anay e Cuano-Cuano existem
outras malocas com índios Uapixana que os ingleses têm procurado seduzir,
empregando todos os esforços para leva-los do nosso território, como adiante
veremos. Muito propositalmente, quando parti do Forte S. Joaquim, nem minhas
ordenanças levei, os companheiros que tive para esta excursão, feita em caráter
particular, porque nem fardados fomos, foram os Srs. Comendador Antônio José
Gomes Pereira Bastos, José Ferreira Fleury, 1° Tenente da Armada José de
Almeida Bessa e Agrippino José da Costa e um índio que serviu de guia e três
camaradas para cuidarem dos animais. Tomei muito propositalmente essa
disposição em fazer a viagem, como simples particular, para evitar que se
pretendesse reclamar contra a minha presença como autoridade, pois os índios do
Pirara nem sabiam com quem tratavam.
Informado como estava do procedimento desses ingleses que
estão situados na margem do Rupununi, e que tinham estabelecido uma ·escola em
um afluente· do Rio Parimé, que desagua na margem esquerda do Uraricoera, no
extremo Ocidental da Fazenda de S. Marcos, dentro do Território Brasileiro, com
o fim de seduzirem os índios Uapixanas, convencendo-os de que eles pertencem ao
Governo de Demerara, e que devem ir para as margens do Rupununi, resolvi mandar
o 2° Tenente de artilharia, comandante do Forte de S. Joaquim, em diligência a
essa escola, dando-lhe as instruções juntas; esse oficial cumpriu bem a sua
comissão, como V. Exª também verá do seu ofício dando parte da diligência. Deus
guarde a V. Exª etc.
Não exageramos, portanto, os atentados contra a
nossa legítima propriedade e contra a execução ·dos tratados, que somos os
únicos a cumprir com a máxima severidade.
Contra esses abusos
protestou o ilustre Presidente da ex-Província do Amazonas; contra eles
protestou sempre o ilustrado Dr. Fileto Pires Ferreira, patriótico Governador
do opulento Estado, protestaram e protestam hoje a imprensa, os amazonenses e
todos os Brasileiros, a quem dói o menosprezo da sua soberania por parte de uma
nação que se diz amiga.
Temos
de sobra esclarecido as invasões e as tentativas de usurpações de que temos
sido vítimas por parte de quem tem conosco um tratado de “status quo”, firmado há longos anos e ao qual nós, unicamente nós,
temos dado o mais severo cumprimento.
Passemos
agora ao resumo histórico; posição, extensão territorial e riqueza da Guiana em
geral; à sinopse cronológica das explorações e das missões; a uma breve
descrição das serras que servem de limites entre o Brasil, Venezuela e a Guiana
inglesa; aos limites naturais e legítimos do Brasil com a Guiana inglesa, e,
finalmente, ocupemo-nos dos nossos direitos ao território cobiçado pela
Inglaterra.
Acumularemos
inúmeros documentos em nosso favor, dos mais antigos e preciosos, autênticos e
valiosos, analisando-os à luz do direito e da justiça. Assim o Brasil inteiro
conhecerá os seus direitos e saberá defendê-los. (MATTOSO, 1898)
Bibliografia:
MATTOSO, Ernesto. Limites da República com a Guiana Inglesa –
Memória Justificativa do Direitos do Brasil – Brasil – Manaus – Tipografia
Leuzinger, 1898.
(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia,
Analista de Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e
Colunista;
Campeão do II Circuito
de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989)
Ex-Professor do Colégio
Militar de Porto Alegre (CMPA);
Ex-Pesquisador do
Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);
Ex-Presidente do Instituto
dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);
Ex-Membro do 4°
Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS)
Presidente da Sociedade
de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);
Membro da Academia de
História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);
Membro do Instituto de
História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);
Membro da Academia de
Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO)
Membro da Academia
Vilhenense de Letras (AVL – RO);
Comendador da Academia Maçônica
de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS)
Colaborador Emérito da
Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG).
Colaborador Emérito da
Liga de Defesa Nacional (LDN).
E-mail: hiramrsilva@gmail.com.
Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – X
Bagé, 20.12.2024 Continuando engarupado na memória: Tribuna da Imprensa n° 3.184, Rio, RJSexta-feira, 25.10.1963 Sindicâncias do Sequestro dão e
Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – VI
Silva, Bagé, 11.12.2024 Continuando engarupado na memória: Jornal do Brasil n° 224, Rio de Janeiro, RJ Quarta-feira, 25.09.1963 Lei das Selvas T
Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – IV
Bagé, 06.12.2024 Continuando engarupado na memória: Jornal do Brasil n° 186, Rio de Janeiro, RJSábado, 10.08.1963 Lacerda diz na CPI que Pressõessã
Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – III
Bagé, 02.12.2024 Continuando engarupado na memória: Jornal do Brasil n° 177, Rio de Janeiro, RJQuarta-feira, 31.07.1963 JB na Mira O jornalista H