Sexta-feira, 14 de outubro de 2022 - 07h05
Bagé, 14.10.2022
É algo que infelizmente acontece no mundo todo. O direito dos
índios brasileiros existe e está assegurado na Constituição de 1988. Esses
índios estão em suas terras, as quais habitam há muito tempo, e já tiveram seu
direito reconhecido. (Danielle Mitterrand)
Omissão da Verdade
No auditório da fundação Danielle Mitterrand, o índio Macuxí Jacir José
de Souza, fundador do Conselho Indígena de Roraima (CIR), e a índia Wapixana
Pierlangela Cunha, coordenadora da Organização dos Professores Indígenas de
Roraima, relataram suas facciosas versões da disputa com produtores rurais em
Roraima. Intencionalmente, eles omitiram que a maior parte dos indígenas da
Terra Indígena Raposa e Serra do Sol é favorável à demarcação não contínua da
Reserva. Infelizmente, a SODIURR, nem seus aliados da ARIKON e ALIDCIRR estavam
presentes para rebater as afirmativas, já que estas entidades não contam com
patrocinadores tão “interessados”
como os do CIR.
Mentiras
Antes da explanação, foi projetado um vídeo idealizado pela
Survival-International (SI), sob o título “Dramatic
video shows attack on Indian village”, em português, vídeo dramático mostra
ataque a uma aldeia indígena, que chocou os presentes. O mentiroso líder Macuxí
afirmou diante da plateia estarrecida, que:
Jagunços contratados, armados e bombas caseiras nos ameaçam o tempo todo.
Já somos 21 os líderes assassinados à bala. Atos de violência acontecem há mais
de 35 anos, mas essa é só a primeira vez que filmamos.
Na realidade, o vídeo de um ataque, orquestrado e muito bem planejado
pelo próprio CIR, com o aval da SI, que já contava com apoio de ambulâncias e
elementos encarregados de registrar a ação, no dia 05 de maio, quando mais de
cem indígenas do Conselho invadiram a Fazenda de Paulo César Quartiero. Os
funcionários da fazenda ordenaram a saída dos índios que se negaram a fazê-lo
dando origem ao conflito.
Os dois “Silvérios do Reis” não
fizeram, lógico, referência às ações guerrilheiras que eles próprios vem
desenvolvendo na área desde a década de 70, cortando cercas, matando o gado,
ameaçando aqueles que não são ligados ao CIR, índios ou não-índios.
Não contaram que desde o dia 05 de fevereiro de 2007, indígenas do CIR
circulam na carroceria de camionetes, com a inscrição “Vigilância”, do Programa de Proteção das Terras Indígenas da
Amazônia Legal (PPTAL), portando cassetetes e intimidando a população local.
Não fizeram menção a um documento elaborado pela maioria indígena,
ligados à SODIURR, ARIKON e ALIDCIRR afirmando sua intenção de participar do
desenvolvimento da região, pagando seus impostos
como cidadãos brasileiros.
Nem qualquer
alusão foi feita ao fato de indígenas da Guiana e Venezuela estarem se filiando
ao CIR com o objetivo de permanecer na região.
Joaquim Corrêa um Brasileiro Esquecido
Com 85 anos de idade, o fazendeiro Joaquim Corrêa vive há 81 anos em uma
propriedade de 2 mil hectares às margens do Lago Caracaranã. Exibindo o título
de posse da área datado de 1886, que herdou dos antepassados, se diz “contrariado” com a possibilidade de ter
de deixar a terra que após a demarcação contínua ficou dentro da Terra
Indígena.
O Lago de Caracaranã era um dos locais mais visitados de Roraima. Na
propriedade de Côrrea, havia uma infraestrutura turística considerável, mas o
movimento caiu muito depois que a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) colocou
uma placa informando que só com a autorização dela se poderia entrar na área.
Côrrea confia em duas “justiças” para
que se chegue a uma solução justa para o impasse:
A
primeira esperança é justiça Divina e a última justiça dos homens. Acredito que
são pessoas [Ministros do STF] que tenham caráter e amor à pátria.
Barandiarán – “Atentado de Lesa
Pátria”
Aceptar hoy día en nuestros países las reservas indígenas tal como
erguimos las otras reservas ecológicas naturales [parques, reservas forestales,
reservas hídricas, monumentos naturales, etc.] como paréntesis territorio
sociales, por la presión de algunos profesionales extranjeros o nacionales, es
un atentado de lesa patria, por la sencilla razón de que anulan y destruyen
nuestra igualdad republicana orgánica. Hoy, en nombre de un indigenismo
exacerbado y de una ecología a ultranza, si pretende mermar la propia
organicidad del estado, haciendo que inmensos espacios nacionales vuelvan a
caer en monopolios indigenistas o ecologistas, en acción directa contra el corpo
mismo orgánico de la nación: como una dicotomía del alma de nuestros pueblos.
Demarcações Feitas por BRASILEIROS nos “Tempos de Outrora” onde Imperavam
a Honra e o Patriotismo
1917 ‒ Lei
estadual n° 941, de 16.10.17, define a Área Indígena, destinada aos Macuxís e
Jaricunas, a região compreendida entre os Rios Surumu e Cotingo, e as serras
Mairary e Canapiáepim, no Município de Boa Vista do Rio Branco.
1922 ‒ Lei
estadual alterando a Lei n° 941, excluindo as terras que já tenham sido
concedidas pelo Estado, e as que já estiverem ocupadas e cultivadas por
qualquer pessoa, com residência habitual e cultura efetiva.
1925 ‒ O
Interventor Federal no Estado do Amazonas usando das atribuições legais que lhe
são conferidas e tendo em vista o artigo 1° da lei n° 941, de 16.10.1917, e
para inteira execução do ato de 11 de fevereiro do corrente ano, que considerou
válido o processo de medição e demarcação do lote de terras compreendido entre
os Rios Surumu e Cotingo e as serras de Imairary-ipim e Conopiá-ipim, no Município
de Boa Vista do Rio Branco, para localização, domicílio e aproveitamento dos
índios Macuxís e Jaricunas, na forma dos artigos 1° e 5° da Lei 941, de
16.10.1917, resolve declarar que fica reservado para localização, domicílio e
aproveitamento dos índios Macuxís e Jaricunas o aludido lote de terras,
compreendido entre os Rios Surumu e Cotingo e as serras de Imairary-ipim e
Conopiá-ipim, no Município de Boa Vista do Rio Branco, deste Estado.
Conclusão
O governo, seus “diplomatas” do Itamaraty e a “esquerda escocesa” instalada no
planalto, deitados “em berço esplendido”,
a tudo assistem, totalmente alienados e omissos, sonhando com uma cadeira de
membro “temporário” no Conselho de
Segurança das Nações Unidas.
Condenam, hoje,
os antepassados e descendentes daqueles que, atendendo heroicamente a um
chamado de governos realmente preocupados com nossa soberania, se deslocaram
para a região, com muito sacrifício e bravura há mais de cem anos.
Deixam de
reconhecer os títulos de posse centenários emitidos pelo estado de direito e
as demarcações e suas alterações realizadas em 1917 e 1922.
Na época, a reserva havia sido demarcada como a região compreendida entre
os Rios Surumu e Cotingo e, demonstrando uma preocupação diferente dos
entreguistas de hoje, excluindo as terras que já haviam sido concedidas pelo
Estado, e as que já estiverem ocupadas e cultivadas por qualquer pessoa, com
residência habitual e cultura efetiva.
(*)
Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas,
Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;
Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do
Sul (1989)
Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre
(CMPA);
Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura
do Exército (DECEx);
Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério
Militar – RS (IDMM – RS);
Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando
Militar do Sul (CMS)
Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia
Brasileira (SAMBRAS);
Membro da Academia de História Militar Terrestre do
Brasil – RS (AHIMTB – RS);
Membro do Instituto de História e Tradições do Rio
Grande do Sul (IHTRGS – RS);
Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia
(ACLER – RO)
Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);
Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio
Grande do Sul (AMLERS)
Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da
Escola Superior de Guerra (ADESG).
Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).
E-mail: hiramrsilva@gmail.com.
Galeria de Imagens
* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – X
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