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Hiram Reis e Silva

A Terceira Margem – Parte CDLVII - Ernesto Mattoso (1898) Parte VIII


A Terceira Margem – Parte CDLVII - Ernesto Mattoso (1898) Parte VIII - Gente de Opinião

Bagé, 15.07.2022

 


Capítulo V – O Pirara – O Contestado

O Território denominado do Pirara, no qual por um Tratado entre o Brasil e a Inglaterra é de – “nullius jurisdictionis” – está compreendido entre a margem esquerda do Rio Rupununi e o Lago Amacú. Nas cabeceiras do Rio Pirara, afluente do rio Maú, que deságua no Tacutu e junto também ao lago Amacú ([1]), está a povoação do Pirara, fundada por brasileiros e por eles habitada desde o princípio deste século, tendo-a muito aumentada o missionário Carmelita Frei José dos Santos Inocentes, “que aí erigiu uma capela congregou os índios dispersos, ensinou-lhes a religião e os primeiros rudimentos da agricultura” ([2]). Do Pirara se passa para o Rupununi, mesmo nas vazantes, por uma picada de 800 jardas, por onde transitam os muitos ingleses que aí vivem em continuo comércio com os índios e moradores do Rio Branco. Desde remotos tempos espanhóis e portugueses residiram no Território do Pirara. Em 1781, foi até quase à foz do Rupununi o Dr. Francisco José de Lacerda e Almeida, sendo manda­do por S. Majestade Fidelíssima para as demarcações de seus Reais Domínios na América Portuguesa, servindo nela de astrônomo, conforme reza o diário de viagem deste ilustre demarcador.

No dia 12 de janeiro de 1781,·achava-se ele à boca do rio Pirara e nos apontamentos do seu roteiro de viagem desse dia assim se exprime:

Janeiro, 12 – Navegada légua e meia, chegamos à boca do rio Pirara. Na ponta do Sul do Pirara e Maú estiveram estabelecidos os espanhóis, onde foram vigorosamente atacados pelos gentios Caripunas, etc.

Desde, pois, muito antes de 1781 já o Pirara havia sido ocupado por espanhóis e depois pelos portugue­ses, como adiante se verá. Continua o roteiro do Dr. Lacerda e Almeida:

Janeiro, 13 – Pelas 8 horas da manhã saímos com três pessoas, dois práticos e índios e com mantimentos para seis dias, na diligência de chegarmos ao rio Rupununi, etc.

Janeiro, 14 – Depois de partidos atravessamos um pân­tano, metidos neste até os peitos; e tendo andado para Este uma milha, tomamos para Nordeste em demanda de uns pequenos cabeços ([3]) para evitarmos a maior força dos alagados que cobrem esses campos; e tendo andado mais uma légua, e atravessado outro lago de 270 passos, jantamos, e continuamos depois a viagem pelas bordas de um bosque e sempre costeando os pântanos com voltas a todos os rumos, sendo o total Norte, e fomos pernoitar na fralda de um pequeno cabeço, em cuja frente e para Poente está um lago cercado de grandes alagados, que eram os mesmos que íamos torneando esta tarde, com légua e meia, de caminho. Aqui dormimos com grande frio, porque ven­tava muito e o campo era todo limpo. O dito lago que é a verdadeira origem do rio Pirara, Amazorinem, e tem outros nomes, que lhe dá cada Nação de Gentios que aí habitam, e Mr. de La Condamine, segundo as informa­ções de um holandês que desertou do Suriname, e se achava no Pará quando esse astrônomo por ali passou, lhe chamava lago Amacú (origem do Pirara), nome que também lhe dá uma nação, e de que me servirei quando for preciso falar nele: Latitude Boreal ([4]). 03°29’ e Longitude 317°00’53” ([5]).

No dia 16 a expedição chegou ao Rupununi, ao qual o Dr. Lacerda também chama de Esequebe. O roteiro diz no dia 18:

Janeiro, 18 – Saímos pelo rumo de ONO: Estes varadouros, de que tenho falado, só se passam, ou passam os índios no tempo seco do Pirara para o Rupununi; mas no tempo da cheia se comunicam estes rios por grandes alagados.

Chegamos de noite à cachoeira em que tínhamos deixado as canoas. Sempre íamos vendo a grande cordilheira dos montes, de que já tenho falado, em que habita a Nação Caripuna, que recebeu dos holandeses (estes têm um Forte chamado Castipa, quatro dias de viagem abaixo do lugar do Rupununi a que chegamos) armas, pólvora, panos, espelhos, contas, facões, etc. com que os ditos Caripunas compram à Nação Macury os prisioneiros que estes fazem no Gentio Irimissana, Separá, Paruvianos e outros, e estes Caripunas os vão vender aos holandeses, onde estes miseráveis vivem sempre na escravidão e nas cultivações das terras.

São estes campos do Pirara cobertos de minas de sal gema ou montano e são parte das·gerais do Rio Branco. As serras da parte do Sul são menos altas e acom­panham o campo, que terá de 8 para 9 léguas ele largo. Finalmente, a não ter o rio Rupununi 29 cachoei­ras cio dito Forte para baixo, tinham os holandeses “uma fácil entrada nos nossos domínios”.

Continua ainda o Rupununi léguas ao Sul inclinando alguma coisa para Nascente, de tal sorte que um solda­do português chamado Miguel Archangelo desertou da nossa Fortaleza, e caminhando sempre para Leste em 6 dias chegou ao Rupununi em um porto dele, de onde se passou para Suriname. A este lugar, a que chegou, chamam porto ([6]), porque fazem ali uma quebrada as serras que abeiram o Rupununi, ou que formam as suas margens.

Do dito porto ainda se anda pelo Rio acima cinco dias até encontrar um braço chamado Cuidarú, que terá 20 léguas de comprido até a Serra Assary em que acaba. Da boca do dito Rio Cuidarú continua a Leste com menor extensão até acabar na dita serra. Os índios naturais desta Serra Assary dizem que dela para o Sul nascem dois braços que são as vertentes do Rio Anauá, e que a serra continua para Este por 2 dias de viagem; do que inferimos que a extrema entre nós e os holan­deses, a natural e própria, devia ser a “serra que vimos a Norte rios campos do Pirara ([7]) até encontrar nela um ponto em, que se pudesse tirar uma meridiana” que passasse pelo terreno elevado que forma o lago Amacú, origem do Pirara, até terminar nas serras do Sul e con­tinuando pelos canais destas até às do Assary, e daqui buscar as do Trombetas para finalizar este negócio.

Desde o século passado, pois, era indiscutivelmente brasileiro todo o Território que a diplomacia de 1842 considerou de “nullius jurisdictionis”. Em 1811, com o consentimento da força brasileira foi o Dr. Hancock o primeiro inglês que pisou a margem esquerda do Essequibo e que veio até o nosso Território de Pirara. Em fins de 1838 um de tal Sr. Yowd, que dizia ser clérigo protestante e na ausência do frade missionário José dos Santos, atravessando de Demerara até a Cordilheira, passou-a e veio até a aldeia brasileira do Pirara.

Este homem trazia sem dúvida instruções para a invasão, porquanto tratou logo de aconselhar a deserção aos desterrados que o Governo do Pará para ali mandava com enormes sacrifícios e levando alguns desses e muitos índios foi para um ponto acima entre o Pirara e o Moruca, à margem esquerda do rio Quartata ou Cuatatá. A esse lugar o Sr. Schomburgk em seu mapa, edição 1875, dá o pomposo nome de FORTE DA NOVA GUINÉA!! para justificar a usurpação com o argumento da “antiga ocupação”.

O nosso governo teve logo comunicação disso, como se pode ver pelos seguintes despachos oficiais:

Ofício n° 17 de 24 de novembro de 1838 do Presidente da Província do Pará ao Ministro dos Negócios Estrangeiros Antonio Peregrino Maciel Monteiro:

Ilm° e Exm° Sr. – Como demonstração de parte de quanto disse no meu ofício n° 12 deste ano acerca das pretensões sinistras dos nossos Aliados e Amigos sobre o Território desta Província, levo ao conhecimento de V. Exª as participações que acabo de receber do coman­dante da Expedição do Amazonas sobre o estabeleci­mento das Missões Inglesas vindas do lado do Demera­ra estabelecer-se dentro dos nossos limites... etc., etc. – Francisco José de Souza Soares d’Andréa.

Ofício n° 1 de 7 de janeiro de 1839 do mesmo Presidente ao dito Ministro dos Estrangeiros:

Ilm° e Exm° Sr. – Acabo de receber do Tenente-Coro­nel comandante da Expedição do Amazonas um ofício acompanhando uma informação dada por Pedro Joa­quim Ayres, irmão do morto Ambrózio Pedro Ayres, co­mandante do “Rio Negro” sobre a Missão Inglesa esta­belecida em Pirara, bem como cópia da nota dirigida pelo sobredito Tenente-Coronel Padre Guilherme Yowd, vigário da dita Missão, etc.

Esse Sr. Yowd, porém, foi obrigado a retirar-se da tal nova Missão, por intimação feita pelo missionário brasileiro, como consta do ofício n° 9 de 22 de agosto de 1839, no qual o Sr. Souza Franco, Presi­dente do Pará, dirigindo-se ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, participa o recebimento de:

Um ofício do comandante da expedição do Amazonas de 19 de julho, em que lhe comunica que o Padre missionário inglês já se havia retirado para a margem oposta dó Rupuniz (Rupununi) e que já haviam partido de Santarém o comandante e praças nomeados para o Forte de São Joaquim.

Não tendo sido bem sucedida esta segunda tenta­tiva, o governador de Demerara mandou outro mis­sionário, que se estabeleceu na ilha Camaçari junto ao Pirara, mas de onde pouco tempo também o obri­gou a sair o mesmo frade brasileiro, que pessoal­mente veio ao Pará narrar as invasões, as quais daí por diante foram sempre frequentes, a ponto de existirem Forças Armadas no dito território.

Em fevereiro de 1841 a Inglaterra, pela sua legação no Brasil, apresentou um “memorandum”, do qual, após grande discussão, resultou o Tratado de “status quo” de agosto de 1842, e ambos os países prometeram completa neutralidade a essa zona, sendo a promessa unicamente cumprida pelo Brasil, legítimo e indiscutível possuidor do Território.

O Sr. Pimenta Bueno, quando presidente da Provín­cia do Amazonas, foi pessoalmente verificar ([8]) a invasão, a despeito do “status quo” e dela certificou-se, pois aí encontrou dois agentes ingleses do governo de Demerara, além de outros súditos daquela nação e, o que é mais, um professor que, em escola por ele estabelecida, ensinava aos índios a língua inglesa e isso não mais no Território do Pirara, mas já muito dentro da zona brasileira nunca em litígio, isto é, na Fazenda Nacional de São Marcos, na confluência do rio Tacutu com o rio Branco. Para maior clareza vamos transcrever o que o ilustrado Dr. Antonio Pereira Pinto diz em sua obra de “Direito Internacional”, Tomo 2° (nota), sob o título de “Limites com a Guyana ingleza”:

Diremos algumas palavras sobre esta questão e tanto quanto comporta em uma nota. Catequisando pelo ano de 1840 o missionário inglês Yowd os índios habitantes em Territórios sempre considerados do Brasil, ordenou o presidente do Pará ao mesmo missionário que se retirasse para além do limite reconhecido entre a Guayana Inglesa e o Brasil, o que com efeito realizou-se. Este fato deu lugar a que o Governo Britânico nomeasse uma comissão com o fim de examinar os seus verdadeiros limites com o Império, e em 20 de fevereiro de 1841 o plenipotenciário Ouseley, escrevendo uma nota ao nosso Ministro dos Negócios Estrangeiros, incluiu um “memorandum” acerca da referida questão, no qual reclamava uma fronteira que não era a reconhecida desde longo tempo.

O Conselheiro Aureliano de Souza Coutinho retorquiu vitoriosamente à pretensão indicada no referido “memorandum” pela nota de 24 de março daquele ano, nota que pela sua extensão não inserimos aqui, mas que é digna de ser consultada, porque com toda a proficiência descarnou o assunto. Pouco tempo depois uma Força Armada Inglesa, por ordem do governador de Demerara, invade e apodera-se da missão do Pirara, dentro do nosso Território, expele o missionário Frei José dos Santos Innocentes, e todos os brasileiros que aí se achavam, manifestando a intenção de formar um estabelecimento fixo e definitivo, como se esse Território fosse pertencente incontestavelmente à Inglaterra.

Entretanto, tendo o Governo Brasileiro, por nota de 8 de janeiro de 1842, insinuado ao britânico a inocupação ([9]) do Pirara, enquanto não se discutisse a fundo a questão dos limites, foi este alvitre aceito pelo da Grã-Bretanha, como se infere da importante seguinte nota:

O abaixo assinado, do Conselho de S.M. o Impera­dor, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, acusa a recepção da nota que em data de 29 do mês passado (agosto) lhe dirigiu o Sr. H. Hamilton, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipo­tenciário de S.M. Britânica, referindo-se à nota de 8 de janeiro, deste ano; na qual o abaixo assinado, em vista da correspondência havida anteriormente com a Legação Britânica, se expressava da seguinte maneira:

Reservando, pois, todos os seus títulos (o Governo Imperial) para validá-los em tempo oportuno, con­corda em fazer retirar os seus delegados ou qualquer Destacamento Militar do Pirara e em reconhecer provisoriamente a neutralidade daquele lugar, sob a condição enunciada pela Grã-Bretanha de ficarem as tribos de índios independentes e de posse do terreno até a decisão definitiva dos limites contestados; e que por consequência nenhuma Força Inglesa possa igualmente permanecer nos mesmos pontos, onde somente se poderão achar os eclesiásticos das duas religiões católica e protestante, empregados na civili­zação dos aborígenes, e os súditos sem caráter mili­tar de uma e outra Coroa, que por ventura seja mis­ter empregar-se na manutenção das propriedades particulares, ou em medidas de jurisdição e superin­tendência, e relações que podem originar-se do estado provisório de coisas que se trata de estabe­lecer, entre estes pontos podem os dois governos entender-se por meio dos seus plenipotenciários.

Conclui o Sr. Hamilton a sua dita nota asseverando que fora encarregado de notificar ao Governo Imperial que, concordando o Governo de S.M. Britânica nas medidas provisórias enunciadas na citada nota de 8 de janeiro, na perfeita inteligência de que o Governo do Brasil se há de cingir rigorosamente às condições emitidas, se havia determinado a saída do destacamento de tropas britânicas que ocupam o terreno disputado do Pirara com toda a brevidade possível, expedindo-se ordens para aquele fim ao governador da Guiana Britânica.

O abaixo assinado apressou-se a levar este negócio à Augusta presença de S.M. o Imperador e tem a honra de significar ([10]) ao Sr. Hamilton que recebeu ordem para responder-lhe, que o Governo Imperial adere per­feitamente à medida mencionada na nota que contesta. O abaixo assinado persuadido, como está, não só de que por esta forma se evitavam quaisquer contestações que poderiam sobrevir por ocasião da demarcação do terreno que se diz litigioso, como de que, sendo ela competência dos plenipotenciários das duas nações a decisão da questão, depois de proceder-se ao necessá­rio exame dos títulos possessórios e demarcações de estilo, se conseguirá uma solução satisfatória da maté­ria para ambas as nações, o que contribuirá cada vez mais para estreitar os laços da amizade que as ligam. Nesta conformidade o abaixo assinado oficiará ao Presi­dente da Província do Pará na primeira ocasião, afim de que ele espeça as ordens convenientes para que se observem rigorosamente as condições exaradas na referida correspondência, ficando certo o abaixo assina­do de que o governador da Guiana Inglesa pela sua parte cumprirá religiosamente o compromisso ajustado entre os dois governos. Mas; como o abaixo assinado anhela ([11]) obrar sempre com a maior franqueza, e boa-fé, nas suas relações com o Governo Britânico, apressa-se desde já a comunicar ao Sr. Hamilton o extrato anexo de um ofício assinado pelo Presidente da Província do Pará em 26 de julho pretérito, rogando-lhe haja de tomá-lo também em consideração, servindo-se dar as providências adequadas para que se não façam depredações de gados pertencentes às fazendas nacio­nais, ou quaisquer ataques às propriedades, como mui­to convém, afim de que este importante negócio se conclua pela maneira mais amigável, e conforme as intenções dos dois governos. O abaixo assinado reitera por este motivo ao Sr. Hamilton as expressões de sua perfeita estima e distinta consideração.

Palácio do Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1842 – Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho. (MATTOSO, 1898)

Bibliografia:

 

CONSTÂNCIO, Francisco Solano. Novo Diccionario Critico e Etymologico da Língua Portugueza – França – Paris – Officina Typograhica de Casimir, 1836.

 

CORRÊA, Iran Carlos Stalliviere. O Meridiano de Greenwich ‒ Brasil ‒ Porto Alegre, RS ‒ Departamento de Geodésia, Instituto de Geociências ‒ UFRGS, 2009.

 

DOMINGOS VIEIRA. Grande Diccionário Portuguez ou Thesouro da Língua Portugueza – Brasil – Rio de Janeiro, RJ - A. A. da Cruz Coutinho, 1871.

 

MATTOSO, Ernesto. Limites da República com a Guiana Inglesa – Memória Justificativa do Direitos do Brasil – Brasil – Manaus – Tipografia Leuzinger, 1898.

 


 

(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;

 

Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989)

Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);

Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);

Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);

Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS)

Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);

Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);

Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);

Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO)

Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);

Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS)

Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG).

Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).

E-mail: hiramrsilva@gmail.com.



[1]   Latitude 03°37’ Norte e Longitude 62°10’ Oeste (Paris) – Humboldt) e mapa de Pontes. (MATTOSO)

[2]   Le Siècle, de Paris – 6 de dezembro de 1841, e Seijas – “Limites Britanicos de la Guyana”, 1888, pág. 482. (MATTOSO)

[3]   Cabeço, s. m. (cabeça, mudada a designação feminina “a” para a mas­culina “o”, para denotar objeto mais volumoso), cume de monte; serra; outeiro; morro; monte pequeno. (CONSTÂNCIO)

[4]   Boreal: Norte, Hemisfério Norte. (Hiram Reis)

[5]   O Dr. Iran Carlos Stalliviere Corrêa, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), faz uma minudente explicação a respeito:

    Antes de Greenwich: como se sabe, o Meridiano de Greenwich é usado como ponto de partida para a contagem dos graus de Longitude. Mas nem sempre foi dessa maneira. Em seu Tratado de “Geographia Universal, Physica, Historica e Política”, publicado em 1858, Balbi descreve a contagem a partir do Meridiano de Greenwich como:

    Os graus de Longitude, contados de um Meridiano de Convenção, a que chamam primeiro Meridiano, apresentam dois modos de contagem, a saber: ou até 360° começando do primeiro Meridiano para o Oriente até o encontrar pela parte Ocidental, ou até 180° para a parte Oriental, e até outros 180° para a parte Ocidental, e em caso tal é mister que se declare expressamente se a Longitude é Oriental ou Ocidental.

    Quanto a um Meridiano de Convenção, convém saber, que Ptolomeu adotou o Meridiano das ilhas Afortunadas ou ilhas Canárias, por estas ilhas se acharem no limite Ocidental dos países conhecidos naquele tempo. Entretanto Luís XIII, Rei de França, determinou por Decreto aos geógrafos franceses de referirem as Longitudes ao Meridiano da ilha de Ferro, que é a ilha mais Ocidental do arquipélago das Canárias.

    Os holandeses, por sua vez, adaptaram o Meridiano do Pico de Tenerife; enquanto que Gerardo Mercator, célebre geógrafo, escolheu o Meridiano da ilha do Corvo no Arquipélago dos Açores, porque observou que nesta localidade a declinação magnética era igual a zero. Outros países estabeleceram, como Meridiano de referência, o Meridiano que passava por seus observatórios. Os franceses reportam-se ao Meridiano do observatório de Paris, os ingleses ao de Greenwich, os espanhóis ao de Cádis, e os portugueses ao de Coimbra ou ao de Lisboa.

    Como se vê, era uma tremenda confusão, naquela época, para se determinar que Meridiano deveria ser considerado para a contagem dos graus de Longitude.

    Após Greenwich: Apesar da confusão em relação ao Meridiano principal, já no ano de 1884 mais de um terços dos navios usavam o Meridiano de Greenwich como referência de Longitude. No mês de outubro de 1884, sob os auspícios de Chester A. Arthur, então Presidente dos Estados Unidos, 41 delegados de 25 nações se encontraram em Washington, DC, para a Conferência Internacional do Meridiano. Esta Conferência selecionou o Meridiano de Greenwich como Meridiano principal, devido à sua popularidade.

     Votaram em favor do Meridiano de Greenwich o Im-pério Austro-Húngaro, o Chile, a Colômbia, a Costa Rica, a Alemanha, o Reino Unido, a Guatemala, o Hawaii, a Itália, o Japão, a Libéria, o México, os Países Baixos, o Paraguai, a Rússia, a Espanha, a Suécia, a Suíça e a Turquia. O Brasil e a França, todavia, abstiveram-se do voto [por várias décadas ainda, os mapas franceses permaneceram usando o Meridiano de Paris como Meridiano zero] e a Repú-blica Dominicana votou contra. Os representantes dos Estados Unidos, da Venezuela e de El Salvador faltaram à votação. (CORRÊA).

[6]   Deve ser Arinda, de que já nos temos occupado. (MATTOSO)

[7]   Serras de Pacaraima e Mnkarapã. (MATTOSO)

[8]   O Sr. Barão de Pereira Bastos, hoje residente na Capital Federal, acompanhou o Sr. Pimenta Bueno nessa viagem e possue um mapa minucioso de toda a zona do contestado, por onde passaram. (MATTOSO)

[9]   Inocupação: desocupação. (Hiram Reis)

[10]  Significar: dizer; exprimir. (Hiram Reis)

[11]  Anhelar, v. n. (pr. anelar; do latim anhelare.) [...] Figuradamente: anciar; aspirar; desejar [...]. (DOMINGOS VIEIRA)

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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