Segunda-feira, 18 de julho de 2022 - 08h26
Bagé, 18.07.2022
Todavia,
ignorando talvez o comissário Schomburgk a existência deste acordo, continuou
nos trabalhos de demarcação, erigindo marcos nas embocaduras dos rios Maú e Tacutú,
pondo neles a legenda 25 de abril de 1842. R. V. (Rainha Victória), e por sua
parte o missionário Yowd conservava-se também no Pirara procurando desviar os
índios Macuxis do grêmio do Império, sendo que, além disso, uma Força Britânica
estava destacada em distância de duzentas braças daquela missão. Comunicadas
estas ocorrências à Legação Britânica, em data de 3 de outubro de 1842,
obtiveram elas pronta solução, como se vê do relatório dos Negócios
Estrangeiros de 1843, determinando o Governo Inglês a imediata e absoluta
remoção dos marcos fincados pelo mencionado Schomburgk, bem como a retirada do
destacamento de Forças Britânicas.
Acerca desta
questão deparasse no Tomo terceiro, série terceira da Revista do Instituto
Histórico com uma excelente “Memória de
Monteiro Baena” – “Sobre o intento
que têm os ingleses de Demerara de usurpar as terras ao Oeste do Rio Rupununi
adjacentes à face Austral da cordilheira do rio Branco para amplificar a sua
Colônia”. Não é necessário que um brasileiro produza a defesa de seus
direitos, abaixo transcrevemos alguns períodos do luminoso artigo do “Siècle” de Paris, que brilhantemente
esclarece o assunto. Diz o “Morning
Chronicle” (de Londres, 184I) que no intuito de evitar no futuro
contestações com o Governo Brasileiro, e para dar proteção eficaz aos indígenas
estabelecidos em suas possessões, o Governo Britânico resolveu fazer determinar
os limites da Colônia; que em consequência Mr. Robert Schomburgk; distinto,
sábio, e homem de muito mérito, foi nomeado para desempenhar essa missão.
Não é verdadeiramente admirável neste assunto a longanimidade
([1]) da Inglaterra? Ela viu de 30 anos a esta parte (desde 1811) turvar a
paz de seus estabelecimentos coloniais pelos brasileiros; suas missões têm
sido dispersadas, invadindo seu Território, saqueados seus súditos indígenas, e
depois de haver sofrido semelhantes afrontas, decide-se esta nação a tomar
medidas preventivas? E quais são essas medidas? Declarou guerra ao Brasil ou
fez marchar tropas até fronteira da Guiana Inglesa? Não, o Governo não fez mais
que enviar um engenheiro que determinará, como melhor lhe pareça, os limites
entre os dois países, e dirá aos brasileiros: “todas essas terras pertencem a
S.M. a Rainha da Grã-Bretanha, contentai-vos vós outros com estas que lhes
restam”. Contentar-se-ão os brasileiros com esta partilha? Duvidamos. Eles
estão bem apoiados em seus direitos; apelarão para a justiça de todos os povos,
e se tiverem de sofrer violência da Inglaterra, apelarão para o mesmo povo
inglês, porque confiam na sua boa-fé, e sabem que este povo não segue pela
senda que trilha seu Governo em matéria política.
Em outro
ponto diz, o citado órgão de Paris:
Se fosse verdade que os colonos de Demerara se
mantinham dentro dos limites que os holandeses haviam reconhecido, a discussão
que iria estabelecer-se entre a Inglaterra, o Brasil e Venezuela se concluiria
logo, mas é de notoriedade histórica que os holandeses, jamais se afastaram de
suas plantações situadas na costa, que sempre respeitaram as terras pertencentes
à antiga Capitania Geral da Venezuela, que nunca chegaram a passar para lá da
Cordilheira Parima, e que jamais entabularam contestações com os portugueses ou
brasileiros, quanto aos Territórios que estes legitimamente possuem há mais de
um século. E se, pelo Tratado de Paris, a Inglaterra só recebeu da Holanda a
extensão do Território compreendida entre os estabelecimentos de Berbice,
Demerara e Essequibo, não é surpreendente que a título de herdeiros dos
holandeses queiram hoje os ingleses locupletarem-se com terras que jamais
fizeram parte daqueles três estabelecimentos, e que nunca ocuparam os próprios
holandeses?
Estas
palavras repassadas de justa indignação, tiradas dos mais importantes e mais
antigos documentos, não são escritas por brasileiro, mas sim por um notável
órgão de opinião pública da França, que, como bem diz o erudito Venezuelano o
Dr. R. F. Seijas, em sua sábia “Memória”:
É uma das muitas nações europeias a quem importa
muito prestar seu apoio ao desenlace comercial dos Estados novamente criados na
América do Sul, proteger sua indústria e seu comércio, favorecer o incremento
de sua população e, sobretudo, impedir que a Inglaterra se apodere, por uma
parte, de uma porção do Território do Brasil, e por outra, da livre navegação
do Orenoco. O fim a que esta potência se propõe nestas usurpações é assegurar
novos consumidores para a sua indústria, formar estabelecimentos coloniais,
estabelecer, enfim, sua onipotência política e comercial.
São bem duras
verdades, mas constituem a genuína expressão do que se diz, do que se vê e do
que se sente. Já não há quem não conheça a política inglesa, dizem muitos
internacionalistas notáveis; é ela hoje tão clara como a luz solar, e em
conquistas de Colônias a sua razão e o seu direito tem-se apoiado sempre na
poderosa esquadra com que exclusivamente defende as suas alegações; oxalá com o
Brasil não tenhamos motivo para assim pensarmos.
Voltemos,
porém, ainda um momento ao Território do Pirara a fim de registrarmos alguns
outros documentos do mais alto valor:
O mapa de F. L.
Grussefeldt, 1796, dá todo o Território do Pirara (Lago Amacú) dentro dos
domínios portugueses.
Outro mapa que
se supõe feito anteriormente, 1767, de Robert de Vangondy, dá igualmente todo o
Pirara e Rupununi como fazendo parte da Guiana Portuguesa.
O excelente e
conhecido mapa de J. B. D’Anville (Paris, 1848) também assinala o Rupununi e o
Pirara dentro do Território Português.
Em 1811, um mapa
organizado por J. Arrowsmith, dá a nossa linha um pouco à esquerda do Rupununi,
mas sempre dentro dela a região do Pirara.
Em 1832, esse
mesmo autor organizou outro mapa no qual, a nossa linha divisória partindo da
serra da Roraima, alcança o Rupununi e segue pela sua margem esquerda até às
cabeceiras na serra do Acaraí.
Esta linha,
em parte, segundo o Sr. Barão de Marajá, está demarcada nos registros do Forte
de São Joaquim, conforme a traçamos no nosso mapa, e que também se vê
claramente desenhada no belo mapa do Sr. Tenente-Coronel Carneiro de Campos,
ambos anexas ao presente livro. Essa linha foi decerto um ensaio apenas,
organizado pelas Comissões de limites nomeadas pelos Reis de Espanha e
Portugal, para execução do Tratado de 1750, 1777 e 1778 entre aquelas duas
nações. Essas Comissões nunca se puseram de acordo e jamais traçaram
definitivamente no terreno as suas divisas. Mais tarde é que o Brasil as
demarcou juntamente com Venezuela; um herdeiro dos domínios portugueses e
outro, dos domínios espanhóis e de acordo com os Tratados acima referidos.
Agora, duas
palavras sobre a má-fé com que o tal Engenheiro Robert Schomburgk procedeu em
tudo que informou ao Governo inglês, e até mesmo o que fez naquela região. O
seguinte trecho que transcrevemos de uma carta sua escrita em Pirara, para o
Secretário do Governo da Colônia, datada de 29.08.1842, dá a medida exata do
quanto foi capaz aquele explorador de tão triste celebridade; diz ele:
Tenho estado na maior inteligência com as
autoridades de São Joaquim, mesmo com o Leal ([2]) cuja velhacaria é mister ser confessada; a polidez é um meio barato,
eu lhe pago em cumprimentos, ao que ele corresponde com discursos floreados e
sentimentais. Quanto aos botes para o transporte do destacamento para Demerara,
chegaram também ao posto, não tendo ocasião de lhe comunicar o meu “interview”
com o Comissário Brasileiro. Como não tenho instruções a seu respeito, apenas
tenho ouvidos para ouvir, não tendo língua para falar. (Timehri – Sociedade de
Minas e Florestas de Demerara, 1896).
Richard
Schomburgk, irmão desse Engenheiro e que como ele viajou pela Guiana toda, em
sua obra “Reisen in Britisch-Guiana,
1840/1844”, Leipzig, 1847, narra fatos interessantes que me foram mostrados
pelo ilustrado Dr. Emílio Goeldi, Diretor do Museu do Pará, e entre eles o que
descreve o artifício de que se serviram para conseguir o que queriam do
Comandante do Forte de São Joaquim.
O que será
mais preciso para provar que esse Sr. Robert não é sério, que a sua exploração
só teve em vista vangloriar a Inglaterra, e que para isso não olhava os meios,
quer eles fossem condenáveis pela sua má-fé, quer fossem condenáveis pelo seu
pouco critério, pelas suas poucas aptidões ou pelo embuste?
E é a esse
homem que o Governo Inglês arvorou em “sábio”!
E é na opinião desse homem que o Governo circunspecto de uma grande nação
procura apoiar os seus direitos aceitando uma linha de limites traçada ao
talante desse aventureiro de tão nefanda celebridade! Quando o Sr. Pimenta
Bueno, Presidente do Amazonas foi ao Pirara, imediatamente a diplomacia inglesa
reclamou contra a violação do “status quo”,
apesar daquele brasileiro ter ali se demorado apenas 48 horas; entretanto, lá
existem muitos moradores ingleses e não poucas têm sido as explorações ordenadas
pelo Governo de Georgetown àquelas paragens. Dos muitos súditos britânicos que
lá residem e comerciam, senhores de terras que jamais compraram, que se servem
dos índios brasileiros como seus escravos, já demos antes a relação nominal e
mesmo de alguns deles existem retratos no Museu de Georgetown, tirados pelo
Sr. Quelch, quando por lá andou em excursão oficial, por conta do Governo da
dita Colônia. Esse Sr. Quelch, Diretor do Museu de Demerara e, em serviço,
atravessou toda a região neutra, sem audiência do Governo do Brasil e sem
protesto.
Conclusão
Poucas
palavras ainda para concluir esta pequena, mas clara memória justificativa dos
direitos do Brasil sobre o Território que lhe querem usurpar. Carlos Calvo, o
respeitado internacionalista, em sua grande obra de “Direito Internacional” diz:
Os estados
adquirem a propriedade pelos mesmos meios e da mesma forma que os indivíduos,
quer dizer, por “compra”, “cessão”, “troca”, “herança” ou “prescrição”. Têm, além disso, um modo de
aquisição que lhes é próprio, e que consiste na apropriação de um Território
por direito de conquista o qual se converte em título transmissível de
propriedade dos mais regulares e dos mais legítimos desde que recebeu a sanção
de um Tratado formal de abandono.
Esta sábia
doutrina jurídica não deixa espaço a dúvidas de espécie alguma, e os mestres da
jurisprudência tais como Vatel, Twiss, Ortolan, Bello, Riquelme, Verge, Bourke
e tantos outros a robustecem com a sua autoridade. Trata-se de um Território
disputado por possuidores e proprietários, que são coisas distintas. Diz a
ilustrada redação da “La Nación” de Caracas:
Aqueles, estão
obrigados desde logo, conforme as prescrições do Direito Universal, a provar os
títulos que lhes assistem para manter a posse; estes dispõem a toda a hora do
direito incontestável de reclamar contra essa posse ilegal e arbitrária.
Se os
invasores do nosso Território possuem alguma porção dele somente com o título
de mera ocupação e não podem provar com quaisquer outros de domínio, estão fora
dos artigos da Lei Universal. Se, porém têm títulos que justifiquem a posse,
quais são eles? Só um podem ter – a Força –. Esta, porém, no século atual de luz,
de verdade, de direito e de justiça, em que todos os povos buscam ilimitar as
suas liberdades políticas, não medra; a guerra está já substituída pelo
arbitramento, a força pela justiça e o despotismo pela lei. O Imperador
Justiniano em uma das suas obras imortais escreveu: “O alheio grita por seu dono”; o Território todo desde a margem
esquerda do rio Essequibo, grita pelo seu legítimo dono e o Brasil tê-lo-á sob
seu domínio e posse logo que se resolva a fazer apelo a um criterioso tribunal
de arbitramento.
É nosso O
direito é por nós será a justiça.
Outros muitos
livros, mapas e documentos existem nas bibliotecas e arquivos do Rio de
Janeiro, Pará, Amazonas, Haia, Madri e Lisboa, que desejáramos consultar para
robustecer os argumentos já valiosos aqui consignados.
Na Secretaria
das Relações Exteriores pelos “Relatórios
Ministeriais” de 1841, 1842, 1854, 1855, 1888, 1889 e 1893, “Diário Oficial” de 20 e 30 de outubro de
1895, poderia encontrar-se ainda largo subsídio para a justificação dos nossos
direitos; na impossibilidade, porém de fazê-lo, nós mesmos, a outros indicamos
as fontes onde poderão encontrar ainda mais luz. Para nós nada mais precisamos.
Conosco está a verdade. O Governo da Venezuela há cerca de 40 anos acumula
documentos e mapas de todas as épocas para provar os seus direitos ao vasto
Território ocupado hoje pelos ingleses e ao qual se julga com direitos
incontestáveis. De relações diplomáticas cortadas com o Governo Britânico, essa
República solicitou os bons ofícios dos Estados Unidos da América, invocando a
doutrina de Monroe. O Senado Americano nomeou uma comissão de profissionais e
jurisconsultos para dar parecer sobre os direitos da fraca Venezuela. A essa
comissão, pois foram remetidos mais de 200 mapas do Território em litígio;
entre esses devem existir não poucos que venham esclarecer as reclamações
brasileiras; pelo que deveria o nosso Governo, como seguro meio de robustecer
as nossas alegações e enriquecer o cabedal de nossos documentos, fazer examinar
esses mapas ou em Caracas, onde estão os originais, ou em Washington, onde
estão as cópias, e delas extratar ou copiar o que nos pudesse aproveitar.
Uma grande
parte do Território contestado entre Brasil e a Inglaterra é igualmente
disputada entre a Inglaterra e Venezuela. Parece altamente estranhável que,
tendo o Brasil conhecimento das reclamações de ambos os países, máxime por
parte da Venezuela, quando fez apelo a todas as nações americanas em favor dos
seus direitos, não houvesse lavrado solene protesto quanto à parte que nos
pertence e que disputamos e que entre as outras duas constitui objeto de
litígio.
Pelo Tratado
de 1859 ([3]) a
Venezuela reconhece como nosso o Território que hoje dela e de nós reclama o
governo inglês, conforme ficou já provado no correr destes escritos. O que,
portanto, se depreende de tudo quanto narramos sobre a nossa diplomacia dos
tempos idos, é que a liquidação dos nossos limites com as Guianas não é assunto
que se possa estudar e resolver em curto prazo. É matéria transcendente e que
só com sabedoria e muito critério será resolvida sem prejuízo de nosso
Território.
Seja-nos
lícito encerrar esta Memória com a transcrição de mais um documento oficial: “A Mensagem” do Exm° Sr. Dr. Fileto Pires
Ferreira, digno governador do Estado do Amazonas, lida perante o Congresso dos
Representantes, por ocasião da abertura da 3ª sessão ordinária da 2ª
legislatura em 4 de março de 1897. Esse importantíssimo documento confirma tudo
quanto temos dito sobre a invasão do nosso Território pelos ingleses da Guiana
Britânica. Diz S. Exª:
Não terminam aí as nossas questões de limites; a
nossa fronteira do Rio Branco, a grande e rica zona criadora, está também
ameaçada. Não há dia em que não receba queixas e reclamações por parte de
brasileiros ali residentes. Os nossos vizinhos da Guiana Inglesa têm temtado
invadir o nosso Território com grande menosprezo dos nossos direitos e à
soberania brasileira.
Tenho
reclamado repetidas vezes do Governo Federal um paradeiro para esse estado de
coisas; tenho salientado a necessidade urgente que há de privar-se a propaganda
que missionários e súditos desta nação fazem em nosso Território da sua língua,
da sua religião e dos seus produtos.
Nos arredores
de São Joaquim, nas malocas indígenas que circulam a nossa fortaleza,
encontram-se livros ingleses, catecismos e missionários encarregados de
propaganda entre os nossos índios e camponeses... etc. Assim, pois, o “status quo” de 1842 só tem sido
respeitado pelo Brasil, sempre correto no cumprimento, o mais rigoroso, do que
lhe incumbe pelos Tratados que firma. E nisso vai o nosso justo orgulho de povo
americano e civilizado.
As provas
irrefutáveis de nosso direito ao Território cobiçado pelo estrangeiro, os
documentos mais valiosos em favor do nosso direito ao Território que começa a
ser brasileiro desde a margem esquerda do rio Essequibo, das suas cabeceiras
até a serra de Makarapã, aqui os deixamos para confundir as falsas alegações. À
nossa diplomacia incumbe a defesa dele e, se amigavelmente não puder fazê-lo
reconhecer pela nação que no-lo disputa, apelemos para a grande conquista da
civilização do nosso continente – a arbitragem.
Um Dever
Consagrar
esta página à imensa gratidão que tributo aos que concorreram para que eu
pudesse prestar um serviço ao meu querido País, com a publicação deste modesto
livro, é sem dúvida um justo e agradável dever. Assim, pois, ao meu grande
amigo Senador Dr. Lauro Sodré, que com seus sábios conselhos e preciosa amizade,
encorajou-me a prosseguir no estudo da questão, que tão de perto interessa à
Pátria; ao Dr. José Paes de Carvalho, que mandou imprimir o meu primeiro
folheto em 1897, a expensas do generoso Estado do Pará, que tão brilhantemente
governa; ao Dr. Fileto Pires Ferreira, digno Governador do Amazonas, que tão
patrioticamente incumbiu-me de divulgar pela imprensa diária e por este livro
os direitos sagrados do Brasil; ao Coronel José Cardoso Ramalho Júnior, ilustre
Vice-Governador desse mesmo Estado que vai mandar publicar em Londres e Paris,
o meu trabalho já traduzido; ao meu amigo Joaquim Carneiro de Mendonça ex-Cônsul
também em Georgetown, e que, com suas luzes auxiliou-me a organizar o mapa da
Guiana; a todos esses brasileiros e sinceros patriotas, cumpro o dever de
agradecer o valioso concurso. (MATTOSO, 1896)
Bibliografia:
MATTOSO,
Ernesto. Limites da República com a
Guiana Inglesa – Memória Justificativa do Direitos do Brasil – Brasil –
Manaus – Tipografia Leuzinger, 1898.
(*)
Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas,
Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;
Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do
Sul (1989)
Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);
Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura
do Exército (DECEx);
Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério
Militar – RS (IDMM – RS);
Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando
Militar do Sul (CMS)
Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia
Brasileira (SAMBRAS);
Membro da Academia de História Militar Terrestre do
Brasil – RS (AHIMTB – RS);
Membro do Instituto de História e Tradições do Rio
Grande do Sul (IHTRGS – RS);
Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia
(ACLER – RO)
Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);
Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio
Grande do Sul (AMLERS)
Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da
Escola Superior de Guerra (ADESG).
Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).
E-mail: hiramrsilva@gmail.com.
Galeria de Imagens
* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – X
Bagé, 20.12.2024 Continuando engarupado na memória: Tribuna da Imprensa n° 3.184, Rio, RJSexta-feira, 25.10.1963 Sindicâncias do Sequestro dão e
Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – VI
Silva, Bagé, 11.12.2024 Continuando engarupado na memória: Jornal do Brasil n° 224, Rio de Janeiro, RJ Quarta-feira, 25.09.1963 Lei das Selvas T
Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – IV
Bagé, 06.12.2024 Continuando engarupado na memória: Jornal do Brasil n° 186, Rio de Janeiro, RJSábado, 10.08.1963 Lacerda diz na CPI que Pressõessã
Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – III
Bagé, 02.12.2024 Continuando engarupado na memória: Jornal do Brasil n° 177, Rio de Janeiro, RJQuarta-feira, 31.07.1963 JB na Mira O jornalista H