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Gente de Opinião

Hiram Reis e Silva

A Terceira Margem – Parte CDLVIII - Ernesto Mattoso (1898) Parte IX


Georgetown, STARK, 1900 - Gente de Opinião
Georgetown, STARK, 1900

Bagé, 18.07.2022

 


Todavia, ignorando talvez o comissário Schomburgk a existência deste acordo, continuou nos trabalhos de demarcação, erigindo marcos nas embocaduras dos rios Maú e Tacutú, pondo neles a legenda 25 de abril de 1842. R. V. (Rainha Victória), e por sua parte o missionário Yowd conservava-se também no Pirara procurando desviar os índios Macuxis do grêmio do Império, sendo que, além disso, uma Força Britânica estava destacada em distância de duzentas braças daquela missão. Comunicadas estas ocorrências à Legação Britânica, em data de 3 de outubro de 1842, obtiveram elas pronta solução, como se vê do relatório dos Negócios Estrangeiros de 1843, determinando o Governo Inglês a imediata e absoluta remoção dos marcos fincados pelo mencionado Schomburgk, bem como a retirada do destacamento de Forças Britânicas.

Acerca desta questão deparasse no Tomo terceiro, série terceira da Revista do Instituto Histórico com uma excelente “Memória de Monteiro Baena” – “Sobre o intento que têm os ingleses de Demerara de usurpar as terras ao Oeste do Rio Rupununi adjacentes à face Austral da cordilheira do rio Branco para amplificar a sua Colônia”. Não é necessário que um brasileiro produza a defesa de seus direitos, abaixo transcrevemos alguns períodos do luminoso artigo do “Siècle” de Paris, que brilhantemente esclarece o assunto. Diz o “Morning Chronicle” (de Londres, 184I) que no intuito de evitar no futuro contestações com o Governo Brasileiro, e para dar proteção eficaz aos indígenas estabelecidos em suas possessões, o Governo Britânico resolveu fazer determinar os limites da Colônia; que em consequência Mr. Robert Schomburgk; distinto, sábio, e homem de muito mérito, foi nomeado para desempenhar essa missão.

Não é verdadeiramente admirável neste assunto a lon­ganimidade ([1]) da Inglaterra? Ela viu de 30 anos a esta parte (desde 1811) turvar a paz de seus estabeleci­mentos coloniais pelos brasileiros; suas missões têm sido dispersadas, invadindo seu Território, saqueados seus súditos indígenas, e depois de haver sofrido seme­lhantes afrontas, decide-se esta nação a tomar medidas preventivas? E quais são essas medidas? Declarou guerra ao Brasil ou fez marchar tropas até fronteira da Guiana Inglesa? Não, o Governo não fez mais que en­viar um engenheiro que determinará, como melhor lhe pareça, os limites entre os dois países, e dirá aos bra­sileiros: “todas essas terras pertencem a S.M. a Rainha da Grã-Bretanha, contentai-vos vós outros com estas que lhes restam”. Contentar-se-ão os brasileiros com esta partilha? Duvidamos. Eles estão bem apoiados em seus direitos; apelarão para a justiça de todos os povos, e se tiverem de sofrer violência da Inglaterra, apelarão para o mesmo povo inglês, porque confiam na sua boa-fé, e sabem que este povo não segue pela senda que trilha seu Governo em matéria política.

Em outro ponto diz, o citado órgão de Paris:

Se fosse verdade que os colonos de Demerara se mantinham dentro dos limites que os holandeses haviam reconhecido, a discussão que iria estabelecer-se entre a Inglaterra, o Brasil e Venezuela se concluiria logo, mas é de notoriedade histórica que os holande­ses, jamais se afastaram de suas plantações situadas na costa, que sempre respeitaram as terras pertencen­tes à antiga Capitania Geral da Venezuela, que nunca chegaram a passar para lá da Cordilheira Parima, e que jamais entabularam contestações com os portugueses ou brasileiros, quanto aos Territórios que estes legiti­mamente possuem há mais de um século. E se, pelo Tratado de Paris, a Inglaterra só recebeu da Holanda a extensão do Território compreendida entre os estabele­cimentos de Berbice, Demerara e Essequibo, não é surpreendente que a título de herdeiros dos holandeses queiram hoje os ingleses locupletarem-se com terras que jamais fizeram parte daqueles três estabeleci­mentos, e que nunca ocuparam os próprios holande­ses?

Estas palavras repassadas de justa indignação, tiradas dos mais importantes e mais antigos documentos, não são escritas por brasileiro, mas sim por um notável órgão de opinião pública da França, que, como bem diz o erudito Venezuelano o Dr. R. F. Seijas, em sua sábia “Memória”:

É uma das muitas nações europeias a quem importa muito prestar seu apoio ao desenlace comercial dos Estados novamente criados na América do Sul, proteger sua indústria e seu comércio, favorecer o incremento de sua população e, sobretudo, impedir que a Inglaterra se apodere, por uma parte, de uma porção do Território do Brasil, e por outra, da livre navegação do Orenoco. O fim a que esta potência se propõe nestas usurpações é assegurar novos consumidores para a sua indústria, formar estabelecimentos coloniais, estabelecer, enfim, sua onipotência política e comercial.

São bem duras verdades, mas constituem a genuína expressão do que se diz, do que se vê e do que se sente. Já não há quem não conheça a política inglesa, dizem muitos internacionalistas notáveis; é ela hoje tão clara como a luz solar, e em conquistas de Colônias a sua razão e o seu direito tem-se apoiado sempre na poderosa esquadra com que exclusivamente defende as suas alegações; oxalá com o Brasil não tenhamos motivo para assim pensarmos.

Voltemos, porém, ainda um momento ao Território do Pirara a fim de registrarmos alguns outros documentos do mais alto valor:

O mapa de F. L. Grussefeldt, 1796, dá todo o Território do Pirara (Lago Amacú) dentro dos domínios portugueses.

Outro mapa que se supõe feito anteriormente, 1767, de Robert de Vangondy, dá igualmente todo o Pirara e Rupununi como fazendo parte da Guiana Portuguesa.

O excelente e conhecido mapa de J. B. D’Anville (Paris, 1848) também assinala o Rupununi e o Pirara dentro do Território Português.

Em 1811, um mapa organizado por J. Arrowsmith, dá a nossa linha um pouco à esquerda do Rupununi, mas sempre dentro dela a região do Pirara.

Em 1832, esse mesmo autor organizou outro mapa no qual, a nossa linha divisória partindo da serra da Roraima, alcança o Rupununi e segue pela sua margem esquerda até às cabeceiras na serra do Acaraí.

Esta linha, em parte, segundo o Sr. Barão de Marajá, está demarcada nos registros do Forte de São Joaquim, conforme a traçamos no nosso mapa, e que também se vê claramente desenhada no belo mapa do Sr. Tenente-Coronel Carneiro de Campos, ambos anexas ao presente livro. Essa linha foi decerto um ensaio apenas, organizado pelas Comissões de limites nomeadas pelos Reis de Espanha e Portugal, para execução do Tratado de 1750, 1777 e 1778 entre aquelas duas nações. Essas Comissões nunca se puseram de acordo e jamais traçaram definitivamente no terreno as suas divisas. Mais tarde é que o Brasil as demarcou juntamente com Venezuela; um herdeiro dos domínios portugueses e outro, dos domínios espanhóis e de acordo com os Tratados acima referidos.

Agora, duas palavras sobre a má-fé com que o tal Engenheiro Robert Schomburgk procedeu em tudo que informou ao Governo inglês, e até mesmo o que fez naquela região. O seguinte trecho que transcre­vemos de uma carta sua escrita em Pirara, para o Secretário do Governo da Colônia, datada de 29.08.1842, dá a medida exata do quanto foi capaz aquele explorador de tão triste celebridade; diz ele:

Tenho estado na maior inteligência com as autoridades de São Joaquim, mesmo com o Leal ([2]) cuja velhacaria é mister ser confessada; a polidez é um meio barato, eu lhe pago em cumprimentos, ao que ele corresponde com discursos floreados e sentimentais. Quanto aos botes para o transporte do destacamento para Demerara, chegaram também ao posto, não tendo ocasião de lhe comunicar o meu “interview” com o Comissário Brasileiro. Como não tenho instruções a seu respeito, apenas tenho ouvidos para ouvir, não tendo língua para falar. (Timehri – Sociedade de Minas e Florestas de Demerara, 1896).

Richard Schomburgk, irmão desse Engenheiro e que como ele viajou pela Guiana toda, em sua obra “Reisen in Britisch-Guiana, 1840/1844”, Leipzig, 1847, narra fatos interessantes que me foram mostrados pelo ilustrado Dr. Emílio Goeldi, Diretor do Museu do Pará, e entre eles o que descreve o artifício de que se serviram para conseguir o que queriam do Comandante do Forte de São Joaquim.

O que será mais preciso para provar que esse Sr. Robert não é sério, que a sua exploração só teve em vista vangloriar a Inglaterra, e que para isso não olhava os meios, quer eles fossem condenáveis pela sua má-fé, quer fossem condenáveis pelo seu pouco critério, pelas suas poucas aptidões ou pelo embuste?

E é a esse homem que o Governo Inglês arvorou em “sábio”! E é na opinião desse homem que o Governo circunspecto de uma grande nação procura apoiar os seus direitos aceitando uma linha de limites traçada ao talante desse aventureiro de tão nefanda celebri­dade! Quando o Sr. Pimenta Bueno, Presidente do Amazonas foi ao Pirara, imediatamente a diplomacia inglesa reclamou contra a violação do “status quo”, apesar daquele brasileiro ter ali se demorado apenas 48 horas; entretanto, lá existem muitos moradores ingleses e não poucas têm sido as explorações orde­nadas pelo Governo de Georgetown àquelas para­gens. Dos muitos súditos britânicos que lá residem e comerciam, senhores de terras que jamais compra­ram, que se servem dos índios brasileiros como seus escravos, já demos antes a relação nominal e mesmo de alguns deles existem retratos no Museu de Geor­getown, tirados pelo Sr. Quelch, quando por lá andou em excursão oficial, por conta do Governo da dita Colônia. Esse Sr. Quelch, Diretor do Museu de Deme­rara e, em serviço, atravessou toda a região neutra, sem audiência do Governo do Brasil e sem protesto.

Conclusão

Poucas palavras ainda para concluir esta pequena, mas clara memória justificativa dos direitos do Brasil sobre o Território que lhe querem usurpar. Carlos Calvo, o respeitado internacionalista, em sua grande obra de “Direito Internacional” diz:

Os estados adquirem a propriedade pelos mesmos mei­os e da mesma forma que os indivíduos, quer dizer, por “compra”, “cessão”, “troca”, “herança” ou “prescrição”. Têm, além disso, um modo de aquisição que lhes é pró­prio, e que consiste na apropriação de um Território por direito de conquista o qual se converte em título trans­missível de propriedade dos mais regulares e dos mais legítimos desde que recebeu a sanção de um Tratado formal de abandono.

Esta sábia doutrina jurídica não deixa espaço a dúvidas de espécie alguma, e os mestres da jurisprudência tais como Vatel, Twiss, Ortolan, Bello, Riquelme, Verge, Bourke e tantos outros a robustecem com a sua autoridade. Trata-se de um Território disputado por possuidores e proprietários, que são coisas distintas. Diz a ilustrada redação da “La Nación” de Caracas:

Aqueles, estão obrigados desde logo, conforme as prescrições do Direito Universal, a provar os títulos que lhes assistem para manter a posse; estes dispõem a toda a hora do direito incontestável de reclamar contra essa posse ilegal e arbitrária.

Se os invasores do nosso Território possuem alguma porção dele somente com o título de mera ocupação e não podem provar com quaisquer outros de domínio, estão fora dos artigos da Lei Universal. Se, porém têm títulos que justifiquem a posse, quais são eles? Só um podem ter – a Força –. Esta, porém, no século atual de luz, de verdade, de direito e de justiça, em que todos os povos buscam ilimitar as suas liberdades políticas, não medra; a guerra está já substituída pelo arbitramento, a força pela justiça e o despotismo pela lei. O Imperador Justiniano em uma das suas obras imortais escreveu: “O alheio grita por seu dono”; o Território todo desde a margem esquerda do rio Essequibo, grita pelo seu legítimo dono e o Brasil tê-lo-á sob seu domínio e posse logo que se resolva a fazer apelo a um criterioso tribunal de arbitramento.

É nosso O direito é por nós será a justiça.

Outros muitos livros, mapas e documentos existem nas bibliotecas e arquivos do Rio de Janeiro, Pará, Amazonas, Haia, Madri e Lisboa, que desejáramos consultar para robustecer os argumentos já valiosos aqui consignados.

Na Secretaria das Relações Exteriores pelos “Relatórios Ministeriais” de 1841, 1842, 1854, 1855, 1888, 1889 e 1893, “Diário Oficial” de 20 e 30 de outubro de 1895, poderia encontrar-se ainda largo subsídio para a justificação dos nossos direitos; na impossibilidade, porém de fazê-lo, nós mesmos, a outros indicamos as fontes onde poderão encontrar ainda mais luz. Para nós nada mais precisamos. Conosco está a verdade. O Governo da Venezuela há cerca de 40 anos acumula documentos e mapas de todas as épocas para provar os seus direitos ao vasto Território ocupado hoje pelos ingleses e ao qual se julga com direitos incontestáveis. De relações diplomáticas cortadas com o Governo Britânico, essa República solicitou os bons ofícios dos Estados Unidos da América, invocando a doutrina de Monroe. O Senado Americano nomeou uma comissão de profissionais e jurisconsultos para dar parecer sobre os direitos da fraca Venezuela. A essa comissão, pois foram remetidos mais de 200 mapas do Território em litígio; entre esses devem existir não poucos que venham esclarecer as reclamações brasileiras; pelo que deveria o nosso Governo, como seguro meio de robustecer as nossas alegações e enriquecer o cabedal de nossos documentos, fazer examinar esses mapas ou em Caracas, onde estão os originais, ou em Washington, onde estão as cópias, e delas extratar ou copiar o que nos pudesse aproveitar.

Uma grande parte do Território contestado entre Brasil e a Inglaterra é igualmente disputada entre a Inglaterra e Venezuela. Parece altamente estranhá­vel que, tendo o Brasil conhecimento das reclama­ções de ambos os países, máxime por parte da Venezuela, quando fez apelo a todas as nações americanas em favor dos seus direitos, não houvesse lavrado solene protesto quanto à parte que nos pertence e que disputamos e que entre as outras duas constitui objeto de litígio.

Pelo Tratado de 1859 ([3]) a Venezuela reconhece co­mo nosso o Território que hoje dela e de nós reclama o governo inglês, conforme ficou já provado no correr destes escritos. O que, portanto, se depreende de tudo quanto narramos sobre a nossa diplomacia dos tempos idos, é que a liquidação dos nossos limites com as Guianas não é assunto que se possa estudar e resolver em curto prazo. É matéria trans­cendente e que só com sabedoria e muito critério será resolvida sem prejuízo de nosso Território.

Seja-nos lícito encerrar esta Memória com a transcrição de mais um documento oficial: “A Mensagem” do Exm° Sr. Dr. Fileto Pires Ferreira, digno governador do Estado do Amazonas, lida perante o Congresso dos Representantes, por ocasião da abertura da 3ª sessão ordinária da 2ª legislatura em 4 de março de 1897. Esse importantíssimo documento confirma tudo quanto temos dito sobre a invasão do nosso Território pelos ingleses da Guiana Britânica. Diz S. Exª:

Não terminam aí as nossas questões de limites; a nossa fronteira do Rio Branco, a grande e rica zona criadora, está também ameaçada. Não há dia em que não receba queixas e reclamações por parte de brasileiros ali resi­dentes. Os nossos vizinhos da Guiana Inglesa têm tem­tado invadir o nosso Território com grande menosprezo dos nossos direitos e à soberania brasileira.

Tenho reclamado repetidas vezes do Governo Federal um paradeiro para esse estado de coisas; tenho salientado a necessidade urgente que há de privar-se a propaganda que missionários e súditos desta nação fazem em nosso Território da sua língua, da sua religião e dos seus produtos.

Nos arredores de São Joaquim, nas malocas indí­genas que circulam a nossa fortaleza, encontram-se livros ingleses, catecismos e missionários encarrega­dos de propaganda entre os nossos índios e camponeses... etc. Assim, pois, o “status quo” de 1842 só tem sido respeitado pelo Brasil, sempre correto no cumprimento, o mais rigoroso, do que lhe incumbe pelos Tratados que firma. E nisso vai o nosso justo orgulho de povo americano e civilizado.

As provas irrefutáveis de nosso direito ao Território cobiçado pelo estrangeiro, os documentos mais valiosos em favor do nosso direito ao Território que começa a ser brasileiro desde a margem esquerda do rio Essequibo, das suas cabeceiras até a serra de Makarapã, aqui os deixamos para confundir as falsas alegações. À nossa diplomacia incumbe a defesa dele e, se amigavelmente não puder fazê-lo reconhecer pela nação que no-lo disputa, apelemos para a grande conquista da civilização do nosso continente – a arbitragem.

Um Dever

Consagrar esta página à imensa gratidão que tributo aos que concorreram para que eu pudesse prestar um serviço ao meu querido País, com a publicação deste modesto livro, é sem dúvida um justo e agradável dever. Assim, pois, ao meu grande amigo Senador Dr. Lauro Sodré, que com seus sábios conselhos e preciosa amizade, encorajou-me a prosseguir no estudo da questão, que tão de perto interessa à Pátria; ao Dr. José Paes de Carvalho, que mandou imprimir o meu primeiro folheto em 1897, a expensas do generoso Estado do Pará, que tão brilhantemente governa; ao Dr. Fileto Pires Ferreira, digno Governador do Amazonas, que tão patrioticamente incumbiu-me de divulgar pela imprensa diária e por este livro os direitos sagrados do Brasil; ao Coronel José Cardoso Ramalho Júnior, ilustre Vice-Governador desse mesmo Estado que vai mandar publicar em Londres e Paris, o meu trabalho já traduzido; ao meu amigo Joaquim Carneiro de Mendonça ex-Cônsul também em Georgetown, e que, com suas luzes auxiliou-me a organizar o mapa da Guiana; a todos esses brasileiros e sinceros patriotas, cumpro o dever de agradecer o valioso concurso. (MATTOSO, 1896)

Bibliografia:

 

MATTOSO, Ernesto. Limites da República com a Guiana Inglesa – Memória Justificativa do Direitos do Brasil – Brasil – Manaus – Tipografia Leuzinger, 1898.

 


 

(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;

 

Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989)

Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);

Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);

Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);

Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS)

Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);

Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);

Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);

Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO)

Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);

Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS)

Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG).

Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).

E-mail: hiramrsilva@gmail.com.



[1]   Longanimidade: generosidade; nobreza. (Hiram Reis)

[2]   Comandante do Forte de São Joaquim. (MATTOSO)

[3]   Tratado de limites entre Brasil e Venezuela, aprovado pelo Congresso de Caracas, em 1860. (MATTOSO)

Galeria de Imagens

  • Memória..., RTHG, Tomo III, 1841
    Memória..., RTHG, Tomo III, 1841
  • Reisen in Britisch-Guiana, R. Schomburgk, 1847
    Reisen in Britisch-Guiana, R. Schomburgk, 1847
  • Busto de Carlos Calvo no Palácio da Paz, Haia
    Busto de Carlos Calvo no Palácio da Paz, Haia
  • Cachoeira de Masaruni, STARK, 1900
    Cachoeira de Masaruni, STARK, 1900
  • Cachoeira de Masaruni, STARK, 1900
    Cachoeira de Masaruni, STARK, 1900
  • Cultivo da cana de Açúcar, STARK, 1900
    Cultivo da cana de Açúcar, STARK, 1900
  • Fábrica de Açúcar, STARK, 1900
    Fábrica de Açúcar, STARK, 1900
  • Corte da Cana de Açúcar, STARK, 1900
    Corte da Cana de Açúcar, STARK, 1900
  • Garimpo de Ouro, STARK, 1900
    Garimpo de Ouro, STARK, 1900
  •  Acampamento de Garimpeiros, STARK, 1900
    Acampamento de Garimpeiros, STARK, 1900
  • Georgetown, STARK, 1900
    Georgetown, STARK, 1900
  • Georgetown, STARK, 1900
    Georgetown, STARK, 1900
  • Mappa dos Limites..., Ernesto Mattoso, 1898
    Mappa dos Limites..., Ernesto Mattoso, 1898
  • Carta Geographica..., F. C. de Campos, 1861
    Carta Geographica..., F. C. de Campos, 1861
  •  Laurens Lodewyk Van Bercheyk, 1759
    Laurens Lodewyk Van Bercheyk, 1759

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