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Hiram Reis e Silva

A Terceira Margem – Parte CDLIII - Ernesto Mattoso (1898) Parte IV


A Terceira Margem – Parte CDLIII - Ernesto Mattoso (1898) Parte IV - Gente de Opinião

Bagé, 06.07.2022

 


Sobre as terras nas vizinhanças do Demerara, que se conheceram muito férteis e este descobrimento trouxe consequências mui favoráveis. Depois de algum tempo suspenderam-se os trabalhos em Suriname por causa da guerra sangrenta e ruinosa que tinham que fazer aos negros refugiados nos bosques. Berbice achava-se ao mesmo tempo agitada pela sublevação de seus escravos. Tal foi a origem das três colônias que os holandeses formaram sucessivamente na Guiana.

Vê-se, pois, por esta narração histórica do erudito Raynal, que em 1648, época do Tratado de Münster, já os holandeses haviam sido tocados até mesmo do Essequibo, junto à costa, e que só em 1740 é que começaram a “lançar suas vistas” para as regiões ribeirinhas do Demerara.

Como, portanto, pode ter a eles pertencido territórios a muitas centenas de quilômetros para o Sul e que já estavam discriminados por aquele Tratado?

Se aos holandeses jamais pertenceram, como podem eles hoje constituir possessão dos ingleses que foram seus herdeiros e somente de uma parte dos seus domínios?

Sem nenhuma dúvida uma porção deste nosso território fez parte da “Nueva Andalucía” ou Província da Guiana da “Capitanía General de Caracas” que pertencia à Espanha, e que teve a princípio por limites pelo Oriente o Oceano Atlântico e pelo Sul o Rio Amazonas.

Em frente à embocadura do Rio Rupununi, à margem direita do Essequibo, foi o ponto mais longínquo a que chegaram os holandeses, estabelecendo aí um posto, com o nome de Arinda, o mesmo que tinha o que haviam fundado à boca do Siparuni; conserva­ram, portanto, o mesmo nome como se vê em várias cartas geográficas, quer quando estavam à foz do Siparuni, quer quando se transferiram para a do Rupununi.

Esse Forte em frente ao Rupununi também outros o conhecem com o nome de Castipa, conservando o nome de Arinda somente o ponto em que os holandeses estabeleceram-se em frente ao Siparuni. Damos em seguida o histórico desse Forte e de ou­tros levantados pelos holandeses no Rio Essequibo. No livro do Sr. James Rodway, “The Boundary Question”, pág. 21, encontramos o seguinte trecho:

É apenas necessário dizer-se que, nos primitivos tem­pos da Colônia (Guiana Inglesa) quando o Forte estava em “Kyk-over-al” e a residência do governo era em “Cartabo Point”, os três grandes rios (Cuyuni, Mazaruni e Essequibo) eram eficazmente dominados.

Nesse tempo o “posto comercial de Arinda estava a alguma distância do Essequibo acima”, mas quando foi removida a sede para Fort Island o posto central estava sempre cerca do da junção dos três rios.

Sobre esse mesmo assunto, o quarto grosso volume do “Relatório da Comissão Americana”, encarregada de estudar a questão de limites entre Venezuela e Inglaterra, contém mais de 60 mapas, alguns deles bastante antigos e outros organizados pela comissão, reproduzidos de outros dos mais remotos tempos e autênticos.

O professor George Lincoln Burr apresentou a essa comissão, de que era membro, vários mapas que organizou, baseados nos mais valiosos documentos que foram presentes ao seu exame e estudo. Por essa importantíssima obra se vê que em 1597, na embocadura dos dois rios, Cuyuni e Mazaruni, no Essequibo, existiu um posto espanhol, que em 1626, já aparece sob o nome de Kyk-over-al.

Em 1648, os holandeses continuavam a ocupar este posto.

De 1665-1666 os ingleses dele se apoderaram e aí se conservaram, quase sem interrupção, até 1674

Em 1703, os holandeses já o ocupavam novamente e possuíam plantações no Mazaruni, que floresceram até 1724.

Em 1736, os holandeses construíram o posto chamado de Arinda, em frente ao Rio Siparuni, em cujas margens os espanhóis tiveram missões católicas.

Em 1765, os holandeses removeram o posto de Arinda, com esse mesmo nome, para um lugar em frente à embocadura do Rio Rupununi (vide mapa de Silvio Senior).

Em 1791, abandonaram este posto e de novo o fixaram em frente ao Rio Siparuni, onde primeiro o tinham levantado em 1736.

Em 1803-1814 já não conservavam o posto de Arinda nem em frente ao Siparuni nem em frente ao Rupununi. Assim o assegura a sábia comissão de quem tomamos esses preciosos dados.

Está, pois, evidentemente provado que os holande­ses jamais passaram para o Sul da embocadura do Rupununi, nem jamais pisaram a margem esquerda do Essequibo, desde a embocadura do Siparuni até as suas cabeceiras, porque da foz do Rupununi para o Sul consideravam justamente como domínio de Portugal.

O mapa holandês do governador Storm Van’s Gravesand, de 22 de junho 1750, dá os dois postos de Arinda sempre à margem direita do Essequibo, provando com a sua insuspeita autoridade que até aí se estendia a propriedade territorial da Holanda.

Nem holandeses nem ingleses, portanto, até 1810 em que enviaram o Dr. Hancock, jamais visitaram sequer o território que a Grã-Bretanha hoje tenta usurpar com falsos direitos.

Nós, Brasil, apresentamos inúmeros mapas e documentos do máximo valor histórico, que nos asseguram a propriedade de toda a zona situada à margem esquerda do Essequibo, e eles, a Inglaterra, nem um só, a não ser a “opinião” ou a “ideia” do caricato distribuidor de terras, Sir Robert Hermann Schomburgk, pode ela apresentar.

Onde estão os mapas antigos, mesmo holandeses, que assinalam os seus domínios para cá do Essequibo?

Onde estão os documentos de ocupação, posse ou domínio?

Onde estão os Tratados que justifiquem o que pretendem?

Se a Holanda não os tem, jamais os teve, muito menos a Grã-Bretanha, que só neste século empos­sou-se de parte, e pequena, do que foi Guiana holandesa.

Continuemos, pois, com a série imensa dos docu­mentos e razões históricas em nosso favor.

No mapa denominado “The Coast of Guyana from the Oroonoko to the River of Amazons and the Island Parts… of Captain Edward Thompson…” feito em 1781 por L. S. de La Rochette ([1]) – lá está traçado todo o território atravessado pelo Rupununi e Essequibo, como pertencente à “Nueva Andalucía”, ou Província da Guiana, e que em parte foi cedida a Portugal pelos Tratados de 1750 e 1777, como adiante ficará provado. Além desse mapa, a Real Cédula de 1734 ([2]) também confirma a essas terras a denominação de “Nueva Andalucía” (Arquivo das Índias – Sevilha 133 – 2 – 2, citado pelo “Blue Book” de março de 1896, pág. 65).

Os mais antigos e conceituados historiadores foram consultados pelo ilustrado redator do “El Venezo­lano”, de Caracas, e em um longo artigo editorial, justificando com documentos os direitos de sua Pátria, encontra-se o seguinte trecho:

A Guiana portuguesa confina com a espanhola e a francesa. Pelos anos de 1688 os portugueses funda­ram sua Guiana e o seu estabelecimento de Macapá.

Estes períodos foram extraídos, pela época a que se referem, ou do “El Orenoco Ilustrado” do Padre José Gumilla, o da “Historia Corográfica de la Nueva Andalucía” do Frei Antonio Caulín Aguazil ([3]), ou “Conquista dos Portuguezes” do Padre Joseph François Lafitau, obras muitas vezes citadas pelo dito redator e que se referem a épocas anteriores aos Tratados pelos quais os portugueses fixaram seus limites no Sul pela Província do Rio Grande e ao Norte pelo Rio Oiapoque, limites esses reconhecidos pela Espanha e todos os países interessados.

O que os holandeses ocuparam e sucessivamente possuí­ram durante a longa guerra que fizeram para liberta­rem-se do jugo espanhol, foram unicamente as “fei­torias ou estabelecimentos” de Suriname, Berbice, Essequibo e Demerara, que pelo tratado de Münster (1648) lhes foram confirmados.

O fato de ter a Holanda, em 1814, cedido à Grã-Bretanha somente as suas colônias do Essequibo, Demerara e Berbice, prova à evidência que não se considerava possuidora do território a oeste do Rio Essequibo, porquanto essas terras, que foram espanholas até meados do século XVIII, estavam sob o domínio de Portugal, seu justo e legal possuidor, assim reconhecido pela própria Espanha, sem protesto de nenhuma outra nação, pelos Tratados de 13 de janeiro de 1750 e confirmados pelos de 1° de outubro de 1777 e 11 de março de 1778, entre a Espanha e Portugal, e ainda muitos outros com a França, a Inglaterra e Países Baixos.

As instruções expedidas, em 4 de fevereiro de 1779, pelo Intendente Geral da Venezuela, mandando ocu­par a Província de Guiana, dizem no seu art. 39:

O fim principal é que a povoação e seguridade dos limites da Província da Guiana pela “parte Oriental” de Essequibo e a Guiana Francesa... etc.

É claro que a parte Ocidental do mesmo Essequibo reconhecia o Intendente como pertencente à Coroa de Portugal.

A parte da Guiana holandesa cedida à Inglaterra, por força, devia ser menor que a parte que ficou para a Holanda, porquanto não há quem possa imaginar que alguém faça doação, embora forçada, de uma parte maior do que a que guarda para si; logo, a porção de terras cedida foi uma parte pequena da Guiana holandesa, compreendida entre os estabeleci­mentos no Essequibo, Demerara e Berbice. O territó­rio, entretanto, reclamado pela Inglaterra, contém algumas vezes a parte hoje ocupada pelos holande­ses.

Malte-Brun ([4]), notável autor, cuja autoridade ninguém ousará contestar, em sua Geografia ([5]) publicada em 1810, cap. III, tomo 2°, sob a rubrica “Situação Histórica”, bem mostra a verdade do que afirmamos. Sob o título “Guiana Inglesa” esse mesmo autor refere que:

A Guiana inglesa, formada de uma parte da antiga Guiana holandesa, se estende desde o Essequibo, a Oeste, até o Rio Corentyne a Leste.

Logo, pelo lado de Oeste não passa para lá do Essequibo, porque não lhe pertence nem jamais pertenceu à Holanda, e sim a Portugal, cedido pela Espanha. Continuando este capítulo, diz Malte-Brun:

Os limites ao Sul não estão ainda bem determinados ([6]), não obstante pôde avaliar-se a sua superfície em uns 50 ou 60.000 quilômetros quadrados e a sua população em 117.000 ou 118.000 habitantes... etc.

Malte-Brun dá; pois, no máximo, à Guiana Inglesa, uma superfície de 25 mil milhas inglesas quadradas; a Grã-Bretanha apesar já do muito território usurpado até 1885 dá para a sua Guiana ([7]) uma superfície de 76.000 milhas quadradas, mas nos seus registros relativos ao ano seguinte, 1886 ([8]), já lhe dão com 109.000 milhas quadradas. Em um só ano o seu território cresceu milagrosamente, de 33.000 milhas, cifra esta a que nunca atingiu toda a parte que em 1814 lhe foi cedida pelos Países Baixos. O “Mappa compilado y dibujado” ([9]) por Thomas Heyward Gignilliat, 1896: annexo à “Historia oficial de la discusión entre Venezuela y la Gran Bretaña sobre sus límites en la Guayana” dá como possuídas pela Inglaterra:

Pelo Tratado de 1814 umas 20.000 milhas quadradas de terras.

Em 1839-1841 – já dizia ela possuir 60.000 milhas.

Em 1885 – dizia ter 76.000 milhas.

Em 1886 – já quer 109.000 milhas quadradas.

W. Bennett ([10]), também, na sua “História da Guiana” dá para o território inglês uma superfície de 76.000 milhas; como fez esse calculo é que não sabemos. Dos documentos antigos não consta tão avultada cifra.

Letronne, em sua importante “Geografia Universal”, ed. XXVI, de 1885 diz (pág. 996):

W. Bennett ([11]), também, na sua “História da Guiana” dá para o território inglês uma superfície de 76.000 milhas; como fez esse calculo é que não sabemos. Dos documentos antigos não consta tão avultada cifra.

Letronne, em sua importante “Geografia Universal”, ed. XXVI, de 1885 diz (pág. 996):

A Guiana inglesa é a mais Ocidental das três Guianas e confina com a república da Venezuela, a Guiana holan­desa e o Brasil: está limitada “ao espaço compreendido entre os rios Corentyne e Essequibo”, que a regam e a sua extensão é de 65 léguas de comprido sobre 30 de largo.

Como, pois, nessa extensão de terreno puderam os ingleses arranjar uma superfície de 109.000 milhas quadradas é que, julgamos, não exista quem possa compreender. As dimensões da Guiana Britânica descritas por M. C. Famm, autoridade insuspeita, são apenas estas:

A Guiana Inglesa, diz ele, tem pouco mais ou menos 41O milhas geométricas quadradas. Istrabroeck, hoje George Town, é a sua capital. Esta é a cidade mais, importante das Guianas pela extensão do seu comércio: avalia-se a sua população em 10 mil almas; está situada no governo de Essequibo-Demerara. A Nova Amsterdam, capital do governo de Berbice, é cidade muito pequena. Banham esta Guiana o Pomerón, Essequibo e o Demerara, em cujas margens se vê uma Colônia recente, Corentyne e Berbice.

Se a Guiana Inglesa é apenas banhada pelos rios Pomerón, Essequibo e Demerara, como pode ela pretender qualquer porção de terra banhada pelo Rupununi ou outro qualquer Rio?

Letronne, em sua já citada obra, ainda escreve, tratando da Venezuela em sua Província de Guiana:

Tomou esse nome dos indígenas que habitavam parte daquele território, e foi depois se estendendo a todo o vasto País, que fica encerrado entre o Orenoco, o Cassi­quiare, Rio Negro, Amazonas e o Atlântico, formando uma imensa ilha da qual pertence grande parte à Venezuela e ao Brasil e pequenas porções aos ingleses, franceses e holandeses.

Voltando ao que diz Letronne, que a:

Guiana Inglesa limita-se ao espaço compreendido entre os rios Corentyne e Essequibo.

Como, pois, pode a Grã-Bretanha reclamar o que fica “para cá” do Essequibo? Nem um só documento pode justificar as suas pretensões.

Nem um só documento sério, insuspeito, pode ela exibir para provar os direitos que arroga.

Se os holandeses jamais passaram do posto’ de Arinda, no Essequibo, à foz do Rupununi, nem antes nem depois de 1814, data em que cederam à Inglaterra parte da sua pequena Guiana, como, pois, podem querer os ingleses que qualquer porção de terra para cá de Arinda, isto é, para Sul e Oeste, lhes pertença?

Se eles só possuem o que possuíram os holandeses, como podem pretender um território que nunca lhes pertenceu, que nem ao menos ocuparam, explora­ram ou mesmo visitaram?

Será pelo “droit du plus fort”? ([12]) Esse direito, porém, a Democracia Americana não o reconhece.

E, o “status quo” sobre o território do Pirara assinado pelo Brasil e a Grã-Bretanha, foi, como já provamos, uma fraqueza da nossa diplomacia, porquanto, está mais que provado que em relação àquela porção de terras, aí especificada, nenhuma dúvida apresentam os documentos sobre a legítima posse Brasileira. Só a perniciosa política internacional contemporizadora do regímen passado poderia aceitar o “nullius jurisdictionis” de um pedaço da Pátria.

Corroborando o que afirmamos da não existência de documento com que a Grã-Bretanha possa justificar as suas ambiciosas e injustas pretensões, abrimos espaço para transcrever um que, ao contrário, prova o nenhum direito que esta tem ao que reclama. É um ofício de uma alta autoridade inglesa, dirigido ao seu governo; é uma comunicação do governador de Demerara ao Ministro de Estado da Grã-Bretanha:

Papeis parlamentares publicados em 184I.

Extrato de um despacho do governador Light·ao Marquês de Nornamby, datado da residência do governador, Demerara, 15 de julho de 1839.

Mr. Schomburgk, nomeado pela Sociedade Geográfica, para obter informações no interior da Guiana Inglesa e países adjacentes, que chegou ultimamente a George­town, tendo-me fornecido a memória e mapa anexos, posso responder à nota de Vosso Exm° predecessor, n° 74, datada de 1° de dezembro de 1838. “Devo obser­var que não existem nos arquivos da Colônia nenhum documento relativo aos limites da Guiana Inglesa, quer Ocidentais, quer ao Sul”; a memoria do Sr. Schomburgk é, entretanto, valiosa’ confirma as “OPINIÕES” do superintendente do Essequibo, referentes aos limites Ocidentais e assinala quais são os pontos “dignos de discussão” com os diferentes gover­nos, cujos territórios limitam com a Guiana Inglesa. O governo da Columbia está desejoso de conhecer os seus.

Tive a honra de mencionar em meu despacho n° 105, datado de 17 de dezembro, as depredatórias excursões dos Brasileiros, cerca do Forte de São. Joaquim. O Sr. Yowd, o missionário, foi intimado a que saísse de Pirara, porque as autoridades Brasileiras o reclamam; e havendo elas mandado um oficial para descobrir um antigo marco divisório dentro desse limite, parece que ele presumiu identidade “em um tronco de arvore isolado, como sendo o marco buscado”.

Os limites desta Província podem ser definidos por todos os lados “por cadeias de montanhas e rios, mais convenientemente que por Paralelos, o que se pôde provar pela memória de Mr. Schomburgk”.

Sob a impressão que, “como a civilização entre os aborígenes, só a nação inglesa a pôde proteger, não posso senão, com demasiada instância, aconselhar a imediata decisão dos limites da Guiana Inglesa”.

Os méritos de Mr. Schomburgk, como geógrafo, o assinalam como pessoa capaz para ser empregada em qualquer comissão para a questão de limites.

Eis-nos em face de um documento verdadeiramente original, mais original talvez que o estilo desse Sr. Light, Governador de Demerara.

É ele quem confessa que nos “arquivos da Colônia não existe nenhum documento referente aos limites de Oeste e do Sul da Guiana Inglesa” e apesar disso dá valor á memória do tal Schomburgk, que confirma as “opiniões”, note-se que não são mapas, Tratados ou Títulos de Posse, são opiniões do Superintendente do Essequibo.

Em falta de preciosos títulos de direito ao território que cobiçam, lembra que Schomburgk assinala “quais os pontos dignos de discussão”. (MATTOSO, 1898) (Continua...)

Bibliografia:

 

MATTOSO, Ernesto. Limites da República com a Guiana Inglesa – Memória Justificativa do Direitos do Brasil – Brasil – Manaus – Tipografia Leuzinger, 1898.


 

(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;

 

Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989)

Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);

Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);

Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);

Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS)

Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);

Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);

Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);

Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO)

Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);

Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS)

Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG).

Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).

E-mail: hiramrsilva@gmail.com.



[1]   Louis Stanislas D’Arcy De La Rochette (ô 1731 / U 1802): cartógrafo britânico. (Hiram Reis)

[2]   Real Cédula de 28 de fevereiro de 1734. (Hiram Reis)

[3]   Antonio Caulín Aguazil (ô 17.04.1719 / U 19.11.1802): religioso franciscano, foi misionero na Venezuela, explorador, historiador, escritor, cronista e provincial de sua Ordem (Ordem dos Frades Menores – OFM). (Hiram Reis)

[4]   Conrad Malte-Brun, batizado Malthe Conrad Bruun (ô 12.08.1755 / 14.12.1826): foi um jornalista, geógrafo e publicista francês. (Hiram Reis)

[5]   Foi o primeiro autor de “Précis de la Géographie universelle” editada em 1810. Sua magnífica obra, composta por 6 volumes, foi concluída “post mortem” por Jean Jacques Nicolas Huot. (Hiram Reis)

[6]   O eminente geográfo deve referir-se à Serra do Acaraí, limites geralmente aceitos. (MATTOSO)

[7]   “The Slateman’s Year Book” de 1885. (MATTOSO)

[8]   “The Slateman’s Year Book” de 1886. (MATTOSO)

[9]   Mapa de una parte de Venezuela y de la Guayana Británica demostrativo del avance de las pretensiones inglesas en el territorio venezolano / compilado y dibujado por Thomas. Heyward Gignilliat. (Hiram Reis)

[10]  George Hanneman Bennett: “An Illustrated History of British Guiana”, 1866. (Hiram Reis)

[11]  George Hanneman Bennett: “An Illustrated History of British Guiana”, 1866. (Hiram Reis)

[12]  Direito do mais forte. (Hiram Reis)

A Terceira Margem – Parte CDLIII - Ernesto Mattoso (1898) Parte IV - Gente de Opinião

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