Quarta-feira, 31 de agosto de 2022 - 06h05
Bagé, 31.08.2022
D. Sebastião, o desejado, Rei de Portugal e o
último da dinastia dos Avis, cresceu com a plena convicção de que Deus o criara
para grandes feitos. Ao enfrentar os mouros, em número significativamente
superior, na batalha de Alcácer Quibir, evidenciou nas suas ações achar que o “Milagre
de Ourique” repetir-se-ia, afinal a Batalha de Ourique foi um episódio
simbólico para a monarquia portuguesa. Graças a ela, D. Afonso Henriques foi
aclamado Rei de Portugal, em 25 de julho de 1139.
No campo de Ourique, haviam se defrontado o
exército cristão e os cinco reis mouros de Sevilha, Badajoz, Elvas, Évora e
Beja e os seus guerreiros, que ocupavam o Sul da península. Antes da batalha,
D. Afonso foi surpreendido por um raio de luz que progressivamente iluminou
tudo em seu redor, deixando-o distinguir aos poucos o Sinal da Cruz e Jesus
Cristo crucificado. O Rei, emocionado, ajoelhou-se e ouviu a voz do Senhor que
lhe garantiu a vitória naquela batalha e nas vindouras por intermédio dele e de
seus descendentes.
Cristo teria afirmado, ainda, que o nome de D. Afonso seria
reverenciado nas nações mais longínquas. D. Afonso Henriques voltou confiante
para o acampamento e, no dia seguinte, diante da coragem dos portugueses, os
mouros fugiram, sendo perseguidos e completamente dizimados. Para desespero de
D. Sebastião e de seus combatentes, o milagre não se repetiu e a sua morte
precipitou uma série de acontecimentos que culminaram com a unificação das
coroas de Espanha e Portugal sob a autoridade da Espanha ficando, o período,
conhecido como União Ibérica.
O período, que durou 60 anos (1580-1640), permitiu
que os espanhóis estendessem seus domínios no Pacífico em regiões
reconhecidamente portuguesas. Os lusos, por sua vez, ampliaram sua área de
influência na América, e a Amazônia foi sendo conquistada pelos portugueses nos
seus mais longínquos rincões, graças à instalação de fortificações e criação de
pequenos povoados lusitanos.
Quando da assinatura do Tratado de Madri, em 1750,
os espanhóis, acatando os legítimos argumentos de Alexandre de Gusmão, baseados
no princípio do “Uti Possidetis”, reconhecem a soberania portuguesa
sobre a região. As questões mais importantes de fronteiras pós-Madri foram as
questões do Acre, contestado Franco-Brasileiro no Amapá, e do Pirara, em Roraima.
Nas duas primeiras, cujas questões foram favoráveis
ao Brasil, devemos reverenciar a ação de dois grandes brasileiros: José Plácido
de Castro, gaúcho de São Gabriel, e de Joaquim Caetano da Silva, gaúcho de
Jaguarão. Outras questões oriundas de criminosas demarcações Terras Indígenas,
seguramente virão, no futuro, comprovar que a história pode se repetir.
Questão do Pirara
Já reportamos à exaustão a trama urdida, passo a passo, pelos
maquiavélicos estrategistas estrangeiros durante quase
sete décadas na emblemática Questão do Pirara em que um arbitramento falacioso de sua
Majestade italiana, Rei Vítor Emanuel III, desprezou, criminosamente, os
irrefutáveis argumentos de Joaquim Nabuco, Barão do Rio Branco e Antônio
Ladislau Monteiro Baena,
usurpando 19.630 km2 do território brasileiro, pertencente ao atual Estado de
Roraima, e entregando-o à Inglaterra.
Questão Ianomâmi
Embora a época, o cenário e os agentes sejam diversos, processo
similar teve início em 1957 com a entrada de “missionários” na região
Ianomâmi. Nenhum dos grandes cientistas e
exploradores anônimos que cruzaram os vales do Urariquera e Orenoco contataram
índios com nome “Ianomâmi”.
Cel Gélio Augusto Barbosa Fregapani
A nação Ianomâmi é absolutamente forjada. São quatro grupos distintos,
linguística e etnicamente e, por vezes, hostis entre eles. A criação dos
ianomâmis foi uma manobra muito bem conduzida pela WWF [Worldwide Fund for
Nature] com a criação do Parque Ianomâmi para, certamente, criar uma nação que
se separe do Brasil. O Parque Ianomâmi é uma região do tamanho de Portugal, ou
de Santa Catarina onde, segundo afirmação da FUNAI, há 10 mil índios.
A Força Aérea, que andou levando o pessoal para vacinação, viu que os
índios não passavam de 3 mil. Ainda que fossem 10 mil, há motivo para se deixar
a área mais rica do país virtualmente interditada ao Brasil? O esforço deveria
ser no sentido de integrá-los na comunidade nacional. Nenhuma epidemia vai
deixar de atingir índios isolados. A única salvação, nesse caso, é a ciência
médica. (FREGAPANI)
Coronel Carlos Alberto Menna Barreto
Em seu estudo “Índios do Brasil”, o maior e mais
respeitado indigenista brasileiro, Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon,
jamais fez qualquer alusão aos “Ianomâmi” dentre as tribos levantadas na
região.
O livro de autoria do Coronel Carlos Alberto Menna Barreto,
“A Farsa Ianomâmi”, denuncia a inexistência de tribo indígena com a
denominação “Ianomâmi”. O Cel Menna Barreto, já falecido, comandou o 2°
Batalhão Especial de Fronteira/ Comando de Fronteira de Roraima, em Boa
Vista, no período de 1969 a 1971 e foi Secretário de Segurança Pública do atual
Estado de Roraima, de 1985 a 1988, adquirindo um conhecimento e uma vivência
importante nos temas relativos àquela região. O Cel Menna Barreto é taxativo na
sua obra:
É preciso
ficar claro, antes de tudo, que os índios supostamente encontrados por Cláudia
Andujar são os mesmos de quando estive lá, em 1969, 1970 e 1971. Pode ser que,
seduzidos com promessas, tenham concordado em renegar o próprio nome, deixando
de ser os valentes que sempre foram, para se prestarem agora a esse triste
papel. Ou, quem sabe, podem ter sido convencidos a vestir o apelido de “ianomâmis” por cima dos antigos nomes,
numa forma de fantasia menos nociva aos valores e tradições indígenas.
Entretanto,
não é de se duvidar que, para cúmulo do desprezo pelos antropólogos nacionais,
nada tenha sido feito para disfarçar a mentira e que, com exceção dos mais
sabidos, eles continuem a ser os Xirianá, os Uaicá, os Macu e os Maiongongue de
sempre, ficando essa história de “Ianomâmi”
só para brasileiros e venezuelanos.
Mas os índios
tidos como ianomâmis são os mesmos que lá estavam de 1969 a 1971.
Tenho certeza
porque voltei à região em 1985, 1986, 1987 e 1988, como Secretário de
Segurança, e vi as malocas nos mesmos lugares e os índios com as mesmas caras
de antes.
E, muito embora essa afirmação possa parecer temerária, pela dificuldade
de distinguir-se um índio do outro na mesma tribo, é fácil de ver que, se
nesses vinte anos não se registrou nenhuma ampliação de malocas, nem há notícia
da ocorrência de epidemias ou guerras entre eles, os atuais habitantes são os
mesmos visitados por mim, quando Comandante da Fronteira ou, então, são
descendentes deles. (BARRETO)
A Reserva Ianomâmi projetada inicialmente para ser
demarcada em áreas insulares, evoluiu para demarcação contínua com uma área
aproximada de 2,4 milhões de hectares e, ampliada para 5 milhões de hectares
tão logo foram conhecidos os primeiros resultados do levantamento dos recursos
minerais da Amazônia executados pelo Projeto Radam-Brasil, em 1975.
Na data de sua criação, por força de Decreto
Presidencial, assinado pelo então Presidente Fernando Affonso Collor de Mello,
em 15 de novembro de 1991, passou para 9,4 milhões de hectares.
Curiosamente, esta ampliação permitiu que as
grandes reservas de minerais nobres (ouro, estanho, nióbio e minerais
radioativos), detectados pelo Radam-Brasil, ficassem dentro da reserva, sendo
importante ressaltar, ainda, o nível de intencionalidade dolosa:
1. A
decisão para a criação da Reserva Ianomâmi foi tomada em meados da década de
60, por iniciativa da Casa de Windsor e cujos pormenores e implicações
estratégicas foram arquitetadas pelo Príncipe Philip;
2. A
localização da Reserva foi resultado de várias viagens de exploradores
ingleses, especialmente Robin Hanbury-Tenison, que faziam parte de um esforço
de localização dos principais grupos indígenas situados sobre os eixos
naturais de integração do continente Ibero-americano;
3. A
meta era escolher grupos indígenas que, posteriormente, poderiam ser
manipulados para obstaculizar a construção de grandes obras de infraestrutura
necessária para concretizar tais conexões;
4. Em seu livro “Worlds Apart”, Hanbury-Tenison apresenta um mapa no qual mostra,
precisamente, essa preocupação, e revela que a importância estratégica de seus
roteiros lhe foram indicadas, pessoalmente, pelo Príncipe Philip.
O histórico deste caso mostra, novamente, que os vassalos da
Casa de Windsor, ao contrário de nossos infelizes e desinformados governantes
brasileiros, conhecem a sua e a nossa história.
Levaram pouco menos de quatro décadas (1957/1991)
para delimitar a reserva ao seu bel-prazer. Uma gigantesca reserva na fronteira
de dois países. São dois estados de Santa Catarina para pouco mais de 10.000
índios.
Uma região estratégica, rica em minerais e
extremamente vulnerável à ação clandestina de traficantes de drogas, armas e
garimpeiros.
Cel Jarbas Gonçalves Passarinho e a Demarcação
Cel Hiram, permita-me enviar-lhe algumas palavras da extensamente
discutida demarcação da Terra Ianomâmi. Político, Senador pelo Pará, fui também
constituinte em 87/88, onde já éramos minoria para as esquerdas apoiadas por
antigos pares nossos do PDS. Na Constituinte, entre outras intervenções minhas,
figura a alteração da redação proposta para o Artigo 231. Consegui, ao menos,
que se substituísse o advérbio “imemorialmente”
por “tradicionalmente”. Do
contrário, o Brasil inteiro seria repartido em terras indígenas das etnias
existentes, quando Cabral chegou a Porto Seguro. A Constituinte popularizou as
sessões públicas. Delas participaram frequentemente os índios, com seus trajes
peculiares, apoiados pela esquerda marxista. Daí o Artigo 231 rezar que as terras
indígenas, tradicionalmente ocupadas, cobrissem as utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis
à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. O grifo é meu.
Num dos
últimos meses do governo de seis anos do General João Figueiredo [janeiro de
1985], foi publicada uma Portaria da FUNAI, subordinada ao Ministério chefiado
pelo saudoso Coronel R/1 Mário Andreazza, interditando área superior a 90
milhões de hectares para ser demarcada como Terra Ianomâmi. Os garimpeiros de
Serra Pelada, no Pará, frustrados com a diminuição do produto da extração de
ouro, serviram-se da descoberta de ouro pelo Projeto Radam e, usando a parte
construída da rodovia Perimetral Norte, invadiram a área interditada. Os
tratores espantaram a caça e o mercúrio envenenou os Rios. Os índios eram
assistidos pelos garimpeiros, com alimentos enlatados.
Desde o
século XVII, os Ianomâmis [que habitavam Serra Parima, de onde se dispersaram
por tribos com quatro línguas diferentes] onde ficaram não tinham contato com
brancos ou mestiços, e o governo de Roraima lá nunca esteve presente. Assumindo
a presidência da República, José Sarney teve o mandato fixado em cinco anos.
Entrementes, uma forte e caluniosa campanha mundial denunciava o Brasil de
estar praticando o “genocídio das últimas
tribos primitivas do mundo”.
O CIMI
estava à frente dessa acusação.
Dizia-se que
nas malocas eram jogadas roupas contaminadas de variolosos. Na verdade, os índios
morreram de gripe, principalmente, de malária e de pneumonia. Só os Catrimâni
perderam cerca da metade de sua população. Viramos a escarradeira do mundo,
para os religiosos e indigenistas.
Em outubro de 1991, convidado, aceitei assumir o Ministério da Justiça, a
que o Presidente Collor, no seu novo organograma, subordinou a FUNAI. Dois dias
depois de assumir, fui surpreendido com o despacho do Presidente da FUNAI, que
me trouxe uma sentença do Juiz da 7ª Vara Federal de Brasília, enquanto o
delegado [hoje senador] Romeu Tuma, diretor-geral da PF, cumpria ordem
espetacular do Presidente Collor de expulsar os garimpeiros das terras
devidamente interditadas no último governo militar, fazendo explodir trechos
dos campos de pouco de uso dos garimpeiros.
Por que a sentença judicial? É que no último ano do seu governo, Sarney
assinou 19 decretos, redividindo a área de 90 milhões de hectares em 19 “Ilhas”, que somavam cerca de 2 e meio
milhões de hectares, e criando [inconstitucionalmente] Florestas Nacionais
entre elas, para garimpagem.
Era outubro, mês de eleição de sua sucessão. Inconformados, dois
procuradores do Ministério Público entraram com Medida Cautelar para revogar os
citados decretos e restaurar a área fixada no governo Figueiredo. Despachando a
Medida Cautelar, o Juiz Novelly Júnior ouviu o governo Sarney, cuja resposta
simplória foi de que o assunto era de sua estrita competência como chefe do
Executivo. Não aceitando esse argumento, o magistrado deu provimento à Medida
Cautelar. Estava eu obrigado a cumprir a decisão judicial. Como diz a frase
feita, decisão judicial não se discute, cumpre-se, mas se pode recorrer. No
caso, especialmente porque o juiz é de 1ª instância, o Sarney – que agora passa por grande patriota
para os contrários à demarcação – não recorreu da decisão para um tribunal
superior. Só ele poderia fazê-lo, porque só à parte cabe recorrer. Collor não
era parte. Muito menos o seu Ministro da Justiça.
Ganhando tempo, obtive do Presidente, decreto fixando normas para a demarcação
imposta. Ouvi Ministros, inclusive das Relações Exteriores, dirigido pelo
jurista Rezek, que viera Ministro do Supremo Tribunal Federal para o Itamaraty,
os governadores e as Forças Armadas. Estas encarregaram o General Agenor Homem
de Carvalho, Ministro do Gabinete Militar, de opinar, em nome delas, para que a
sentença fosse submetida ao Conselho de Defesa.
Nas atribuições do Conselho, nada consta sobre demarcação, mas de
utilização de terras indígenas [demarcadas, pois]. A Marinha propusera interromper
a linha contínua [reclamada na sentença] 20 quilômetros antes da fronteira, o
que o § 5° do Artigo 231 impede. Pedi parecer do Consultor-geral da Justiça
sobre a possibilidade de a linha contínua pôr em perigo a soberania nacional.
O parecer, de que tenho cópia, contraria completamente qualquer dano à
segurança nacional, com que concordou também o Ministro Rezek, até porque a
soberania na faixa de fronteira abrange 150 quilômetros de largura. Do
contrário, poderia cumprir a sentença e apresentar um projeto de lei que
revogasse a demarcação.
A impressão que deixei, de ter sido o pai da criança, derivou de entender
que fosse de meu dever justificar a decisão do governo João Figueiredo, depois
de convencer-me de que a linha contínua não afetava a soberania, mas apenas a
segurança, devido à falta de maiores efetivos Militares de fronteira.
O vazio militar, já ensinava Hausopher, precursor de geopolítica, convida
à invasão. A série de objeções que tive de rebater provou a ignorância dos
críticos, do mínimo de antropologia cultural, a que recorri.
Um camarada nosso, que comandou Boa Vista, chegou a escrever, e a Bibliex
publicou, em livro, que não existem os Ianomâmi. Seriam uma farsa! Desconhece
que, assim como o latim, do seu tronco derivaram línguas diferentes.
A matéria é muito extensa. Troquei cartas com generais, debati no
Senado, pois os senadores de Roraima sabem que índio não vota, mas
guerrilheiro vota. Quanto à Raposa Serra do Sol, decisão pessoal do governo
atual e não derivada de sentença judicial fronteira aberta e não morta como a
dos ianomâmis, escrevi um artigo que, tomo a liberdade, de enviar-lhe.
Saliento, isso sim, o perigo à soberania nacional no abuso de certas ONGs, que dominam – e nós deixamos isso – as malocas indígenas e combatem nosso conceito de aculturação. (ex-Governador, ex-Ministro e ex-Senador Jarbas Gonçalves Passarinho)
(*)
Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas,
Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;
Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do
Sul (1989)
Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre
(CMPA);
Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura
do Exército (DECEx);
Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério
Militar – RS (IDMM – RS);
Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando
Militar do Sul (CMS)
Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia
Brasileira (SAMBRAS);
Membro da Academia de História Militar Terrestre do
Brasil – RS (AHIMTB – RS);
Membro do Instituto de História e Tradições do Rio
Grande do Sul (IHTRGS – RS);
Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia
(ACLER – RO)
Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);
Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio
Grande do Sul (AMLERS)
Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da
Escola Superior de Guerra (ADESG).
Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).
E-mail: hiramrsilva@gmail.com.
Galeria de Imagens
* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – X
Bagé, 20.12.2024 Continuando engarupado na memória: Tribuna da Imprensa n° 3.184, Rio, RJSexta-feira, 25.10.1963 Sindicâncias do Sequestro dão e
Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – VI
Silva, Bagé, 11.12.2024 Continuando engarupado na memória: Jornal do Brasil n° 224, Rio de Janeiro, RJ Quarta-feira, 25.09.1963 Lei das Selvas T
Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – IV
Bagé, 06.12.2024 Continuando engarupado na memória: Jornal do Brasil n° 186, Rio de Janeiro, RJSábado, 10.08.1963 Lacerda diz na CPI que Pressõessã
Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – III
Bagé, 02.12.2024 Continuando engarupado na memória: Jornal do Brasil n° 177, Rio de Janeiro, RJQuarta-feira, 31.07.1963 JB na Mira O jornalista H