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Gente de Opinião

Hiram Reis e Silva

A Terceira Margem – Parte DXIII - TIRSS na Mídia Nacional – Parte XV


A Terceira Margem – Parte DXIII  - TIRSS na Mídia Nacional – Parte XV - Gente de Opinião

Bagé, 23.11.2022

 

Jornal do Commércio, n° 116
Rio de Janeiro, RJ – Sexta a Domingo
20, 21 e 22.03.2009

Arrozeiros Fora e Logo
[Mariângela Gallucci – da Agência Estado]

RAPOSA SERRA DO SOL – Supremo determina retirada imediata de agricultores que ocupam reserva indígena em Roraima. Tribunal conclui julgamento iniciado no ano passado e, por 10 votos a um, confirma demarcação contínua.

O Supremo Tribunal Federal [STF] fixou, nesta quinta-feira, regras para as futuras demarcações de terras indígenas e determinou a retirada imediata de arrozeiros que ocupam áreas dentro da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. Segundo a maioria dos ministros, somente índios podem ocupar a área. Apesar de ter determinado a saída imediata dos produtores, o tribunal ainda não definiu um prazo para a desocupação forçada dos plantadores que se recusarem a deixar a área. O relator do caso no STF, Carlos Ayres Britto, afirmou que nesta sexta-feira deverá anunciar quando essa retirada ocorrerá. Disse o ministro, ressaltando esperar que os arrozeiros deixem a área sem necessidade da retirada forçada. “Não tenho o prazo, mas devo definir amanhã [nesta sexta-feira]”. É um imediatamente a curto prazo, acrescentou. “Estou autorizado a comandar o processo de desocupação”, afirmou.

Na tarde desta quinta-feira, finalmente foi concluído o julgamento da ação que questionava a demarcação da TIRSS. Por 10 votos a um, o tribunal decidiu que a demarcação deve ser contínua. Eles também resolveram derrubar liminar que garantia a presença de produtores na área até o julgamento final da ação. Além da definição dos limites da reserva indígena, a decisão marcou uma nova modalidade de atuação do STF. Por maioria de votos, os ministros praticamente legislaram, ao impor uma espécie de estatuto para demarcação de terras no País.

Com 19 pontos, esse “estatuto” prevê, por exemplo, que em processos de demarcação de terras indígenas deverá ser assegurada a participação dos entes federativos envolvidos. No caso da Raposa Serra do Sol, houve a reclamação de que nem todos os envolvidos foram citados no processo. [...]

Índios Prometem Esperar

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal [STF], que por dez votos a um manteve a demarcação contínua da área de 1,7 milhão de hectares, os índios prometeram que vão aguardar a retirada antes de ocupar as fazendas. “Vamos chamar todo mundo para conversar e aguardar o cumprimento da decisão”, disse o coordenador do Conselho Indígena de Roraima [CIR], Dionito José de Sousa. [...] Sem opção, o líder arrozeiro Paulo César Quartiero disse que não empreenderá resistência à ordem de saída, que será imediata, mas espera que o ministro Carlos Ayres Brito, relator da ação, estabeleça prazo até maio para a conclusão da colheita, retirada de maquinários e transferência do gado.

Quartiero afirmou não ter como calcular os prejuízos caso a retirada seja feita em menor prazo. Segundo ele, somente nas suas fazendas, Providência e Depósito, há 1.500 hectares de arroz para colher. Por outro lado, os produtores teriam 9 mil cabeças de gado dentro da reserva. O líder arrozeiro criticou duramente a decisão do STF:

O julgamento constatou o ódio e o rancor da Suprema Corte contra os produtores de alimentos do Brasil e especialmente de Roraima. Quase uma vingança, mas vamos continuar trabalhando.

Cadeia

Poucos minutos depois de o Supremo anunciar sua decisão, dois arrozeiros afirmaram que [...] “Daqui a três, quatro dias você vai ver todo mundo na cadeia. Vamos ser alimentados pelo governo federal”. [...]

Condições Aprovadas Pelo STF

ô O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nos terras indígenas pode ser relativizado sempre que houver relevante interesse público da União;

ô O usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;

ô O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra de riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso, assegurando-se-lhes participação nos resultados;

ô O usufruto dos índios não abrange a garimpagem sem a permissão do lavro garimpeiro;

ô O usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades, postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas e à FUNAI;

ô A atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidos e à FUNAI;

ô O usufruto dos índios não impede a instalação pela União de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e de educação;

ô O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes;

ô O Instituto responderá pela administração da área de unidade de conservação, com a participação das comunidades indígenas;

ô O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes. Deve ser admitido o ingresso, o trânsito e a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela FUNAI;

ô O ingresso, o trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;

ô A cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigido em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas o serviço do público;

ô As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico, que restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pela Comunidade Indígena;

ô É vedada, nas terras indígenas, a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas, a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;

ô As terras sob ocupação e posse dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, bem como a renda indígena, gozam de plena imunidade tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros;

ô É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada;

ô Os direitos dos índios relacionados às suas terras são imprescritíveis e estes são inalienáveis e indisponíveis;

ô É assegurada a participação dos entes federativos durante o processo demarcatório. (JDC, N° 116)

Jornal do Brasil, n° 350
Rio de Janeiro, RJ – Quinta-feira, 26.03.2009

Contagem Regressiva

Arrozeiros Terão de Sair em Abril

Justiça Fixa Data Para Retirada de Produtores da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol

[Luiz Orlando Carneiro – Brasília]

Os produtores de arroz que permanecem na reserva indígena Raposa Serra do Sol terão de deixar a área – cuja demarcação contínua foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal – até o dia 30 de abril. Enquanto isso, a Polícia Federal e a Força Nacional de Segurança continuam na região, para evitar eventuais conflitos entre índios e não-índios.

O arroz a ser colhido em maio não será desperdiçado. O Governo Federal tomará as providências necessárias para que a colheita seja feita por delegação de “órgãos da administração pública”, mas não se sabe ainda qual será o destino da safra.

As decisões foram tomadas, ontem, pelo ministro-relator do processo, Ayres Britto, em reunião de mais de uma hora, em seu gabinete, com o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o advogado-geral da União, ministro José Antônio Toffoli.

Participaram também da reunião o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Jirair Meguerian, e o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Correa.

O presidente do TRF da 1ª Região foi incumbido de entrar em contato direto com os arrozeiros, “a fim de que saibam como agir”, e viaja para a reserva na próxima semana.

Afirmou Ayres Britto, ao fim da reunião:

A desocupação já começou, a decisão do STF é definitiva, deve ter cumprimento imediato, e não há como contemporizar. Mas admitimos que os ocupantes da área indígena demarcada precisem de algum tempo para que removam equipamentos e milhares de cabeças de gado. Mas esse tempo não pode ultrapassar o mês de abril. O prazo é mais do que suficiente.

Enquanto o ministro da Justiça apresentou um plano para a retirada pacífica dos produtores de arroz da Raposa Serra do Sol, Ayres Britto confirmou que a FUNAI ficou encarregada de elaborar “um plano de reassentamento” dos agricultores que ainda estão na região, em outras terras, “sem prejuízo das indenizações por benfeitorias realizadas de boa fé”.

Ressaltou, no entanto, que as ações indenizatórias em andamento ou a serem ajuizadas correm na Justiça Federal de primeira instância, e são paralelas à execução da decisão demarcatória do STF. Os fazendeiros poderão incluir nessas ações os valores relativos à safra de arroz e às cabeças de gado, caso não haja acordo.

O advogado-geral da União informou ter combinado com o ministro-relator do processo que vai requerer, formalmente, a convocação da Polícia Federal e a entrada nas fazendas de funcionários da administração pública, que farão um levantamento dos bens e benfeitorias dos arrozeiros.

Assegurou Toffoli:

Faremos todo o possível para que a desocupação seja feita voluntariamente, e estamos dispostos a analisar eventuais indenizações, além de uma forma de auxílio a pessoas que fiquem sem emprego, em consequência da demarcação contínua da região como reserva indígena.

Por sua vez, o presidente do TRF da 1ª Região, Jirair Meguerian, explicou que vai a reserva indígena para conversar com os arrozeiros e seus empregados, muitos deles índios:

Até agora eles tiveram notícias [sobre a decisão do STF] pelos meios de comunicação. Eu vou lá, em nome do ministro-relator, em nome da Justiça, para explicar o que ocorreu. (JDB, N° 350)

Jornal do Brasil, n° 27
Rio de Janeiro, RJ – Terça-feira, 05.05.2009

VAIVÉM

STF Autoriza Colheita na Raposa

Ministro Permite Volta
só de Funcionários de Produtores

O ministro do Supremo Tribunal Federal [STF], Carlos Ayres Britto, autorizou que funcionários de produtores de arroz voltem às fazendas na terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, para colher o restante da safra, sob fiscalização da Polícia Federal. Eles terão 10 dias para concluir o trabalho, a partir de amanhã. O ministro fez a concessão devido à incapacidade de órgãos do governo federal de se comprometerem em fazer a colheita ([1]). (JDB, N° 27)



Bibliografia

 

JDB, N° 27. VAIVÉM – STF Autoriza Colheita na Raposa – Brasil – Rio de Janeiro, RJ – Jornal do Brasil, n° 27, 05.05.2009.

 

JDB, N° 350. Contagem Regressiva – Arrozeiros Terão de Sair em Abril – Brasil – Rio de Janeiro, RJ – Jornal do Brasil, n° 350, 26.03.2009.

 

JDC, N° 116. Arrozeiros Fora e Logo – Brasil – Rio de Janeiro, RJ – Jornal do Commércio, n° 116, 20, 21 e 22.03.2009.

 


 

(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;

 

Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989)

Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);

Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);

Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);

Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS)

Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);

Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);

Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);

Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO)

Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);

Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS)

Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG).

Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).

E-mail: hiramrsilva@gmail.com.



[1]    Alguma dúvida de que isso iria acontecer? O deletério ministro é uma “Alice no país das maravilhas”. (Hiram Reis)

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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