Quarta-feira, 23 de novembro de 2022 - 06h04
Bagé, 23.11.2022
Jornal
do Commércio, n° 116
Rio de Janeiro, RJ – Sexta a Domingo
20, 21 e 22.03.2009
Arrozeiros
Fora e Logo
[Mariângela
Gallucci – da Agência Estado]
RAPOSA
SERRA DO SOL – Supremo
determina retirada imediata de agricultores que ocupam reserva indígena em
Roraima. Tribunal conclui julgamento iniciado no ano passado e, por 10 votos a
um, confirma demarcação contínua.
O Supremo Tribunal Federal [STF] fixou, nesta
quinta-feira, regras para as futuras demarcações de terras indígenas e
determinou a retirada imediata de arrozeiros que ocupam áreas dentro da reserva
Raposa Serra do Sol, em Roraima. Segundo a maioria dos ministros, somente índios
podem ocupar a área. Apesar de ter determinado a saída imediata dos produtores,
o tribunal ainda não definiu um prazo para a desocupação forçada dos
plantadores que se recusarem a deixar a área. O relator do caso no STF, Carlos
Ayres Britto, afirmou que nesta sexta-feira deverá anunciar quando essa
retirada ocorrerá. Disse o ministro, ressaltando esperar que os arrozeiros
deixem a área sem necessidade da retirada forçada. “Não tenho o prazo, mas devo definir amanhã [nesta sexta-feira]”. É
um imediatamente a curto prazo, acrescentou. “Estou autorizado a comandar o processo de desocupação”, afirmou.
Na tarde desta quinta-feira, finalmente foi
concluído o julgamento da ação que questionava a demarcação da TIRSS. Por 10
votos a um, o tribunal decidiu que a demarcação deve ser contínua. Eles também
resolveram derrubar liminar que garantia a presença de produtores na área até o
julgamento final da ação. Além da definição dos limites da reserva indígena, a
decisão marcou uma nova modalidade de atuação do STF. Por maioria de votos, os
ministros praticamente legislaram, ao impor uma espécie de estatuto para
demarcação de terras no País.
Com 19 pontos, esse “estatuto” prevê, por exemplo, que em processos de demarcação de
terras indígenas deverá ser assegurada a participação dos entes federativos
envolvidos. No caso da Raposa Serra do Sol, houve a reclamação de que nem todos
os envolvidos foram citados no processo. [...]
Índios Prometem Esperar
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal
[STF], que por dez votos a um manteve a demarcação contínua da área de 1,7
milhão de hectares, os índios prometeram que vão aguardar a retirada antes de
ocupar as fazendas. “Vamos chamar todo
mundo para conversar e aguardar o cumprimento da decisão”, disse o
coordenador do Conselho Indígena de Roraima [CIR], Dionito José de Sousa. [...]
Sem opção, o líder arrozeiro Paulo César Quartiero disse que não empreenderá
resistência à ordem de saída, que será imediata, mas espera que o ministro
Carlos Ayres Brito, relator da ação, estabeleça prazo até maio para a conclusão
da colheita, retirada de maquinários e transferência do gado.
Quartiero afirmou não ter como calcular os
prejuízos caso a retirada seja feita em menor prazo. Segundo ele, somente nas
suas fazendas, Providência e Depósito, há 1.500 hectares de arroz para colher.
Por outro lado, os produtores teriam 9 mil cabeças de gado dentro da reserva. O
líder arrozeiro criticou duramente a decisão do STF:
O
julgamento constatou o ódio e o rancor da Suprema Corte contra os produtores de
alimentos do Brasil e especialmente de Roraima. Quase uma vingança, mas vamos
continuar trabalhando.
Cadeia
Poucos minutos depois de o Supremo anunciar
sua decisão, dois arrozeiros afirmaram que [...] “Daqui a três, quatro dias você vai ver todo mundo na cadeia. Vamos ser
alimentados pelo governo federal”. [...]
Condições
Aprovadas Pelo STF
ô O
usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nos terras
indígenas pode ser relativizado sempre que houver relevante interesse público
da União;
ô O
usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e
potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso
Nacional;
ô O
usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra de riquezas minerais, que
dependerá sempre de autorização do Congresso, assegurando-se-lhes participação
nos resultados;
ô O
usufruto dos índios não abrange a garimpagem sem a permissão do lavro
garimpeiro;
ô O
usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da Política de Defesa
Nacional. A instalação de bases, unidades, postos militares e demais
intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de
alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de
cunho estratégico a critério dos órgãos competentes serão implementados
independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas e à FUNAI;
ô A
atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de
suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a
comunidades indígenas envolvidos e à FUNAI;
ô O
usufruto dos índios não impede a instalação pela União de equipamentos
públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de
construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de
saúde e de educação;
ô O
usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica sob
responsabilidade do Instituto Chico Mendes;
ô O
Instituto responderá pela administração da área de unidade de conservação, com
a participação das comunidades indígenas;
ô O
trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área
afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo
Instituto Chico Mendes. Deve ser admitido o ingresso, o trânsito e a
permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as
condições estabelecidas pela FUNAI;
ô O ingresso, o trânsito e a
permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas
ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;
ô A cobrança de tarifas ou quantias
de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigido em troca da
utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de
energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas o serviço
do público;
ô As terras indígenas não poderão
ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico, que
restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pela Comunidade
Indígena;
ô É vedada, nas terras indígenas, a
qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas, a prática
da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária
extrativa;
ô As terras sob ocupação e posse
dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais
e das utilidades existentes nas terras ocupadas, bem como a renda indígena,
gozam de plena imunidade tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer
impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros;
ô É vedada a ampliação da terra
indígena já demarcada;
ô Os direitos dos índios
relacionados às suas terras são imprescritíveis e estes são inalienáveis e
indisponíveis;
ô É assegurada a participação dos
entes federativos durante o processo demarcatório. (JDC, N° 116)
Jornal
do Brasil, n° 350
Rio de Janeiro, RJ – Quinta-feira, 26.03.2009
Contagem
Regressiva
Arrozeiros
Terão de Sair em Abril
Justiça Fixa Data Para Retirada de Produtores
da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol
[Luiz Orlando Carneiro – Brasília]
Os produtores de arroz que permanecem na reserva indígena Raposa Serra do
Sol terão de deixar a área – cuja demarcação contínua foi aprovada pelo Supremo
Tribunal Federal – até o dia 30 de abril. Enquanto isso, a Polícia Federal e a
Força Nacional de Segurança continuam na região, para evitar eventuais
conflitos entre índios e não-índios.
O arroz a ser colhido em maio não será desperdiçado. O Governo Federal
tomará as providências necessárias para que a colheita seja feita por delegação
de “órgãos da administração pública”,
mas não se sabe ainda qual será o destino da safra.
As decisões foram tomadas, ontem, pelo ministro-relator do processo,
Ayres Britto, em reunião de mais de uma hora, em seu gabinete, com o ministro
da Justiça, Tarso Genro, e o advogado-geral da União, ministro José Antônio
Toffoli.
Participaram também da reunião o presidente do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, desembargador Jirair Meguerian, e o diretor-geral da Polícia
Federal, Luiz Fernando Correa.
O presidente do TRF da 1ª Região foi incumbido de entrar em contato
direto com os arrozeiros, “a fim de que
saibam como agir”, e viaja para a reserva na próxima semana.
Afirmou Ayres Britto, ao fim da reunião:
A desocupação já começou, a decisão do STF é definitiva, deve ter
cumprimento imediato, e não há como contemporizar. Mas admitimos que os
ocupantes da área indígena demarcada precisem de algum tempo para que removam
equipamentos e milhares de cabeças de gado. Mas esse tempo não pode ultrapassar
o mês de abril. O prazo é mais do que suficiente.
Enquanto o ministro da Justiça apresentou um plano para a retirada
pacífica dos produtores de arroz da Raposa Serra do Sol, Ayres Britto confirmou
que a FUNAI ficou encarregada de elaborar “um
plano de reassentamento” dos agricultores que ainda estão na região, em
outras terras, “sem prejuízo das
indenizações por benfeitorias realizadas de boa fé”.
Ressaltou, no entanto, que as ações indenizatórias em andamento ou a
serem ajuizadas correm na Justiça Federal de primeira instância, e são
paralelas à execução da decisão demarcatória do STF. Os fazendeiros poderão
incluir nessas ações os valores relativos à safra de arroz e às cabeças de gado,
caso não haja acordo.
O advogado-geral da União informou ter combinado com o ministro-relator
do processo que vai requerer, formalmente, a convocação da Polícia Federal e a
entrada nas fazendas de funcionários da administração pública, que farão um levantamento
dos bens e benfeitorias dos arrozeiros.
Assegurou
Toffoli:
Faremos todo o possível para que a desocupação seja feita
voluntariamente, e estamos dispostos a analisar eventuais indenizações, além de
uma forma de auxílio a pessoas que fiquem sem emprego, em consequência da
demarcação contínua da região como reserva indígena.
Por sua vez, o presidente do TRF da 1ª Região, Jirair Meguerian, explicou
que vai a reserva indígena para conversar com os arrozeiros e seus empregados,
muitos deles índios:
Até agora eles tiveram notícias [sobre a decisão do STF] pelos meios de
comunicação. Eu vou lá, em nome do ministro-relator, em nome da Justiça, para
explicar o que ocorreu. (JDB, N° 350)
Jornal
do Brasil, n° 27
Rio de Janeiro, RJ – Terça-feira, 05.05.2009
VAIVÉM
STF
Autoriza Colheita na Raposa
Ministro
Permite Volta
só de Funcionários de Produtores
O ministro do Supremo Tribunal Federal [STF], Carlos Ayres Britto, autorizou que funcionários de produtores de arroz voltem às fazendas na terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, para colher o restante da safra, sob fiscalização da Polícia Federal. Eles terão 10 dias para concluir o trabalho, a partir de amanhã. O ministro fez a concessão devido à incapacidade de órgãos do governo federal de se comprometerem em fazer a colheita ([1]). (JDB, N° 27)
Bibliografia
JDB, N° 27. VAIVÉM – STF Autoriza Colheita na Raposa – Brasil – Rio de Janeiro, RJ –
Jornal do Brasil, n° 27, 05.05.2009.
JDB,
N° 350. Contagem Regressiva – Arrozeiros
Terão de Sair em Abril – Brasil – Rio de Janeiro, RJ – Jornal do Brasil, n°
350, 26.03.2009.
JDC, N° 116. Arrozeiros Fora e Logo – Brasil – Rio de Janeiro, RJ –
Jornal do Commércio, n° 116, 20, 21 e 22.03.2009.
(*)
Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas,
Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;
Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do
Sul (1989)
Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre
(CMPA);
Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura
do Exército (DECEx);
Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério
Militar – RS (IDMM – RS);
Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando
Militar do Sul (CMS)
Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia
Brasileira (SAMBRAS);
Membro da Academia de História Militar Terrestre do
Brasil – RS (AHIMTB – RS);
Membro do Instituto de História e Tradições do Rio
Grande do Sul (IHTRGS – RS);
Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia
(ACLER – RO)
Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);
Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio
Grande do Sul (AMLERS)
Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da
Escola Superior de Guerra (ADESG).
Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).
E-mail: hiramrsilva@gmail.com.
[1] Alguma dúvida de que isso iria acontecer? O
deletério ministro é uma “Alice no país
das maravilhas”. (Hiram Reis)
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