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Gente de Opinião

Hiram Reis e Silva

A Terceira Margem – Parte CDVIII - Bolivian Syndicate - IV


A Terceira Margem – Parte CDVIII - Bolivian Syndicate - IV - Gente de Opinião

Bagé, 18.03.2022

 

 

O Cruzeiro do Sul, n° 36

Cruzeiro do Sul, AC – Domingo, 17.03.1907

O Território do Acre
Resumo Histórico da Questão

 

Tudo o que há a fazer é os demarcadores correrem essa linha reta. Quanto a outra, entre o Peru e a Bolívia, há disputa. Os mapas bolivianos a representam como correndo, apenas um pouco para Leste do rumo Sul, em linha reta para o Lago Titicaca até esbarrar na serra Carabaia, ao passo que os mapas peruanos fazem-na correr quase exatamente em rumo do Sueste até a Longitude 60°30’ O, e daí quase em rumo Sul até o Lago Titicaca. Assim, o ângulo formado pelas linhas de limites do Peru e do Brasil com a Bolívia é de 52 graus, segundo os mapas bolivianos, e só de 28 graus, segundo os mapas peruanos.

 

O Acre jaz dentro desse ângulo. Forma um imenso triângulo, grosseiramente isósceles tendo por base o Rio Beni. É atravessado por muitos dos mais remotos tributários do Amazonas e desta parte acessível para o mundo exterior. De fato, seria enormemente difícil na atualidade, o acesso por qualquer outra via. O Brasil tem, portanto, em suas mãos, estrategicamente, a chave da situação. Concedida a livre navegação do Amazonas e de seus tributários, o Acre está aberto ao comércio do mundo.

 

Fechada tal navegação o Acre será um livro lacrado até a época em que a Estrada de Ferro Boliviana for prolongada desde Oruro através da Cordilheira e dali para Norte e Oeste quatrocentas milhas; e assim as condições comerciais serão muito menos favoráveis do que pelas vias fluviais naturais. Há, pois, as mais fortes razões para se desejar um acordo amigável com o Brasil. Disso grandemente depende o desenvol­vimento dos grandes recursos naturais do Acre. Não parece haver motivo plausível pura que semelhante acordo deixe de ser preferível. Nem há, aparente­mente, causa para o Brasil opor-se à proposta exploração do Acre. Deve, ao contrário, acolhê-la bem, visto que dela lhe advirá muito comércio, e com ela promoverá o desenvolvimento de seus próprios Estados do Amazonas e de Mato Grosso.

 

Justamente três razões têm sido sugeridas para a relatada oposição. Uma é a questão da linha de limites, com a reclamação de que parte do Acre está em território do Brasil. Esta é, contudo, insustentável desde que o Presidente do Brasil anunciou a final e satisfatória solução da questão de limites. A segunda é que o Brasil quer continuar a colher furtivamente borracha nas reservas do Acre, o que terminaria em face da concessão americana. Esta sugestão é demasiadamente indigna do Brasil para poder ser tomada em consideração. A terceira razão é que o Brasil julga que a concessão comercial americana é uma cunha para abrir a conquista daquele continente pela política americana.

 

Ainda que a primeira vista ela pareça desarrazoada, devemos acreditar que semelhantes ideias absurdas são tomadas em consideração. Os jornais do Rio de Janeiro tem estado ultimamente a manifesta-las. Assim a “Gazeta de Notícias” declara que aos Yankees em breve serão os reais possuidores de muitas regiões da América do Sul e outros jornais, no Brasil e fora dele, tem dito coisas semelhantes; e sobre tais fundamentos têm levantado protestos contra esta concessão do Acre.

 

Semelhantes ideias são certamente encorajadas por outros países, especialmente pelos próprios que mais diligentemente estão se esforçando por obter o predomínio dos territórios da América do Sul, e todos os preconceitos e rivalidades são postos em jogo até o extremo, no intuito de despertar suspeitas e receios dos sul-americanos. Deve ser, todavia, possível corrigir impressões tão completamente falsas como estas.

 

A ideia que os Estados Unidos têm em mira aquisição territorial no coração do continente sul-americano ou que quaisquer concessões, comerciais ali tenham ulteriores objetivos políticos, é tão louca como qualquer outra praticada em Potsdam. Se o protesto brasileiro contra a concessão do Acre não assenta em base melhor do que essa, não é digno do um Estado esclarecido.

 

Trasladamos ainda o seguinte artigo do “Morning Post”, que concorre para revelar a corrente de ideias que se ia avolumando no exterior:

 

O desacordo entre a Bolívia e o Brasil, acerca da concessão do Território do Acre feita pela Bolívia a um Sindicato norte-americano, torna-se cada vez mais grave e poderá dar ensejo a um verdadeiro conflito. É possível também que esta questão tenha grande repercussão na política de todas as repúblicas sul-americanas e chegue a despertar séria atenção dos Estados Unidos e de todas as grandes potências europeias. O negócio já saiu do período das recriminações polidas o dos protestos diplomáticos. O Brasil adotou a princípio uma atitude muito enérgica, agora cessou as suas ameaças, guardando, entretanto, uma reserva pouco simpática à Bolívia.

Pode-se dizer que do ponto de vista do direito internacional o Brasil não podia manter a sua atitude francamente hostil.

 

O Cônsul boliviano no Pará informou ao seu Governo, em data de 15 de julho, que os vapores “Taunay” e “Brasil”, vindos do Acre com carregamento de borracha, em trânsito, chegando a Manaus com os papéis perfeitamente regulares e tendo as autoridades aduaneiras dali reconhecido que a borracha era efetivamente em trânsito e permitido que os referidos navios seguissem seu caminho, as autoridades do Pará retiveram a carga, exigindo pagamento de direitos de exportação como se a mercadoria fosse de procedência brasileira. O Ministro da Bolívia no Rio do Janeiro protestou vivamente e obteve esta resposta do Governo Brasileiro:

 

O Brasil reconhece a ilegalidade do recebimento dos direitos de exportação, mas não tomará nenhuma resolução favorável enquanto o governo da Bolívia não tiver anulado a concessão feita ao Sindicato norte-americano.

 

Foi provavelmente em seguida à reclamação do Ministro da Bolívia, que o Sr. Bryan teve uma longa entrevista com o Ministro dos Negócios Estrangeiros. O Governo Brasileiro consentiu e deu ordem para que deixassem passar os dois navios sem o pagamento dos direitos, mas acrescentou que para o futuro não admitiria no Amazonas o livre trânsito das mercadorias provenientes do Acre. O Governo Brasileiro justificou essa resolução dizendo que o Congresso não adotou o Tratado de Comércio e de Navegação que estava em negociação, desde 1896. Essa manobra anulava por conseguinte o “modus vivendi”, adotado em 1899, e o Governo do Brasil podia assim rejeitar o Tratado que concede a liberdade de trânsito. Esse sistema é muito engenhoso ou muito ingênuo.

 

O Rio Amazonas está, portanto, trancado aos produtos provenientes da Bolívia e isso é contrário ao espírito das leis internacionais relativas à navegação dos Rios. A teoria da lei internacional concernente à navegação dos rios que correm por diferentes países, não está ainda definitivamente assentada; mas na prática, os usos são uniformes.

 

O Brasil não pode recusar à Bolívia acesso para o Oceano, pois que ele próprio se aproveita da saída dos Rios Paraná e Paraguai. Agora esta questão não é mais para ser tratada unicamente entre o Brasil e a Bolívia. A concessão foi feita com todas as formalida­des legais e os concessionários conquistaram direitos que devem ser respeitados e entre esses direitos o primeiro o do acesso à região. O Brasil agora não está somente em conflito com o vendedor, que é o Governo mas também com o comprador, que é o Sindicato norte-americano.

 

Os grandes capitalistas de países como a Inglaterra e os Estados Unidos não podem tolerar que os esforços legítimos de seus compatriotas para abrir ao comércio e à indústria e para a prosperidade ainda superficialmente, apenas conhecidos, sejam aniquilados pelo Governo Brasileiro. Ainda não se sabe exatamente que observações o Governo dos Estados Unidos fez ao Ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil, mas pode-se estar certo de que a opinião pública norte-americana não permitirá que os concessionários sejam despojados dos privilégios que conquistaram da maneira mais legal. O Brasil procura simplesmente impedir o acesso ao Território do Acre e, entretanto, tem o maior interesse em ver os concessionários ali se estabelecerem. Estando livre o caminho do Atlântico, o porto de Manaus tomará uma importância extraordinária. Se o Brasil fechar a livre navegação, cometerá uma violação de todos os usos internacionais. Em meio desta agitação é aberto de novo em nossas Câmaras o debate sobre o incandescente problema do Acre. Em Maio de 1902, quando o Governo pediu a retirada do Tratado de Comércio com a Bolívia, pendente a deliberação de Câmara dos Deputados, discutiu-se calorosamente o assunto, em sessões públicas e secretas, com uma veemência que as graves circunstâncias de então justificavam.

 

E já se afigurava a muitos, como contingência inevitável a que seríamos infelizmente arrastados, um conflito armado entre as duas nações. Já na sessão de 18 de abril desse ano o Sr. Deputado Bueno de Andrada apresentava o seguinte requerimento de informações:

 

quando sujeitará ao conhecimento do Congresso as transações entabuladas entre as Repúblicas dos Estados Unidos do Brasil e da Bolívia para demarcação de suas fronteiras entre o Rio Madeira e a principal origem do Rio Javari?

 

quais os trabalhos executados pela última Comissão Brasileira para a determinação de uma parte dessa linha divisória?

 

se tem conhecimento de qualquer transação, projetada ou já realizada, entre o Governo Boliviano e cidadãos da República dos Estados Unidos, da América para exploração industrial dos produtos do vale do Rio Acre?

 

Fundamentando o requerimento, disse o Deputado por S. Paulo:

 

A questão que me traz à tribuna é da mais alta importância, é da mais pavorosa gravidade. Diz a imprensa e a população alarma-se com as notícias de que a República da Bolívia acaba de arrendar a um Sindicato norte-americano, a cidadãos da poderosa República, terrenos litigiosos, solo que, tenho certeza, depois da discussão sobre o assunto, continuarão a pertencer à nossa Pátria.

 

A questão é grave; afeta a integridade do Território Brasileiro, e, portanto, a paz da Nação. Não podemos ficar indiferentes. A nós cabe a mais alta, a mais direta responsabilidade na solução desse grande problema nacional. Assim, nos animamos a apresentar à consideração da Casa um requerimento, que entregamos ao exame e ao patriotismo dos Srs. Deputados.

 

O discurso do Deputado paulista terminava assim:

 

Nenhuma nação vê aproximar-se sem apreensão do coração de suas terras, colocarem-se no centro de seu País, ambições tão demasiadas de gente tão poderosa como são as dos filhos dos conquistadores da Índia. As vastas conquistas das raças saxônicas começaram sempre, Sr. Presidente, por simples empresas comerciais. Lord Clive, Harring Hastings, os quais presentearam a Inglaterra com o Império da Índia, começaram sua carreira de glória como simples caixeiros de uma companhia. Estas são as bases do nosso requerimento. Esperamos do patriotismo da Câmara a sua aprovação. Deste fato depende um dos modos pacíficos de resolver este problema. É preciso esgotar todos os meios suaves antes de precipitarmo-nos nas soluções extremas. Não que as temamos; mas o apurado grau de civilização a que atingiram nossas leis, os nobres sentimentos de amor, de paz, de fraternidade, que ditaram a nossa Constituição Republicana nos impõem a máxima tolerância para com todos os povos e zelo de manter a paz ao continente. (OCS, n° 036)

 

O Cruzeiro do Sul, n° 37

Cruzeiro do Sul, AC – Domingo, 24.03.1907

O Território do Acre
Resumo Histórico da Questão

 

Se no entanto, invadido nosso território, ameaçada a vida nacional, desrespeitados nossos direitos, formos obrigados a consentir em soluções sangrentas, não as tememos. O ousado marujo de nossas praias, o duro montanhês de nossas serras, o campônio valoroso de nossos pampas, toda essa população tão brava e tão patriótica, se juntará impávida às fileiras do nosso Exército ao redor da nossa Bandeira.

 

Então não será a pena dos diplomatas que marcará os limites do Território Nacional. A ponta da baioneta de nossos soldados, tinta no sangue dos invasores, traçará as fronteiras de nossa Pátria. “Spoliatis arma supersunt” ‒ “Aos espoliados restam as armas”. Senhores Deputados, entrego ao vosso patriotismo a sorte do nosso requerimento. [Muito bem! Muito bem! O orador é abraçado e cumprimentado].

 

O Sr. Deputado Lamenha Lins, Presidente da Comissão de Diplomacia e Tratados, membros da maioria, deu o seu voto ao requerimento, proferindo estas palavras:

 

Sr. Presidente, poucas palavras direi sobre o assunto. Penso que em matéria que entende com a nossa integridade territorial não pode haver nesta Câmara, nem em todo o Território da República, opiniões divergentes. [Apoiado! Muito bem!] Estou convencido de que o Governo da República, que soube defender e levar afinal à vitória os nossos direitos quanto às terras das Missões e do Oiapoque, há de demonstrar ao País inteiro que não descurou da defesa dos interesses nacionais. É por esta razão que, na qualidade de amigo do Governo, e certo de que ele saberá utilizar-se desta oportunidade para justificar-se plenamente, voto pelo requerimento do meu ilustre colega Sr. Bueno de Andrada.

 

De passagem direi que existem sobre a mesa docu­mentos enviados pelo Executivo que devem ser submetidos à consideração da Comissão de Diploma­cia e Tratados, documentos, por sua natureza secretos ainda, que talvez elucidem em parte algumas dúvidas apresentadas pelo meu digno colega. Com a possível celeridade a Comissão de Diplomacia se desempenhará da missão que lhe incumbe e apresen­tará à Câmara dos Deputados, em sessão pública ou secreta, os resultados do seu estudo. Seja-me permi­tido dizer que confio na habilidade e na pena dos nossos diplomatas. Julgo que é cedo ainda para ape­larmos para a indômita bravura dos nossos compa­triotas e para as baionetas dos nossos soldados.

 

O Sr. Bueno de Andrada:

 

Em última hipótese. Foi neste caso que falei nisto.

 

O Sr. Lamenha Lins:

 

[...] e direi ao ilustre orador que me precedeu na tribuna que os nossos vastos Territórios do Sul e os ainda mais vastos do Norte foram conquistados apenas depois de derramado muito sangue dos brasileiros que os defendiam o dos estrangeiros que os disputavam. Tenho concluído. [Muito bem! Muito bem!]

 

Os papéis a que se referia o Sr. Deputado Lamenha Lins consistiam em uma mensagem reservada, recebida na Câmara a 16 de abril, e que foi sem demora remetida à Comissão de Diplomacia, na qual se pedia a retirada do Tratado do Comércio com a Bolívia ainda não aprovado polo Congresso. A Câmara discutiu o assunto em sessões secretas, consecutivas de 7 a 19 de maio.

 

Na sessão do dia 19 a Câmara dos Deputados votou um requerimento do Sr. Serzedello Correia, do qual foi publicado o 8° item, assim concebido:

 

Que a Câmara aprove a atitude do Governo, opondo-se com toda a energia e solicitude que o caso requer, ao ato impolítico do Governo Boliviano, arrendando o Território do Acre.

 

De 23 de maio a 27 de julho do 1902, estiveram a Câmara e o Senado reunidos em Congresso para a apuração da eleição presidencial.

 

Em 11 de julho, foi apresentado à Câmara, pelo Sr. Cincinato Braga, um projeto pelo qual:

 

eram rejeitados os protocolos relativos ao Javari e a demarcação da fronteira com a Bolívia, na parte entre esse Rio e o Madeira, assinados em 19.02.1895, 19 de maio do mesmo ano, 30.10.1899 e 01.08.1900.

 

O projeto foi logo julgado objeto de deliberação. A Comissão de Diplomacia adiou seu parecer, tanto sobre este projeto como sobre o que o Sr. Bueno de Andrada apresentou na sessão de 1° de maio “autorizando o Poder Executivo a mandar proceder a estudos completos na região onde estão situadas as origens do Rio Javari”, por entender ela, conforme informou à Câmara, na sessão de 10 de outubro, o Deputado relator Sr. Gastão da Cunha, que qualquer deliberação seria prematura antes de conhecidos os documentos que deviam ser remetidos pelo Ministério das Relações Exteriores por força do voto da Câmara. Em outubro chegaram à Câmara todos os documentos existentes no Ministério das Relações Exteriores referentes ao conjunto dos assuntos que se prendem aos nossos limites com a Bolívia. Os motivos e o alcance dessa requisição, feita pela Câmara a requerimento, do Sr. Deputado Serzedello Correia, estão expostos nas seguintes considerações do Sr. Deputado Presidente da Comissão de Diplomacia e Tratados, Sr. Lamenha Lins:

 

O que o S. Exª Bueno de Andrada, em seu requerimento de 16 de abril, pediu foi o cumprimento de uma disposição constitucional; durante mais de uma hora, S. Exª aqui se esforçou em demonstrar que os protocolos assinados em 1895 entre os Srs. Medina e Carlos de Carvalho, assim como os formulados em 1899 e 1900 pelos Srs. Salinas Vega e Olyntho de Magalhães não podiam ter validade enquanto não se cumprisse a formalidade essencial de submeter à nossa apreciação todas as questões internacionais, ajustes ou Tratados, porque todas essas expressões são sucessivamente empregadas no art. 48, parágrafo último, da Constituição Federal. Vencedora a opinião do ilustre Deputado, o honrado representante do Pará Sr. Serzedello Correia entendeu e assim o declarou que, em vista do Congresso assumir tamanha responsabilidade em uma questão desta magnitude, não convinha absolutamente privá-lo de todos os elementos necessários ao seu esclarecimento. Por esta razão, S. Exª apresentou o seguinte requerimento:

 

Vê-se, por consequência que o intuito dos dois ilustres Deputados não foi pedir esclarecimentos pessoais, a fim de dissipar dúvidas que ocorressem aos seus espíritos, mas sim habilitar a Câmara dos Deputados, habilitar o Congresso Nacional a pronunciar-se a respeito com inteiro, amplo e perfeito conhecimento de causa. E tanto assim compreendeu o Governo da República, que remeteu à Câmara dos Deputados documentos originais, insubstituíveis, documentos importantís­simos, alguns datados dos tempos coloniais, por não haver tempo de copiá-los, e se assim agiu é porque estava convencido de que não ia satisfazer a curiosidade de um ou dois membros desta casa, mas sim esclarecer o Congresso Nacional. É por isso que aqui se tem dito, e todo e mundo repete, que o Congresso Nacional avocou a si a solução dos protocolos e sobre este terreno gira a questão.

 

O Sr. Gastão da Cunha:

 

Aí, de acordo!

 

O Sr. Lamenha Lins:

 

A Comissão de Diplomacia e Tratados não podia agir de forma alguma, embora solicitada pela apresenta­ção de projetos, uma vez que estava adstrita ao item 6° do requerimento do Sr. Serzedello Correia, que, apesar de competente, apesar de haver escrito um livro sobre o assunto, apesar do ser um dos mais interessados na questão, como representante da zona mais diretamente afetada, entendeu que não convinha precipitar uma resolução sem exame demorado, longo e esclarecido, e a tal ponto levou seus escrúpulos que propôs até que a Câmara silenciasse a respeito de uma possível resolução, não tomando deliberação alguma sobre esta importante questão dos limites brasileiros e bolivianos.

 

Os debates parlamentares da época refletem o estado de agitação do País aos últimos dias do quatriênio anterior, no que concerne à pendência acreana.

 

Enfrentar resolutamente a temerosa questão que se erguia em nosso horizonte como uma cratera inflamada, tornara-se uma necessidade instante e urgente. Com razão dizia, em notável documento político, referente ao assunto o eminente político brasileiro:

 

O conflito entrava em um período candente, cujos episódios abalariam a paz americana ou constrangeriam o nosso Governo a se desdizer, repudiando a obra de 1895 e 1899.

 

Qual pudera ter sido a iniciativa do Poder Legislativo ou qual a altitude da Câmara depois do exame dos documentos que lhe foram enviados? A verdade é que o estudo atento de todas as peças oficiais e dos antecedente todos da questão, desde 1867, levaria forçosamente à convicção de que, no estado a que havíamos chegado, só pela ação da diplomacia, vigorosa, decidida e pronta, no terreno político, entabulando negociações diretas para um acordo entre os dois países, seria possível conseguir a solução satisfatória. Qualquer das providências sugeridas até então, tirante uma nova negociação direta com a nação limítrofe, mesmo que pudesse trazer vantagens, o que é discutível, deixaria que continuasse indefinidamente e se fosse continuamente agravado, até ser irremediável, a situação precária dos brasileiros no vale do Acre.

 

Novos estudos da região, como propunha o Sr. Deputado Bueno de Andrada.

 

Ora, estudos regulares e consecutivos trouxeram a certeza absoluta de que o Jaquirana era a nascente principal e a mais Meridional do Javari, e que o Rumiac, afluente secundário do Jaquirana, tinha sua nascente mais ao Norte. Embora a diferença da posição astronômica, explicável por defeito ou incorreção dos aparelhos, coincidam perfeitamente no solo as indicações dadas pelas Comissões Cunha Gomes e Cruls. Positivamente que a mais Meridional das nascentes do Javari demora a alguns graus acima do Paralelo 10°20’. Que faria a Câmara em face dos protocolos que o projeto, apresentado a 11 de julho, declarava rejeitados?

 

Aprová-los, seria dar às reivindicações da Bolívia o voto favorável do Congresso Brasileiro; prestigiando afinal, o que jamais havia feito, a interpretação uniforme, constante, reiterada do Governo do Brasil à discutida cláusula do Tratado de 1867 no sentido da oblíqua Javari-Beni. Rejeitados, opinando assim expressamente pela interpretação da linha paralela ao Equador, conforme começaram a sustentar no Brasil a partir de 1900, era provocar da parte da Bolívia uma proposta de arbitramento, que não poderíamos razoavelmente recusar.

 

Alguns apelavam, entretanto, para a solução do arbitramento, que aliás os periódicos argentinos insistentemente aconselhavam estimulando o Governo de La Paz a reclamá-la sem hesitação. Ora, o Governo do Brasil tinha motivos para não esperar confiantemente, em 1903, após 33 anos de declarações positivas, em cartas geográficas, em instruções a seus diplomatas o comissários, em notas trocadas com a chancelaria boliviana, em documentos numerosos e inequívocos, que o juízo arbitral desse ganho de causa à nova interpretação que ele só em janeiro daquele ano adotara, quando notificou à Bolívia que passava a considerar litigioso o Território compreendido entre a oblíqua tradicional e o Paralelo.

 

Bem provável é que o árbitro julgasse procedente o que se escreveu então, isto é, que o Brasil só começara a procurar o pensamento real dos negociadores do Tratado, depois que viu que da sua execução resultava para o Brasil a perda de um Território ubérrimo, cuja renda se avaliava já em milhares de contos, e que o Brasil [embora uma nota recentíssima de seu Governo, a 14 de novembro de 1902, ainda se mostrasse fiel à antiga inteligência tantos anos consagrada] só afirmara a nova interpretação a 3 de Fevereiro de 1903, quando sentira que lhe era indispensável, embora na defesa de direitos sagrados ocupar militarmente o Território.

 

Além do que, conforme observava o próprio Ministro de Estado, o Sr. Barão do Rio Branco, na exposição de motivos que precede o Tratado de 17.11.1903:

 

O recurso ao arbitramento teria o inconveniente de retardar de quatro ou cinco anos, senão mais, a desejada solução e de, mesmo no caso de nos ser favorável o laudo do juiz, não trazer decisão alguma radical e definitiva, porquanto ele não suprimiria ou resolveria as dificuldades com que os dois países lutavam desde 1899. Iríamos ao arbitramento abandonando e sacrificando os milhares de Brasileiros que de boa-fé se estabeleceram ao Sul do Paralelo de 10°20’. O árbitro só nos poderia atribuir o território que havíamos declarado em litígio ao Norte desse paralelo e é ao Sul que está a maior parte do Acre, sendo também aí muito mais numerosos os estabelecimentos brasileiros. Durante o processo arbitral continuariam esses nossos compatriotas em conspirações e revoltas contra a autoridade boliviana. Persistiria, portanto, entre nós a agitação política em torno da questão do Acre e na Bolívia, talvez, a tentação de algum novo arrendamento para, com recursos do estrangeiro, subjugar uma população que lhe era decididamente infensa.

 

E, dada a volubilidade da opinião em alguns dos nossos meios políticos e a influência que ocasionalmente poderia ter na da maioria real ou aparente da nação, era impossível prever a que decisões nos poderiam levar em momentos de exaltação patriótica, o espetáculo da constante revolta desses brasileiros ou o da sua final submissão pelo quase extermínio. Por outro lado, era muito provável que, mais do que as boas razões que pudéssemos alegar, pesasse no ânimo do árbitro a tradição constante de trinta e cinco anos, durante os quais o Governo Brasileiro, não somente considerou ser incontestavelmente da Bolívia o território entre a linha oblíqua Javari-Beni e o citado Paralelo, mas também chegou até a praticar atos positivos de reconhecimento da soberania boliviana, antes de ultimada a demarcação, concordando na fundação de uma alfândega em Porto Alonso, depois Porto Acre, e estabelecendo ali um consulado brasileiro. [...] (OCS, n° 037)

 

Bibliografia

 

OCS, n° 36. O Território do Acre Resumo Histórico da Questão – Brasil – Cruzeiro do Sul, AC – O Cruzeiro do Sul, n° 36, 17.03.1907.

OCS, n° 37. O Território do Acre Resumo Histórico da Questão – Brasil – Cruzeiro do Sul, AC – O Cruzeiro do Sul, n° 37, 24.03.1907.

 

Solicito Publicação

 

(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;

·      Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989)

·      Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);

·      Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);

·      Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);

·      Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS)

·      Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);

·      Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);

·      Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);

·      Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO)

·      Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);

·      Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS)

·      Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG).

·      Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).

·      E-mail: hiramrsilva@gmail.com.

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