Sexta-feira, 30 de setembro de 2022 - 06h05
Bagé,
30.09.2022
Rodolfo Stavenhagen
O mexicano Rodolfo Stavenhagen, professor do Centro de Estudos
Sociológicos do Colégio do México e, durante sete anos, relator da ONU, em palestra
sobre o tema “Os Povos Indígenas, novos
Cidadãos Mundiais”, na Faculdade de Educação do Campus da Universidade de
Brasília (UnB) se disse preocupado com a possibilidade da demarcação da Raposa
Serra do Sol ser revista.
Stavenhagen comparou a crise em Roraima, na TIRSS, ao impasse criado com
a Comunidade indígena Mayagna Awas Tingni, na Nicarágua. Afirmou Stavenhagen
Foi um divisor de águas na jurisprudência internacional, foi a
primeira vez que a corte interamericana assumiu a defesa aberta dos direitos
dos povos indígenas.
E concluiu:
Essa sentença é válida para o Brasil”.
Histórico do Caso “Mayagna Awas
Tingni”
O governo da
Nicarágua deu permissão à empresa coreana SOLCARSA (Sol Del Caribe S.A.) para
que essa construísse estradas e explorasse a madeira nas terras dos Mayagna
Awas Tingni.
A concessão foi
feita sem consulta prévia às autoridades mayagnas ou ao Conselho Indígena da
Região Autônoma do Atlântico Norte, onde vive a Comunidade Mayagna.
A Comunidade,
representada por Jaime Castillo Felipe, apelou para que o governo determinasse
que a companhia SOLCARSA saísse de seu território. Foram feitas diversas denúncias
junto ao Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais, órgão que outorgara a
concessão para a exploração de madeira em terras ocupadas tradicionalmente pela
Comunidade, e como nenhuma medida fosse tomada, recorreram à Suprema Corte de
Justiça da Nicarágua. A Corte entendeu que a concessão violava a lei
nicaraguense tendo em vista que os povos indígenas não haviam dado permissão.
Apesar da decisão
da Suprema Corte ser favorável à Comunidade Indígena, a empresa coreana, com
aval do governo, continuou explorando a madeira e destruindo as florestas das
terras Mayagna que resolveram apresentar uma denúncia perante a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
A Corte estabeleceu que, apesar das leis nicaraguenses reconhecerem e
protegerem as propriedades comunais indígenas, não estabelecem medidas legais
adequadas que assegurem o exercício desse direito mediante a definição, demarcação
e titulação de terras.
A Corte salientou os estreitos vínculos dos indígenas com a terra, que
serve de base fundamental para sua cultura e seu sustento moral e físico. Em
agosto de 2001, a Corte julgou que o governo nicaraguense não havia tomado:
medidas efetivas que assegurassem os
direitos de propriedade da Comunidade às suas terras ancestrais e recursos
naturais, assim como ter outorgado uma concessão nas terras da Comunidade sem
seu prévio consentimento e, ainda, não haver se empenhado efetivamente em
responder às queixas da Comunidade sobre seus direitos de propriedade.
Segundo a decisão
da Corte, o governo nicaraguense, cometeu as seguintes violações da Convenção
Americana:
‒ O artigo 01° ̶
direitos humanos;
‒ O artigo 21° ̶
direito à propriedade privada;
‒ O artigo 25° ̶ direito à proteção
judicial.
Contrariou,
também, os preceitos da Constituição da Nicarágua que estabelece que os povos
indígenas devam aprovar as permissões e concessões federais relativas à
exploração dos recursos naturais de suas terras. A Corte decidiu que o Estado
nicaraguense deve tomar as seguintes medidas para respeitar os direitos ancestrais
sobre seus territórios:
‒ Delimitar, demarcar e
titular as terras;
‒ Não comprometer mais
seus territórios;
‒ Pagar uma indenização,
à Comunidade, por danos materiais de 50 mil dólares;
‒ Pagar
à Comunidade 30 mil dólares por gastos advocatícios.
Os comentários de
Rodolfo Stavenhagen, comparando dois casos tão distintos como o dos Mayagna e
a TIRSS, deixam-nos entrever a visão da ONU, a serviço dos países do 1° mundo e
seu apoio incondicional à ação das ONGs, cujo objetivo final é conseguir
transformar as terras indígenas em países autônomos.
Esta autonomia é preconizada pela “Convenção
Relativa aos Povos Indígenas” de que foram signatários nossos alienados
políticos, em 2004, e ratificada nos termos da “Declaração Universal dos Direitos dos Indígenas”, reconhecida
pelo Itamaraty, em 2007.
Prepotência, e Separatismo dos Jagunços do CIR
O Cacique Edson
Alves Macuxí, do CIR, em entrevista a vários jornais afirmou: “Se o Supremo decidir contra os índios, vamos
reunir 5.000 guerreiros e fazer a desocupação de nossa terra na marra”.
A agricultora indígena, Cacilda Brasil, vive um dilema jamais
imaginado ao longo de seus 76 anos de idade. Após ser retirada da propriedade
onde morou por mais 50 anos, sob a alegação de que não tinha origem indígena,
ela está liberada para voltar para a reserva Raposa/Serra do Sol, desde que
não leve os filhos, pelo fato de os
mesmos serem filhos de brancos.
(Tiana Brazão – Secom/ALE-RR – 16.04.2008)
O CIR encaminha
carta ao STF defendendo a demarcação contínua e ainda sugere modificações no
Estatuto dos Índios:
Queremos que seja aprovado um Estatuto Indígena que regulamenta a
exploração das riquezas minerais, dos nossos recursos hídricos e que contempla
outras áreas como educação e saúde.
Não queremos ganhar migalhas de royalties, queremos vender o nosso
produto ao Brasil. Também não queremos ganhar migalhas de royalties com a construção
da hidrelétrica de Cotingo. Temos condição de construí-la e de vender energia
ao Estado.
A Visão de Indígenas Patriotas e Esclarecidos
O Macuxí Sílvio
da Silva, Presidente da Sociedade de Defesa dos Índios Unidos do Norte de
Roraima (SODIURR), diz que o CIR está a serviço dos estrangeiros.
A Sociedade é composta por três entidades que reúnem mais de 13 mil membros.
Sílvio é a favor dos arrozeiros. “São
eles que garantem a produção e o desenvolvimento na região”. Lauro Barbosa,
da SODIURR afirmou que o “CIR é papagaio
dos estrangeiros”, e que:
O CIR não sabe o que diz. Eles são como papagaios, ensinados pelo padre
Giorgio. Tudo o que o padre os manda falar, o CIR fala. Sempre falam a mesma
coisa, porque é o que o padre lhes manda falar. [...] Roraima vai acabar se
retirarem os rizicultores, que estão trabalhando em Raposa.
Relatou Jonas Marcolino, da SODIURR:
Muitas pessoas que lá estão nós sabemos que elas têm o direito de
permanecer, pois nasceram e foram criadas na Raposa. É uma questão
imprevisível, não poderia ser de outra forma, mas é uma decisão do Estado
nacional soberano e é impossível que a gente reverta de maneira reivindicatória,
pois é uma decisão político-administrativa que está sobrepujando a questão
judiciária.
Valdísia da Silva, indígena da Comunidade Prakuár, critica os parentes
que defendem a expulsão dos arrozeiros da área disse:
Se ficar essa área liberada, ninguém faz nada. Nossos irmãos do CIR só
dão dor de cabeça para nós, empatam a pescaria, não querem trabalhar, só querem
ficar dormindo e comendo sem fazer nada. Nós não somos mais índios, nós somos
aculturados, somos brancos já. A maioria é casada com branco, tem filho branco,
marido preto e não sou contra isso. Os arrozeiros ajudam as comunidades da
área.
Associação dos Excluídos da TIRSS
Manifesto da Associação (composta por mais de 400 famílias expulsas),
assinado pelo seu Vice-Presidente, Eloi Lucena Coelho Júnior, diz:
Considerando que a discussão judicial envolvendo a desocupação da área
Raposa/Serra do Sol ainda não foi definida pelo Supremo Tribunal Federal, não
sendo determinada a justa indenização pelas benfeitorias de centenas de famílias
que, durante mais de um século, desenvolveram econômica e socialmente a região;
considerando que algumas comunidades indígenas, comandadas pelo CIR têm criado
um ambiente de terror, ameaçando e humilhando nossos associados, buscando
intimidá-los e expulsá-los de suas casas, mesmo antes da justa indenização que
lhes cabe; considerando, ainda, que no dia de ontem se iniciou a denominada
Operação Upatakon III, que visa a expulsar todos os moradores não-índios da
área TIRSS, já existindo, inclusive, vítimas da arbitrariedade da PF;
considerando, por fim, as 468 famílias de não-índios que vivem na região da
TIRSS, que estão em situação de risco de morte. Vem a público repudiar os atos
do Governo Federal contra o Estado de Roraima, atacando cidadãos humildes e
suas famílias, que não possuem condições financeiras de arcar com os custos de
mudança de seus pertences, de seus animais e de seus filhos, não tendo sequer
local para colocar esses objetos e pessoas.
Mídia Nacional
O conflito instalado em Roraima não é apenas entre arrozeiros e índios,
como deixa transparecer a mídia, mas também, e, principalmente, entre os próprios
índios.
Há uma nítida cisão entre aqueles que são capitaneados e manipulados pelo
CIR, fiéis a sua cartilha separatista, e os demais que convivem pacificamente
com os brancos e estão totalmente integrados ao Estado brasileiro. A mídia
falaciosamente deturpa a verdade, referindo-se ao número de arrozeiros a serem
retirados da região: são 468 proprietários e não seis ou sete, como afirmam insistentemente.
(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de
Engenharia, Analista de Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor
e Colunista;
Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do
Sul (1989)
Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre
(CMPA);
Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura
do Exército (DECEx);
Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério
Militar – RS (IDMM – RS);
Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando
Militar do Sul (CMS)
Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia
Brasileira (SAMBRAS);
Membro da Academia de História Militar Terrestre do
Brasil – RS (AHIMTB – RS);
Membro do Instituto de História e Tradições do Rio
Grande do Sul (IHTRGS – RS);
Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia
(ACLER – RO)
Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);
Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio
Grande do Sul (AMLERS)
Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da
Escola Superior de Guerra (ADESG).
Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).
E-mail: hiramrsilva@gmail.com.
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