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Gente de Opinião

Hiram Reis e Silva

A Terceira Margem – Parte CDLXXVII - Um Projeto de Soberania – Parte I


CIMI - Gente de Opinião
CIMI

Bagé, 31.08.2022

 

D. Sebastião, o desejado, Rei de Portugal e o último da dinastia dos Avis, cresceu com a plena convicção de que Deus o criara para grandes feitos. Ao enfrentar os mouros, em número significativamente superior, na batalha de Alcácer Quibir, evidenciou nas suas ações achar que o “Milagre de Ourique” repetir-se-ia, afinal a Batalha de Ourique foi um episódio simbó­lico para a monarquia portuguesa. Graças a ela, D. Afonso Henriques foi aclamado Rei de Portugal, em 25 de julho de 1139.

No campo de Ourique, haviam se defrontado o exército cristão e os cinco reis mouros de Sevilha, Badajoz, Elvas, Évora e Beja e os seus guerreiros, que ocupavam o Sul da península. Antes da batalha, D. Afonso foi surpreendido por um raio de luz que progres­sivamente iluminou tudo em seu redor, deixando-o distinguir aos poucos o Sinal da Cruz e Jesus Cristo crucificado. O Rei, emocionado, ajoelhou-se e ouviu a voz do Senhor que lhe garantiu a vitória naquela batalha e nas vindouras por intermédio dele e de seus descendentes.

Cristo teria afirmado, ainda, que o nome de D. Afonso seria reverenciado nas nações mais longínquas. D. Afonso Henriques voltou confiante para o acampamento e, no dia seguinte, diante da coragem dos portugueses, os mouros fugiram, sendo persegui­dos e completamente dizimados. Para desespero de D. Sebastião e de seus combatentes, o milagre não se re­petiu e a sua morte precipitou uma série de aconte­cimentos que culminaram com a unificação das coroas de Espanha e Portugal sob a autoridade da Espanha ficando, o período, conhecido como União Ibérica.

O período, que durou 60 anos (1580-1640), permitiu que os espanhóis estendessem seus domínios no Pacífico em regiões reconhecidamente portuguesas. Os lusos, por sua vez, ampliaram sua área de influência na América, e a Amazônia foi sendo conquistada pelos portugueses nos seus mais longínquos rincões, graças à instalação de fortificações e criação de pequenos po­voados lusitanos.

Quando da assinatura do Tratado de Madri, em 1750, os espanhóis, acatando os legítimos argumentos de Alexandre de Gusmão, baseados no princípio do “Uti Possidetis”, reconhecem a soberania portuguesa sobre a região. As questões mais impor­tantes de fronteiras pós-Madri foram as questões do Acre, contestado Franco-Brasileiro no Amapá, e do Pirara, em Roraima.

Nas duas primeiras, cujas questões foram favo­ráveis ao Brasil, devemos reverenciar a ação de dois grandes brasileiros: José Plácido de Castro, gaúcho de São Gabriel, e de Joaquim Caetano da Silva, gaúcho de Jaguarão. Outras questões oriundas de criminosas demarcações Terras Indígenas, seguramente virão, no futuro, comprovar que a história pode se repetir.

Questão do Pirara

Já reportamos à exaustão a trama urdida, passo a passo, pelos maquiavélicos estrategistas estrangeiros durante quase sete décadas na emblemática Questão do Pirara em que um arbitramento falacioso de sua Majestade italiana, Rei Vítor Emanuel III, desprezou, criminosamente, os irrefutáveis argumentos de Joaquim Nabuco, Barão do Rio Branco e Antônio Ladislau Monteiro Baena, usurpando 19.630 km2 do território brasileiro, pertencente ao atual Estado de Roraima, e entregando-o à Inglaterra.

Questão Ianomâmi

Embora a época, o cenário e os agentes sejam diversos, processo similar teve início em 1957 com a entrada de “missionários” na região Ianomâmi. Ne­nhum dos grandes cientistas e exploradores anônimos que cruzaram os vales do Urariquera e Orenoco conta­taram índios com nome “Ianomâmi”.

Cel Gélio Augusto Barbosa Fregapani

A nação Ianomâmi é absolutamente forjada. São quatro grupos distintos, linguística e etnicamente e, por vezes, hostis entre eles. A criação dos ianomâmis foi uma manobra muito bem conduzida pela WWF [Worldwide Fund for Nature] com a criação do Parque Ianomâmi para, certamente, criar uma nação que se separe do Brasil. O Parque Ianomâmi é uma região do tamanho de Portugal, ou de Santa Catarina onde, segundo afirmação da FUNAI, há 10 mil índios.

A Força Aérea, que andou levando o pessoal para vacinação, viu que os índios não passavam de 3 mil. Ainda que fossem 10 mil, há motivo para se deixar a área mais rica do país virtualmente interditada ao Brasil? O esforço deveria ser no sentido de integrá-los na comunidade nacional. Nenhuma epidemia vai deixar de atingir índios isolados. A única salvação, nesse caso, é a ciência médica. (FREGAPANI)

Coronel Carlos Alberto Menna Barreto

Em seu estudo “Índios do Brasil”, o maior e mais respeitado indigenista brasileiro, Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, jamais fez qualquer alusão aos “Ianomâmi” dentre as tribos levantadas na região.

O livro de autoria do Coronel Carlos Alberto Menna Barreto, “A Farsa Ianomâmi”, denuncia a inexistência de tribo indígena com a denominação “Ianomâ­mi”. O Cel Menna Barreto, já falecido, comandou o 2° Bata­lhão Especial de Fronteira/ Comando de Fronteira de Rorai­ma, em Boa Vista, no período de 1969 a 1971 e foi Secretário de Segurança Pública do atual Estado de Roraima, de 1985 a 1988, adquirindo um conhecimento e uma vivência importante nos temas relativos àquela região. O Cel Menna Barreto é taxativo na sua obra:

É preciso ficar claro, antes de tudo, que os índios supostamente encontrados por Cláudia Andujar são os mesmos de quando estive lá, em 1969, 1970 e 1971. Pode ser que, seduzidos com promessas, tenham concordado em renegar o próprio nome, deixando de ser os valentes que sempre foram, para se presta­rem agora a esse triste papel. Ou, quem sabe, podem ter sido convencidos a vestir o apelido de “ianomâmis” por cima dos antigos nomes, numa forma de fantasia menos nociva aos valores e tradições indígenas.

Entretanto, não é de se duvidar que, para cúmulo do desprezo pelos antropólogos nacionais, nada tenha sido feito para disfarçar a mentira e que, com exce­ção dos mais sabidos, eles continuem a ser os Xirianá, os Uaicá, os Macu e os Maiongongue de sempre, ficando essa história de “Ianomâmi” só para brasileiros e venezuelanos.

Mas os índios tidos como ianomâmis são os mesmos que lá estavam de 1969 a 1971.

Tenho certeza porque voltei à região em 1985, 1986, 1987 e 1988, como Secretário de Segurança, e vi as malocas nos mesmos lugares e os índios com as mesmas caras de antes.

E, muito embora essa afirmação possa parecer teme­rária, pela dificuldade de distinguir-se um índio do outro na mesma tribo, é fácil de ver que, se nesses vinte anos não se registrou nenhuma ampliação de malocas, nem há notícia da ocorrência de epidemias ou guerras entre eles, os atuais habitantes são os mesmos visitados por mim, quando Comandante da Fronteira ou, então, são descendentes deles. (BARRETO)

A Reserva Ianomâmi projetada inicialmente para ser demarcada em áreas insulares, evoluiu para demarcação contínua com uma área aproximada de 2,4 milhões de hectares e, ampliada para 5 milhões de hectares tão logo foram conhecidos os primeiros resultados do levantamento dos recursos minerais da Amazônia executados pelo Projeto Radam-Brasil, em 1975.

Na data de sua criação, por força de Decreto Presidencial, assinado pelo então Presidente Fernando Affonso Collor de Mello, em 15 de novembro de 1991, passou para 9,4 milhões de hectares.

Curiosamente, esta ampliação permitiu que as grandes reservas de minerais nobres (ouro, estanho, nióbio e minerais radioativos), detectados pelo Radam-Brasil, ficassem dentro da reserva, sendo importante ressaltar, ainda, o nível de intencionalidade dolosa:

 

1. A decisão para a criação da Reserva Ianomâmi foi tomada em meados da década de 60, por inicia­tiva da Casa de Windsor e cujos pormenores e implicações estratégicas foram arquitetadas pelo Príncipe Philip;

2. A localização da Reserva foi resultado de várias viagens de exploradores ingleses, especialmente Robin Hanbury-Tenison, que faziam parte de um esforço de localização dos principais grupos indí­genas situados sobre os eixos naturais de integra­ção do continente Ibero-americano;

3. A meta era escolher grupos indígenas que, pos­teriormente, poderiam ser manipulados para obs­taculizar a construção de grandes obras de infra­estrutura necessária para concretizar tais cone­xões;

4. Em seu livro “Worlds Apart”, Hanbury-Tenison apresenta um mapa no qual mostra, precisamen­te, essa preocupação, e revela que a importância estratégica de seus roteiros lhe foram indicadas, pessoalmente, pelo Príncipe Philip.

O histórico deste caso mostra, novamente, que os vassalos da Casa de Windsor, ao contrário de nossos infelizes e desinformados governantes brasileiros, co­nhecem a sua e a nossa história.

Levaram pouco menos de quatro décadas (1957/1991) para delimitar a reserva ao seu bel-prazer. Uma gigantesca reserva na fronteira de dois países. São dois estados de Santa Catarina para pouco mais de 10.000 índios.

Uma região estratégica, rica em minerais e extremamente vulnerável à ação clandestina de traficantes de drogas, armas e garimpeiros.

Cel Jarbas Gonçalves Passarinho e a Demarcação

Cel Hiram, permita-me enviar-lhe algumas palavras da extensamente discutida demarcação da Terra Ianomâmi. Político, Senador pelo Pará, fui também constituinte em 87/88, onde já éramos minoria para as esquerdas apoiadas por antigos pares nossos do PDS. Na Constituinte, entre outras intervenções minhas, figura a alteração da redação proposta para o Artigo 231. Consegui, ao menos, que se substi­tuísse o advérbio “imemorialmente” por “tradicional­mente”. Do contrário, o Brasil inteiro seria repartido em terras indígenas das etnias existentes, quando Cabral chegou a Porto Seguro. A Constituinte popularizou as sessões públicas. Delas participaram frequentemente os índios, com seus trajes peculiares, apoiados pela esquerda marxista. Daí o Artigo 231 rezar que as terras indígenas, tradicionalmente ocupadas, cobrissem as utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. O grifo é meu.

Num dos últimos meses do governo de seis anos do General João Figueiredo [janeiro de 1985], foi publicada uma Portaria da FUNAI, subordinada ao Ministério chefiado pelo saudoso Coronel R/1 Mário Andreazza, interditando área superior a 90 milhões de hectares para ser demarcada como Terra Iano­mâmi. Os garimpeiros de Serra Pelada, no Pará, frustrados com a diminuição do produto da extração de ouro, serviram-se da descoberta de ouro pelo Projeto Radam e, usando a parte construída da rodovia Perimetral Norte, invadiram a área inter­ditada. Os tratores espantaram a caça e o mercúrio envenenou os Rios. Os índios eram assistidos pelos garimpeiros, com alimentos enlatados.

Desde o século XVII, os Ianomâmis [que habitavam Serra Parima, de onde se dispersaram por tribos com quatro línguas diferentes] onde ficaram não tinham contato com brancos ou mestiços, e o governo de Roraima lá nunca esteve presente. Assumindo a pre­sidência da República, José Sarney teve o mandato fixado em cinco anos. Entrementes, uma forte e caluniosa campanha mundial denunciava o Brasil de estar praticando o “genocídio das últimas tribos primitivas do mundo”.

O CIMI estava à frente dessa acusa­ção.

Dizia-se que nas malocas eram joga­das roupas contami­nadas de variolosos. Na verdade, os ín­dios morreram de gripe, principalmente, de malária e de pneumonia. Só os Catrimâni perderam cerca da metade de sua população. Viramos a escarradeira do mundo, para os religiosos e indigenistas.

Em outubro de 1991, convidado, aceitei assumir o Ministério da Justiça, a que o Presidente Collor, no seu novo organograma, subordinou a FUNAI. Dois dias depois de assumir, fui surpreendido com o despacho do Presidente da FUNAI, que me trouxe uma sentença do Juiz da 7ª Vara Federal de Brasília, enquanto o delegado [hoje senador] Romeu Tuma, diretor-geral da PF, cumpria ordem espetacular do Presidente Collor de expulsar os garimpeiros das ter­ras devidamente interditadas no último governo mili­tar, fazendo explodir trechos dos campos de pouco de uso dos garimpeiros.

Por que a sentença judicial? É que no último ano do seu governo, Sarney assinou 19 decretos, redivi­dindo a área de 90 milhões de hectares em 19 “Ilhas”, que somavam cerca de 2 e meio milhões de hectares, e criando [inconstitucionalmente] Florestas Nacionais entre elas, para garimpagem.

Era outubro, mês de eleição de sua sucessão. Incon­formados, dois procuradores do Ministério Público entraram com Medida Cautelar para revogar os citados decretos e restaurar a área fixada no governo Figueiredo. Despachando a Medida Cautelar, o Juiz Novelly Júnior ouviu o governo Sarney, cuja resposta simplória foi de que o assunto era de sua estrita competência como chefe do Executivo. Não aceitan­do esse argumento, o magistrado deu provimento à Medida Cautelar. Estava eu obrigado a cumprir a decisão judicial. Como diz a frase feita, decisão judicial não se discute, cumpre-se, mas se pode recorrer. No caso, especialmente porque o juiz é de 1ª instância, o Sarney – que agora passa por grande patriota para os contrários à demarcação – não recorreu da decisão para um tribunal superior. Só ele poderia fazê-lo, porque só à parte cabe recorrer. Collor não era parte. Muito menos o seu Ministro da Justiça.

Ganhando tempo, obtive do Presidente, decreto fi­xando normas para a demarcação imposta. Ouvi Ministros, inclusive das Relações Exteriores, dirigido pelo jurista Rezek, que viera Ministro do Supremo Tribunal Federal para o Itamaraty, os governadores e as Forças Armadas. Estas encarregaram o General Agenor Homem de Carvalho, Ministro do Gabinete Militar, de opinar, em nome delas, para que a sen­tença fosse submetida ao Conselho de Defesa.

Nas atribuições do Conselho, nada consta sobre demarcação, mas de utilização de terras indígenas [demarcadas, pois]. A Marinha propusera inter­romper a linha contínua [reclamada na sentença] 20 quilômetros antes da fronteira, o que o § 5° do Artigo 231 impede. Pedi parecer do Consultor-geral da Justiça sobre a possibilidade de a linha contínua pôr em perigo a soberania nacional.

O parecer, de que tenho cópia, contraria completamente qualquer dano à segurança nacional, com que concordou também o Ministro Rezek, até porque a soberania na faixa de fronteira abrange 150 quilômetros de largura. Do contrário, poderia cumprir a sentença e apresentar um projeto de lei que revogasse a demarcação.

A impressão que deixei, de ter sido o pai da criança, derivou de entender que fosse de meu dever justifi­car a decisão do governo João Figueiredo, depois de convencer-me de que a linha contínua não afetava a soberania, mas apenas a segurança, devido à falta de maiores efetivos Militares de fronteira.

O vazio militar, já ensinava Hausopher, precursor de geopolítica, convida à invasão. A série de objeções que tive de rebater provou a ignorância dos críticos, do mínimo de antropologia cultural, a que recorri.

Um camarada nosso, que comandou Boa Vista, chegou a escrever, e a Bibliex publicou, em livro, que não existem os Ianomâmi. Seriam uma farsa! Desco­nhece que, assim como o latim, do seu tronco deri­varam línguas diferentes.

A matéria é muito extensa. Troquei cartas com gene­rais, debati no Senado, pois os senadores de Rorai­ma sabem que índio não vota, mas guerrilheiro vota. Quanto à Raposa Serra do Sol, decisão pessoal do governo atual e não derivada de sentença judicial fronteira aberta e não morta como a dos ianomâmis, escrevi um artigo que, tomo a liberdade, de enviar-lhe.

Saliento, isso sim, o perigo à soberania nacional no abuso de certas ONGs, que dominam – e nós deixa­mos isso – as malocas indígenas e combatem nosso conceito de aculturação. (ex-Governador, ex-Ministro e ex-Senador Jarbas Gonçalves Passarinho)

 

(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;

 

Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989)

Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);

Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);

Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);

Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS)

Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);

Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);

Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);

Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO)

Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);

Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS)

Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG).

Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).

E-mail: hiramrsilva@gmail.com.

Galeria de Imagens

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  • A Farsa Ianomâmi - Coronel Carlos Alberto Menna Barreto
    A Farsa Ianomâmi - Coronel Carlos Alberto Menna Barreto
  • Worlds Apart, Hanbury-Tenison
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