Segunda-feira, 21 de novembro de 2022 - 06h05
Bagé, 21.11.2022
Pontifícia Universidade Católica [PUCSP]
São Paulo, SP – 24
e 25.04.2006
Cartel Internacional do Estanho:
a Importância da Indústria Brasileira na Quebra do Conluio
[Júlio César Cuter; Anita
Kon]
A indústria estanífera mundial apresentou ao
longo do século XX alta concentração de países produtores. Em 1982 [ano inicial
do último acordo do cartel de produtores], os quatro maiores produtores –
Malásia, Indonésia, Bolívia e Tailândia – representavam juntos,
aproximadamente, 75% da produção mundial. Destacava-se, ainda, a pequena
quantidade de firmas dentro de cada país explorando o principal minério do
estanho, a cassiterita. Igualmente importante é considerar a integração quase
completa da extração do minério com o seu beneficiamento metalúrgico,
consolidando a cadeia produtiva, formando uma única indústria. A intervenção
direta no mercado do estanho, o conluio, tornou-se possível com o
surgimento de condições propícias e objetivas: a concentração e a integração.
As primeiras tentativas de elaborar acordos
fracassaram, mas com a criação de uma associação para gerir o cartel, em 1931,
e com a queda no preço do metal, consequência da crise de 1929, as medidas de
controle ganharam mais importância e começaram a surtir efeitos a partir de
1933.
Posteriormente, no entanto, mudanças impostas
pelos dois choques do petróleo, em 1973 e 1979, abalaram a indústria
estanífera. O efeito inicial foi o aumento artificial do preço do metal
elevando a rentabilidade dos produtores, consequentemente fortalecendo o
cartel.
Esta situação intensificou um
processo de redução do consumo por parte dos países europeus e dos EUA, por
meio da substituição por outros materiais e da introdução de novas tecnologias
que visavam a reduzir o consumo do metal no seu principal uso, o revestimento
de folha-de-flandres na indústria siderúrgica. Em um segundo momento, o aumento
dos preços no mercado internacional atraiu produtores, dada a rentabilidade
oferecida pelos preços excepcionais alcançados, sobretudo, após o segundo
choque. Como estes produtores, antes periféricos ou inexistentes, não
integravam o International Tin Council [ITC], os países membros tiveram
dificuldades para manter o cartel no comando das quantidades comercializadas no
mercado internacional, levando a associação à bancarrota completa em 24 de
outubro de 1985.
A produção brasileira se avolumou exatamente
neste contexto. Os incentivos à indústria local antecederam ao primeiro choque
do petróleo, no entanto, foi na segunda metade da década de 1970, período
entrechoques, que a indústria ganhou incentivos mais consistentes dentro do II
Plano Nacional de Desenvolvimento [PND], tomando impulso e destaque. A produção
de estanho no Brasil cresceu ininterruptamente até o final da década de 1980,
alcançando, no triênio 1988-1990, a liderança mundial na produção.
Nesse processo destacou-se também a crescente
participação da Paranapanema, firmando-se como a principal indústria do setor
no país, concentrando a produção e a comercialização internacional. [...]
Jornal
do Commércio, n° 114
Rio de Janeiro, RJ – Quarta-feira, 18.03.2009
Supremo
Conclui Julgamento Hoje
[Mariângela Gallucci – da Agência Estado]
O Supremo Tribunal Federal (STF)
pretende concluir hoje se a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol,
em Roraima, deve ser contínua e se os arrozeiros que ocupam a região tem de
sair da área. Também será definido o momento em que a terra terá de ser
desocupada, se imediatamente ou somente depois de publicada a decisão, o que
pode demorar meses. (JDC, N° 114)
Jornal
do Brasil, n° 345
Rio de Janeiro, RJ – Sábado, 21.03.2009
Contagem
Regressiva para Arrozeiros
[Luiz Orlando Carneiro – Brasília]
O ministro Ayres Britto, do
Supremo Tribunal Federal, relator do processo de demarcação da reserva indígena
Raposa Serra do Sol, informou ontem que vai se reunir, na próxima quarta-feira,
com o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o presidente do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, desembargador Jirair Meguerian, a fim de definir o prazo
para que produtores de arroz deixem “pacífica
e definitivamente” as áreas que ainda ocupam na reserva. Ele explicou que a
decisão do STF de que a retirada dos rizicultores tem de ser “imediata” significa que deve ser feita
antes mesmo da publicação do acórdão do julgamento da ação popular, encerrado
no fim da tarde de quinta.
Em tese – conforme admitiu o
ministro – depois da publicação do acórdão, os prejudicados podem ajuizar
recursos [embargos declaratórios], sob a alegação de que alguns pontos da
decisão seriam obscuros, omissos ou duvidosos, como permite a legislação
processual. [...]
O ministro-relator da polêmica ação popular
ajuizada pelos senadores roraimenses Mozarildo Cavalcanti [PTB] e Augusto
Botelho [PT] voltou a sublinhar que as questões relativas a eventuais
indenizações pretendidas por fazendeiros e outros agricultores que exibem
títulos de propriedade não interferem no processo de desocupação da área indígena.
Trata-se, segundo Britto, de “processos paralelos que correm na Justiça
comum”. A seu ver, os fazendeiros que reivindicam um prazo mais longo para
desocupar a reserva, a fim de que possam colher, em maio, o que plantaram no
ano passado, assumiram um risco, com base numa liminar, cujos efeitos foram
extintos com a conclusão do julgamento da ação-piloto. [...]
Segundo ele, os rizicultores que
ocuparam a reserva a partir de 1992 – e que diziam representar 6% da economia
de Roraima – não teriam direito a nenhuma indenização, por terem cometido “esbulho possessório”. No final de seu
voto, ele afirmou que os índios foram, progressivamente, “enxotados, escorraçados” da reserva. Quanto à questão de a área
demarcada incluir faixas das fronteiras com a Venezuela e a Guiana, o relator
afirmou que a:
Compatibilidade entre faixas
fronteiriças e terras indígenas é serena,
e que tanto
as Forças Armadas quanto a Polícia Federal não podem ser impedidas
de atuar, quando necessário, em reservas cujo
território pertence à União.
Em 10 de dezembro do ano passado,
formou-se a maioria de oito dos 11 ministros do STF – consolidada em 10, na
sessão final de quinta-feira – a favor da demarcação contínua da Raposa Serra
do Sol, com as ressalvas [ou condições] apresentadas pelo ministro Menezes
Direito. [...]
Deputado Critica Decisão do Supremo
Em nota, o deputado federal Aldo
Rebelo [PCdoB-SP] criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal de manter a
demarcação de terra contínua da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. [...]
Aldo diz que a decisão “agride o
interesse nacional” e “projeta um
futuro de sombras e incertezas quanto à unidade do Estado e da nação”.
O Supremo abre um precedente para que sejam implantados no Brasil um
Estado multinacional e uma nação balcanizada, pois confere a tribos indígenas
que fazem parte do povo brasileiro o esdrúxulo status de minorias apartadas do
todo nacional, com prerrogativas negadas a outros estratos que há cinco séculos
amalgamam a formação social do país, diz o deputado no documento.
Ele afirma ainda que:
O respeito aos direitos dos indígenas não pode implicar o esbulho dos
não índios que há muito tempo fincaram a bandeira do Brasil naquela região.
Segundo Aldo, as:
19 salvaguardas que o STF estabeleceu para a execução plena de sua
sentença são, paradoxalmente, um atestado de que a decisão tem vício de origem.
Foi como legalizar uma situação ilícita com a condição de que não se repita. Os
índios beneficiados foram isolados da nação. E o Congresso Nacional tem o dever
de reparar este erro calamitoso do Executivo e do Judiciário. (JDB, N° 345)
Raposa
Serra do Sol: Terra de Brasileiros
[José Anchieta Júnior – Governador de Roraima]
A demarcação da reserva indígena Raposa Serra
do Sol, em Roraima, precisa ser analisada pelo seu aspecto humano. Não buscamos
servir de modelo ou tentar revolucionar os parâmetros de demarcação em vigor.
Existe em Roraima um grave problema que atinge índios e não-índios, uma situação
que colocou em conflito uma parcela da população que vivia em plena harmonia e
que foi conflagrada pela interferência excessiva do Governo Federal.
A opção pela demarcação em área
contínua, em vez de levar a paz, alimenta a discórdia. Nesta quinta-feira 19, o
Supremo Tribunal Federal [STF] julgou o litígio e estabeleceu um modelo a ser
seguido, que não é aquele pretendido pelo governo de Roraima, mas também não
atende a todos a pleitos dos defensores do território único.
A Raposa Serra do Sol é uma área
indígena diferente da reserva Ianomâmi, também em Roraima, onde vive uma
população de pouco contato com a sociedade envolvente e que requer atenção
muito especial sob pena de ser dizimada. A baixa expectativa de vida daquele
povo – 45 anos – impõe maior necessidade de proteção do Estado brasileiro. Os
indígenas de Raposa Serra do Sol estão em contato com a sociedade envolvente
faz bem mais de um século.
A exceção dos lngaricó – cerca de
1.200 índios no extremo-Norte da reserva na Serra do Sol –, os demais indígenas
tem os mesmos hábitos, usos e costumes dos não-índios e tiveram a língua
materna resgatada através de programas educacionais do governo do estado.
A reserva demarcada pelo governo
federal é muito extensa. Tem 1,7 milhão de hectares e cerca de 17 mil índios. O
erro foi desconsiderar que nessa imensidão de terras poderia existir ocupação
centenária, de boa-fé em regiões onde não havia a presença de índios, conforme
demonstrado no voto do ministro Marco Aurélio de Mello. Raposa Serra do Sol tem
comunidades indígenas cujas terras foram invadidas por não-índios. Mas naquela
área também existem terras onde a presença do não-índio é muito anterior à dos
indígenas. Existem proprietários de fazendas com títulos definitivos emitidos
pelo governo federal no início do século passado.
Cem
anos depois, resolveu-se considerar
“intruso”,
“ocupante de má-fé”,
quem adquiriu terras por meios legais, pagou seus impostos
em dia e ajudou a justificar para o Brasil uma
fronteira então inóspita, despovoada, ameaçada por países
vizinhos. Na década de 1930, um nordestino conhecido como Severino “Minero” [garimpeiro – em espanhol]
atravessou o País.
Saiu
do extremo-Norte e foi até o Palácio do Catete, no
Rio de Janeiro, depois de dias de caminhada, viagem de barco pelos rios da Amazônia, e dos mais variados tipos de transporte. Foi até
o Presidente Getúlio Vargas para reclamar da invasão do território brasileiro. Severino Minero reclamou da invasão do hoje estado de Roraima por venezuelanos e ingleses da Guiana.
Deixou
o Palácio do Catete
com o título de “guardião da
fronteira”, conferido pelo Presidente da República. Voltou orgulhoso
para sua morada.
Ali, na área hoje denominada Raposa
Serra do Sol [RSS], constituiu família. Filhos, netas
e bisnetos de Severino nasceram e se criaram naquela região, de onde hoje estão sendo expulsos, como
intrusos.
O que o governo de Roraima buscou no STF foi
fazer justiça com as pessoas de bem que não podem ser penalizadas pelo fato de
não terem a etnia indígena, apesar de terem nascido em RSS. A pessoa não pode
ser considerada intrusa na própria terra onde nasceu e se criou. Ninguém é
intruso na sua própria casa. Não ser índio e ter nascido entre eles também não
é pecado ou crime algum.
O ato de demarcação foi do presidente da
República, que fora induzido a erro, uma vez que um
mesmo laudo antropológico de técnicos da FUNAI serviu de base para três diferentes portarias de demarcação daquela reserva,
cada uma com um tamanho diferente.
Não
se pode partir de uma mesma premissa e chegar
a três conclusões distintas. A
demarcação de Raposa Serra do Sol traz um corolário de irregularidades e não leva em conta nem mesmo a exigência constitucional de que o
Conselho de Defesa Nacional deva ser consultado nas questões envolvendo a propriedade de terras na faixa de fronteiras.
No mais, chama atenção para o
fato de decisão de tal relevância não ser, por exemplo, compartilhada pelo Congresso
Nacional, ficando a cargo de uma só pessoa, portanto mais sujeita a erros
do que de um colegiado.
Como governador de Roraima, eu
não poderia assistir, inerte, a tamanha contrariedade aos interesses da população
do meu estado.
No entanto, decisão judicial é
para ser cumprida, num Estado Democrático de Direito, apesar do meu
entendimento de que, no Supremo, nem todos conseguiram visualizar, com clareza,
a importância, para o País, da decisão que estava sendo tomada. O estado de
Roraima perdeu na Justiça, mas prestou um grande serviço ao País.
A partir desse julgamento, a FUNAI não poderá
mais, monocraticamente, de forma nem sempre satisfatória, decidir sobre
demarcações de terras indígenas. Perdeu Roraima, ganhou o Brasil. (JDB, N° 345)
Bibliografia
JDB, N° 345. Contagem Regressiva para Arrozeiros –
Brasil – Rio de Janeiro, RJ – Jornal do Brasil, n° 345, 21.03.2009.
JDC, N° 114. Supremo Conclui Julgamento Hoje –
Brasil – Rio de Janeiro, RJ – Jornal do Commércio, n° 114, 18.03.2009.
(*)
Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas,
Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;
Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do
Sul (1989)
Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre
(CMPA);
Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura
do Exército (DECEx);
Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério
Militar – RS (IDMM – RS);
Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando
Militar do Sul (CMS)
Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia
Brasileira (SAMBRAS);
Membro da Academia de História Militar Terrestre do
Brasil – RS (AHIMTB – RS);
Membro do Instituto de História e Tradições do Rio
Grande do Sul (IHTRGS – RS);
Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia
(ACLER – RO)
Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);
Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio
Grande do Sul (AMLERS)
Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da
Escola Superior de Guerra (ADESG).
Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).
E-mail: hiramrsilva@gmail.com.
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Bagé, 02.12.2024 Continuando engarupado na memória: Jornal do Brasil n° 177, Rio de Janeiro, RJQuarta-feira, 31.07.1963 JB na Mira O jornalista H