Sexta-feira, 8 de julho de 2022 - 06h05
Bagé, 08.07.2022
Mais adiante faz a ingênua citação de um tronco de árvore,
que um Oficial Brasileiro deu como o “marco
divisório” entre o Brasil e a Guiana Britânica, perto do Forte de São
Joaquim, onde se faziam as “depredatórias
excursões dos brasileiros”. Confessamos a pouca seriedade dessa informação.
Os portugueses, que para todos os pontos das nossas fronteiras carregavam
enormes marcos de pedra, conforme o fizeram mesmo na Guiana Inglesa e que se
acharam, em 1886, e ainda hoje aparecem nos rios Siparuni e mesmo no Mazaruni,
afluentes do Essequibo, serviram-se de um tronco de árvore para assinalar
limites entre o Brasil e a pequena Guiana da Inglaterra!!!
Na verdade, só um Sr. Light seria capaz de escrever
semelhante... ingenuidade! Adiante “descobre
a pólvora” informando ao seu governo, que os limites podiam ser traçados
por “cadeias de montanhas e nos, mais
facilmente que por Paralelos”.
Nesse ponto a ingenuidade é substituída pela esperteza: os
Paralelos poderiam ser referidos em Tratados e as Linhas pelas cordilheiras e
rios melhor convinham às ambições de seu País, que se julgando a “única Nação capaz de proteger a civilização
dos indígenas”, tem por isso o direito de usurpar o alheio! Apesar, porém,
de toda a esperteza e ingenuidade, o que ele não pôde deixar de confessar, é
que nos arquivos da Colônia não existiam, documentos de espécie alguma, que
justificassem o mínimo direito ao que reclamavam a Oeste e ao Sul da Guiana
Inglesa. E isso constitui, por certo, precioso documento em nosso favor.
Nos nossos arquivos e de todos
os historiadores e geógrafos de merecimento, milhares de provas existem de que
somos possuidores de todo o território à margem esquerda do Essequibo, até onde
deságua o Rupununi, que nasce nas nossas serras. O relatório oficial de D. José
Inciarte ([1]), de
quem já falamos, e feito em 1779, tratando das Colônias holandesas, assim se
exprime:
Situadas nas margens dos
rios, nas imediações do mar e sem penetrar muito pelo interior.
Nos extratos tomados do
expediente relativo aos limites da Guiana espanhol com a holandesa, por Rafael
Fernando Seijas, lê-se na parte que trata do Orenoco e outros rios:
Que a Este e costa da Guiana
estão situadas as Colônias holandesas de Esquivo, Demerara, Berbice, Corentyne
e Suriname, segundo as notícias adquiridas por D. Juan de Dios Valdez,
comandante de Guiana: que consiste a do Esquivo em fazendas de cana que em
distancia de 30 léguas tinham os holandeses plantado nas margens do Esquivo,
etc.
São estas as
palavras de que se serviu o governador de Guiana, D. Gregório Espinosa, na nota
que dirigiu ao Conselho, em 1° de fevereiro de 1742, e que o Dr. Seijas
extratou de sua correspondência sobre limites, como acima ficou dito.
Essa
narrativa histórica em tudo combina com o que a reconhecida autoridade do
geógrafo Letronne, no trecho que já citamos de sua importante obra, afirma sem
hesitações ou dúvidas, e com a seguridade de seu vasto saber.
Além disso, se nesse Tratado de Cessão houvesse a Holanda;
porventura, a intenção de ceder vastos territórios, (admitindo que os
possuísse) compreendidos entre rios notáveis, não deixaria de mencionar o
Rupununi, Rio muito maior que o Demerara e quiçá que o Berbice; logo, o que é
evidente é que a região banhada por aquele Rio não lhes pertencia e o que
cederam foi apenas a região na vizinhança dos rios mencionados no Título de
Cessão, e os respectivos “estabelecimentos
ou feitorias”; nem outra coisa pode comportar os 50 ou 60.000 quilômetros
quadrados de que fala Malte-Brun, ou 20 a 25.000 milhas quadradas de que tratam
tantos outros documentos históricos e autores notáveis.
Vejamos agora a estranha teoria de escritores ingleses que
na falta do Direito adotam os mais extravagantes princípios. A Enciclopédia
Britânica de Chambers ([2]), em sua
edição última, revista e aumentada em 1886, Volume 5°, diz:
Os limites das
possessões britânicas não se têm determinado exatamente. Se adotarmos a ideia
de Sir Robert Schomburgk, e tomarmos as indicações naturais como guia
conveniente dos limites geográficos, devemos incluir todas as regiões cujas
águas caem no Rio Essequibo, e tomando o Rio Corentyne, como a reconhecida
linha de demarcação entre a Guiana Britânica e a Holandesa, chegamos a ter uma
área de 76.000 milhas quadradas; Território muito maior que Inglaterra e
Gales...
Façamos uma pequena interrupção
do trecho que transcrevemos, para fazer algumas observações. Os estadistas
ingleses, pois, não possuindo documento algum pelo qual mostrem seus direitos
sobre o Território que ambicionam e querem que lhes pertença, atiram para o
lado o Direito Internacional, rompem todos os Tratados, queimam todos os mapas
e geografias, inutilizam a história e constituem um documento indiscutível, uma
divina sentença, adotando como seu onipotente direito, a “ideia de Sir Robert Schomburgk”. É esse o seu único título e com
ele à face do mundo, em pleno fim do século XIX, querem que vingue a sua
reclamação. Esse mesmo documento que acima citamos afirma peremptoriamente que
o máximo da superfície da Guiana Inglesa é de 76.000 milhas inglesas quadradas,
como pois, podem hoje querer 109.000? Continua a Enciclopédia:
Se, por outro lado, haverão
de ser admitidas as pretensões dos Governos da Venezuela e do Brasil respectivamente,
então a porção britânica se reduzirá a pouco mais de 12.000 milhas, e se
converterá na menor das Colônias europeias nessa região.
Que a Colônia britânica seja
pequena, reconhecidos os direitos do Brasil e Venezuela e torne-se grande se
aceitarem as ideias de Schomburgk, não é argumento sério nem à altura de nenhum
Governo. Que culpa temos nós que a Holanda, possuidora de um pequeno
Território, cedesse a outrem um pedaço e portanto muito menor? Pequeno ou
grande, foi o que lhe cederam, e o fato de ser menor que outras Colônias não
constitui direito para alargá-la usurpando de outros, Territórios
legitimamente adquiridos. E na verdade é tão limitada a superfície da Guiana
Inglesa “que em 1740 toda a sua produção
apenas chegava para carregar um navio”, como diz Guillaume Thomas François
Raynal na sua obra, a que já nos referimos anteriormente.
Os holandeses, no apogeu de sua força, quando haviam
invadido e se apoderado de várias posições espanholas, estabeleceram diversos
postos, a alguns dos quais, embora de madeira, denominavam fortes, em muitos e
longínquos pontos da Guiana Espanhola e colocaram ao Sul o último deles, no
lugar chamado Arinda, na foz do Rupununi, como já ficou dito acima, por ser aí
o limite de suas posições.
Se assim não pensassem, por que razão aí pararam, quando ao
Norte e a Oeste só à força retrocediam? Claro está, pois, que de Arinda para o
Oeste consideravam Território português, por eles ocupado e defendido, isto é,
de Arinda para o Tacutu e Rio Branco e para o Sul, seguindo a margem esquerda
do Essequibo, cuja margem direita lhes pertencia.
Sendo holandês o Território compreendido entre o Essequibo,
o mar, a Guiana Francesa, a Venezuela e o Brasil, eles cederam à Inglaterra
seus legítimos Territórios entre o Corentyne e o Essequibo, quer dizer, de uma
das margens do Essequibo à outra margem do Corentyne; e, como a margem do
Essequibo que faz frente ao Corentyne é à direita, é nessa que termina a Guiana
Inglesa.
Mr. Charles-Marie de La Condamine, repetindo com a sua
incontestável competência os escritos de outros sábios, diz:
Os geógrafos
dão o nome de Guianne ou Guiana a todo o País que se estende ao longo da costa
da América Meridional, entre o Orenoco e o Amazonas. Pode dividir-se conforme o
nome de seus possuidores, do Oriente ao Ocidente, em Guiana Portuguesa, Guiana
Francesa, Guiana Holandesa e Guiana Espanhola. A Guiana Portuguesa, que à
França cedeu à Coroa de Portugal pela paz de Utrecht, se estende desde a margem
Setentrional e Ocidental do Amazonas até o Rio Yapoco, que os franceses de
Caiena chamam Oyapoc ([3]) e que erradamente se confundiu então com o Rio Vicente Pinzón, que
está muito mais ao Sul. A Guiana francesa ou França Equinocial, que é a Colônia
de Caiena, abraça o espaço compreendido entre o Rio Oyapoc e o Marawini, que em
Caiena se chama Marauni ou Maroni. “A Guiana Holandesa começa no Rio Marawini e
termina no de Essequibo”. Para a Guiana Espanhola fica o país compreendido
entre o Essequibo, “onde termina a Colônia Holandesa”, e o Orenoco.
Claro está, portanto, que o Território Holandês, hoje
pertencente à Grã-Bretanha, não passa do Essequibo. Para lá dele, isto é, à
sua margem esquerda, quer ao Sul quer ao Norte, poderá pertencer a quem quer
que seja, mas nunca à Inglaterra, pois jamais pertenceu à Holanda. E esta nação
como tal considerava, porquanto jamais passou de Arinda para Oeste e nem mesmo
para o Sul. Daí, desse ponto, para o outro lado do Essequibo, ela a respeitou
sempre como domínio de Portugal.
O historiador José Manoel Restrepo, em seu mapa de 1825,
junto á sua “História da Revolução da
Columbia”, dá como limite do Território inglês a margem direita do
Essequibo, afirmando serem esses os limites que encontrou mesmo em todos os
mapas ingleses antigos que examinou. Em 1779, Frei Antonio Caulín Aguazil, em
sua obra dedicada a Carlos III, tratando do Lago Parima o célebre e fantástico
“El Dorado”, diz:
Mas hoje que se acham povoados alguns Países circunvizinhos, se bem que
distantes, da dita lagoa, como são: os de Amazonas pelos portugueses; os de
Caiena pelos franceses; os de Suriname, “ATÉ O ESSEQUIBO”, pelos holandeses;
etc.
Todos, portanto, afirmam, que os holandeses paravam no
Essequibo; as suas explorações, as suas viagens, o seu comércio e as suas
possessões esbarravam no Essequibo, porque até esse Rio lhes pertencia e
jamais tentaram ultrapassá-lo. Haverá ainda dúvidas de que as possessões
inglesas terminem no Essequibo? Poderão eles pretender um só palmo de terra a
Oeste deste Rio, em cuja margem direita finalizam os seus domínios? De certo
que não. Não somos nós quem o dizemos, são os documentos do mais alto valor,
aos quais a Inglaterra nenhum possui para contestá-los.
De Arinda, quer para o Sul quer para Oeste, jamais passaram,
com ideia de conquista, nem espanhóis nem holandeses, após o Tratado de outubro
de 1777; só os ingleses ousaram fazê-lo ultrapassando os seus limites,
tentando, em 1810, explorarem o Território Brasileiro, enviando a expedição a
cargo do Dr. Hancock, e, em 1838, encarregando ao missionário Yowd de
estabelecer-se no Pirara ([4]),
ocupado desde meados do século passado pelos portugueses missionários, que
correram por todas essas regiões, e habitadas por Brasileiros desde o princípio
deste século, como adiante provaremos.
Os portugueses, como se sabe, desde remotos tempos
exploraram a Guiana até quase a foz do Orenoco, como atestam muitos marcos com
a Coroa de Portugal, encontrados em rios afluentes daquele Rio e do Essequibo.
Esses marcos encontrados por varias expedições de aventureiros de Georgetown,
em procura de minas de ouro no Siparuni e outros rios, são por eles arrancados,
quebrados e submergidos, como que para extinguir mais estas provas em favor
dos nossos direitos.
Uma carta escrita pelo Barão de Humboldt ao Capitão General
da Venezuela, impressa nos nos 91 e 92 do “El Nacional”, de Caracas, confirma o que dissemos, porque enquanto
que afirma não estarem bem definidos os limites do Brasil pelo interior da
Guiana, diz que os portugueses estenderam os seus domínios a “mais de trinta léguas das suas possessões as
mais antigas, quer pelo Amazonas, quer para o Norte e Oeste da Guiana”.
Os ingleses alegam que herdaram da Holanda os seus direitos
à parte da Guiana que lhes foi cedida em 1814, isto é, os estabelecimentos de
Demerara, Essequibo e Berbice; é forçoso, pois, reconhecer que o Brasil herdou
de Portugal os seus direitos a um Território quase todo explorado por
portugueses e por eles discriminado, e reconhecido pelos mais antigos
possuidores (em parte), os espanhóis, que o cederam pelos tratados de 1750,
1777 e 1778, sem protesto de nenhuma das outras nações limítrofes.
O próprio Lord Salisbury, o mais intransigente dos
estadistas ingleses ao refutar em 1888 as pretensões da Venezuela, diz:
Os limites
reclamados por Sua Majestade, em virtude de antigo Tratado com as tribos
aborígenes e subsequentes concessões da Holanda, começam em um ponto da boca do
Orenoco e Oeste da Ponta Barima, seguem daí em direção Meridional aos montes de
Imataca, cuja linha segue para o Noroeste passando pelas terras altas de Santa
Maria, precisamente ao Sul da povoação de Upata, até tocar a serra da margem
oriental do Caroni, seguindo por ali ao Sul até dar com o grande espinhaço do
distrito da Guiana, as montanhas da Roraima da Guiana Britânica e dali sempre
ao Sul às montanhas de Pacaraima.
Mesmo podendo ser tomados a sério os “antigos tratados com as tribos aborígenes”, que mais parece um
motejo ([5]) que uma
alegação diplomática, convém notar que os portugueses e espanhóis devem ter
esses mesmos “Tratados Antigos”, mas
de época muito mais remota, pois foram eles os primeiros descobridores e
exploradores destas como de todas as regiões Sul-americanas e portanto os
primeiros que trataram e comerciaram com os naturais.
Mas... passando sem protesto esses Tratados Imaginários
porque jamais os exibiram e nem poderão exibi-los como é fácil conceber-se, é o
próprio ministro de Sua Majestade quem afirma que a linha da Guiana inglesa,
depois de fantástica viagem pelo Norte e Oeste da Guiana vem colocar o seu
extremo Sul na serra do Pacaraima, isto é, acima do 4° grau de Latitude Norte,
cuja serra termina com a denominação de Makarapã na foz do Rupununi, no
Essequibo, exatamente no já citado último posto holandês – Arinda.
Daí, pois, para Oeste e para o
Sul seguindo a margem esquerda do Essequibo até a Serra do Acaraí, é Território
Brasileiro. Os nossos Títulos o afirmam e o estadista inglês o confirma.
Dos muitos mapas que vimos e que
apoiam as nossas asserções, citaremos o do Sr. Coronel Agustín Codazzi, mandado
organizar por um decreto da Constituinte da Venezuela, em 1830, gastando o
eminente geógrafo dez anos em exploração e estudos de documentos.
Esse belo mapa dá a nossa divisa
tal qual a descrevemos aqui e no mapa que acompanha a nossa pequena “MEMÓRIA”, isto é, pelo Norte do Brasil,
desde a serra da Roraima até a do Makarapã, à foz do Rupununi. É impossível
negar-se a tão competente opinião os direitos da mais estrita imparcialidade.
Agustín Codazzi é universalmente conhecido pelo seu saber e jamais traçaria um
metro de linha para limites de qualquer nação, máxime junto ao seu país, que
não lhe fosse indicada pelo mais apurado estudo e baseada nos mais sérios
documentos. Fazendo citação desse importante trabalho de 1840, é o mesmo que
citar um sem número de mapas antigos que constituíram os elementos seguros em
que se fundou o notável geógrafo para dar as divisas do Brasil com a Venezuela
e a Grã-Bretanha. O ilustrado Rafael Fernando Seijas, na sua operosa e
importantíssima obra sobre limites, 1888, transcreve na íntegra um luminoso
artigo publicado pelo “Siècle” de
Paris, em 6 de Dezembro de 1841, de que extraímos o seguinte período, que
afirma positivamente a invasão do nosso Território pelos ingleses:
A estas usurpações efetuadas
sobre o Orenoco, se agregam outras não menos extraordinárias, a saber: as que
os colonos de Demerara não cessam de fazer sobre as fronteiras do Brasil.
Desde 1841, pos, que a imprensa
francesa já se manifestava indignada pela invasão dos ingleses no Território
Brasileiro. Em outro ponto diz ainda o citado órgão da opinião pública de
França:
Entre os limites
Setentrionais do Brasil e os que em 1815 se designaram à Guiana Inglesa acha-se
um vasto Território que pertence ao Estado de Venezuela. Este País está
separado das Guianas Inglesa e Holandesa, pelo Rio Macuxis, um dos principais
tributários do Essequibo. Confina com o Brasil, por uma parte, pelas nascentes
do Rupumuni ou Rupununi, etc.
Ora, admitindo-se mesmo que a
Venezuela conosco limitasse pelo Rupununi, como por equívoco diz esse jornal
nascentes em vez de foz, de que modo poderíamos nós fazer divisas por esta
parte com a Guiana Inglesa? A não ser pela serra do Acaraí, entre as cabeceiras
do Corentyne e Essequibo, os dois rios entre os quais está o Território Inglês,
em nenhum outro ponto poderíamos confinar com ele, visto como da margem do
Essequibo até à direita do Rupununi reclama a Venezuela como seu. Tudo isso
prova que a Guiana Inglesa nenhum palmo de terra possui para Oeste do Rio
Essequibo. A haver reclamações por esse lado, só os venezuelanos as poderiam
tentar; os ingleses nunca. O próprio Robert Hermann Schomburgk em seu memorial,
transcrito na resposta dada pelo governo britânico na Câmara dos Comuns, à
interpelação feita em 6 de março de 1840, diz:
E as reclamações do governo Brasileiro da porção
(Território) situada entre o Essequibo e o Rio Branco no Sul e Oeste ([6]).
Se pois esse engenheiro conhecia
que reclamávamos essas terras, quais os documentos que apresentou para negar os
nossos direitos? Quase os mapas e Tratados em que se baseou para traçar a
usurpadora linha de limites que apresentou à Inglaterra? A verdade é uma só, e
estando ela conosco, não a pôde ter a poderosa nação britânica. Adiante
exporemos mais claros documentos e mais autorizadas opiniões ainda, sobre eles
fundadas e enunciadas a favor das nossas justas reclamações. (MATTOSO, 1898)
Bibliografia:
MATTOSO,
Ernesto. Limites da República com a
Guiana Inglesa – Memória Justificativa do Direitos do Brasil – Brasil –
Manaus – Tipografia Leuzinger, 1898.
(*)
Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas,
Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;
Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do
Sul (1989)
Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre
(CMPA);
Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura
do Exército (DECEx);
Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério
Militar – RS (IDMM – RS);
Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando
Militar do Sul (CMS)
Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira
(SAMBRAS);
Membro da Academia de História Militar Terrestre do
Brasil – RS (AHIMTB – RS);
Membro do Instituto de História e Tradições do Rio
Grande do Sul (IHTRGS – RS);
Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia
(ACLER – RO)
Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);
Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio
Grande do Sul (AMLERS)
Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da
Escola Superior de Guerra (ADESG).
Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).
E-mail: hiramrsilva@gmail.com.
[1] José Felipe
Inciarte: relizou algumas expedições ao Sudeste da Guiana e ao Sul do Delta do Essequibo
entre 1779 e 1783, apresentou um projeto para o desenvolvimento do baixo Orenoco
e a costa atlântica do Essequibo para consolidar uma área praticamente
desprotegida, tarefa que deveria ser acompanhada de um programa de ativação
econômica da pecuária e silvicultura que garantissem estabilidade aos novos
assentamentos projetados.(Hiram Reis)
[2] Chambers’s Encyclopaedia: enciclopédia britânica
lançada, em 1859, por W. & R. Chambers. (Hiram Reis)
[3] Tratado
assinado em Vienna a 11 de maio de 1814 e aprovado em 12 de maio de 1815.
(MATTOSO)
[4] Arquivo do Pará
– Livro de ofícios da Presidência ao Ministério dos Estrangeiros, 1838, etc.
(MATTOSO)
[5] Um motejo: um
escárnio; uma chacota. (Hiram Reis)
[6] Relatório do Ministério
das Relações Exteriores, de 1886. (MATTOSO)
Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – X
Bagé, 20.12.2024 Continuando engarupado na memória: Tribuna da Imprensa n° 3.184, Rio, RJSexta-feira, 25.10.1963 Sindicâncias do Sequestro dão e
Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – VI
Silva, Bagé, 11.12.2024 Continuando engarupado na memória: Jornal do Brasil n° 224, Rio de Janeiro, RJ Quarta-feira, 25.09.1963 Lei das Selvas T
Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – IV
Bagé, 06.12.2024 Continuando engarupado na memória: Jornal do Brasil n° 186, Rio de Janeiro, RJSábado, 10.08.1963 Lacerda diz na CPI que Pressõessã
Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – III
Bagé, 02.12.2024 Continuando engarupado na memória: Jornal do Brasil n° 177, Rio de Janeiro, RJQuarta-feira, 31.07.1963 JB na Mira O jornalista H