Sexta-feira, 25 de novembro de 2022 - 06h15
Bagé, 25.11.2022
Correio
Braziliense - n° 17.069
Brasília, DF – Sexta-feira, 12.02.2010
Relembrando
o RDE
[Ari Cunha]
O General Maynard Santa Rosa pertence
ao grupo de 15 membros do Alto Comando do Exército. Divulgou carta com
pensamento pessoal, na qualidade de cidadão. Sabia o que ia acontecer. Conhece
o Regulamento Disciplinar do Exército, as atividades, inclusive as punições. Preferiu
expressar pensamento próprio, mesmo usando uniforme da ativa. Assinou embaixo.
Deu no que deu. Perdeu o cargo de chefe do Departamento Geral de Pessoal do
Comando do Exército. Sabia com antecedência. Mesmo conhecendo a punição, não hesitou e teve a coragem que falta a muitos cidadãos
comuns e políticos.
Ficou na tropa como adido ao
gabinete do comandante Enzo Peri até 31 de março. É nessa data que termina o
tempo de permanência no generalato, de 12 anos. Passará à reserva remunerada.
Não respondeu a “rigoroso inquérito”.
A sentença estava dentro do que dissera. Tinha conhecimento de tudo. Preferiu
expor o pensamento. Fez uso da liberdade pessoal, mesmo arcando com
consequências que sabia serem certas.
Quando servia à EIM-280, durante
a guerra, em Fortaleza, o que mais me impressionou foi o Regulamento
Disciplinar do Exército.
Sem caso omisso, diz tudo sem rodeios, sem
direito a interpretações. O fato de discutir e apresentar propostas são ofício
dos políticos, mesmo os implicados em desvio de verbas e comportamento alheio
às atividades legislativas. Nas Forças Armadas a conduta é em linha reta, sem alternativas. Como dizia o filósofo de
Mondubim, “por dentro feito talo de macaxeira”. Não desvia de nada.
O General Maynard Santa Rosa preferiu não
citar exemplos. Nenhum companheiro foi lembrado. Achou melhor dizer que a
apuração dos crimes da ditadura militar [1964-1985] competia à “Comissão da
calúnia” formada por “fanáticos”. Dessa forma, expressou
pensamento claro, ao dizer o que pensava. Outras considerações surgiram ao
escrever com consciência a carta divulgada, hoje de conhecimento popular.
O ministro Jobim havia conversado
com o comandante Enzo Peri, que estava a serviço no Rio Grande do Sul.
Confirmada a autoria da carta, adotou o Regulamento Disciplinar do Exército,
que não aceita discussões. O General Maynard de Santa Rosa disse com todas as
palavras que “fanáticos adotaram o terrorismo, sequestro de inocentes e assalto a bancos como meio
de combater o regime para alcançar o
poder”. A carapuça cabe na cabeça de dona Dilma
Rousseff. Era membro da Comissão, participante da luta armada e está convocada para expor seus
pensamentos, tudo antes do acontecido. Certa vez
o General Santa Rosa havia sido
afastado do Ministério da Defesa por
discordar do governo sobre a reserva indígena Raposa
Serra do Sol.
Peito aberto, consciência
tranquila, ostenta posto de envergadura
na profissão que escolheu desde criança. Deixa o exemplo
à posteridade para os descendentes. Guarda
mente limpa perante a família, à qual deve sua formação íntegra de pensamento livre. Guarda os amigos no
coração. E
sente o dever cumprido ao agir sozinho, sem envolver colegas. Aí está a
biografia do homem disciplinado do Exército. Não aceitou fugir ao pensamento de cidadão. (CBRAZ, N° 17.069)
Correio
Braziliense – n° 17.137
Brasília, DF – Terça-feira, 20.04.2010
Uma
Solução para Roraima
[Renata Mariz]
Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
tenha sido recebido com festa pelo povo da Reserva Raposa Serra do Sol ontem,
em Roraima, numa cerimônia em comemoração ao Dia do Índio, não faltaram
críticas quanto à atuação do governo federal na política de assistência às
aldeias.
Algumas lideranças do próprio estado
escolhidos por Lula para passar a data se negaram a participar do evento. Crítico
da demarcação da reserva o presidente da Sociedade de Defesa dos Indígenas
Unidos de Roraima, Sílvio da Silva, chamou a atenção para um suposto
oportunismo do presidente na ocasião. “Ele
não é índio, o que vem fazer aqui? Colocar cocar na cabeça e segurar flecha?”,
questiona. “Em vez de ficar pregando essa
imagem romântica de índio que anda nu, que vive como antigamente, ele deveria
conhecer os problemas pelos quais passamos”.
Silvio refere-se às dificuldades enfrentadas
pela população não índia que foi retirada da área depois da homologação da
reserva. “Eram idosos que viveram ali a
vida inteira, pessoas que se casaram com índios e tinham suas famílias. Agora
estão em assentamentos precários. Sem contar os empregos que foram embora com a
saída dos arrozeiros”, lamenta Sílvio. [...] (CBRAZ, N° 17.137)
Correio
Braziliense – n° 18.414
Brasília, DF – Quinta-feira, 24.10.2013
Apesar de o Supremo não ter Vinculado os Critérios
de Definição de Raposa Serra do Sol a Outras Terras Indígenas, Governo
Reeditará Portaria que Amplia Regras
AGU
Estende Decisão Do STF Para Reservas
[Amanda Almeida]
Embora o Supremo Tribunal Federal [STF] tenha
decidido ontem que os critérios usados pelo governo para a demarcação da
reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, não valem automaticamente
para outros casos, a Advocacia-Geral da União [AGU] anunciou que reeditará uma portaria que estabelece as mesmas regras como parâmetros
para outras áreas. Na prática, a
polêmica sobre a ocupação das reservas indígenas no país não tem ponto final,
já que entidades indígenas não concordam com todos os termos, como o que veda a
ampliação de área já demarcada, e prometem mais briga. Julgado em 2009, o caso
da Raposa Serra do Sol criou controvérsias porque, sem regras específicas na
legislação brasileira para a ocupação de terras indígenas, a AGU seguiu o mesmo
modelo em outras reservas.
Ao decidir
a demarcação, o STF
criou 19 condicionantes para o uso da área pelos índios.
As diretrizes foram o principal alvo de contestação da determinação do STF; cujos
recursos foram julgados ontem. Relator das apelações, o ministro Luís Roberto Barroso
concluiu que as 19 regras não precisam ser automaticamente seguidas em outras
reservas. A maioria dos ministros concordou com Barroso.
A partir da interpretação, o
advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que a Portaria 303, que
orienta os advogados públicos a seguirem as regras da Raposa Serra do Sol em
outros casos, será reeditada. Ela havia sido suspensa no ano passado, pouco
depois de ser publicada, após muita polêmica com os índios. Coordenadora da
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil [APIB], Sônia Bone Guajajara avalia
que a situação é preocupante para as etnias.
“Comemoramos a decisão do Supremo de não vincular as regras a outras
reservas. Mas encaramos com muito temor a reedição da Portaria 303. Vamos lutar
contra isso”. Os índios reclamam que algumas reservas foram demarcadas com
erros e a condicionante que proíbe a ampliação de áreas já demarcadas é, por
isso, injusta. Eles também são contrários à regra que “assegura a efetiva participação dos entes federativos em todas as
etapas do processo de demarcação”. Na visão deles, isso abre brecha para o
Poder Legislativo demarcá-las. Eles querem que apenas a União possa fazê-la.
Para o deputado federal Moreira Mendes
[PSD-RO], relator do Projeto de Lei 227/2012, que regulamenta a demarcação das
terras indígenas com bases semelhantes às condicionantes do STF, a decisão da
Corte abre espaço para o diálogo.
“O
Supremo entendeu que elas são válidas para a Raposa do Sol, o que abre
precedente para ser usada em outras. É o ideal. É preciso estabelecer regras
para a ocupação das reservas que valham para os dois lados [ruralistas e
índios]. Agora, o Congresso tem de se apressar e regulamentar isso”.
(CBRAZ, N° 18.414)
Nota
Técnica da FUNAI
Sobre a Portaria n° 303/12 da AGU
Publicado em 20 Julho 2012
A Fundação Nacional do Índio ‒ FUNAI, órgão
federal responsável pela coordenação da política indigenista do Estado
brasileiro, vem a público manifestar sua contrariedade à edição da Portaria n°
303, de 16 de julho de 2012, que:
fixa
a interpretação das salvaguardas às terras indígenas, a ser uniformemente
seguida pelos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e
indireta, determinando que se observe o decidido pelo STF na Pet.
3.388-Roraima, na forma das condicionantes.
Entendemos que a medida restringe o
reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, especialmente os direitos
territoriais, consagrados pela Constituição Federal, ao adotar como parâmetro
decisão não definitiva do Supremo Tribunal Federal para uniformizar a atuação
das unidades da Advocacia-Geral da União.
O julgamento da Petição 3.388-Roraima
[referente ao caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol] ainda não foi
encerrado, tendo em vista a existência de embargos de declaração pendentes de
decisão junto à Corte Suprema, os quais visam esclarecer a interpretação e os
efeitos atribuídos às condicionantes estabelecidas na decisão do caso
mencionado. Além disso, o próprio Supremo já se manifestou no sentido de que a
decisão proferida no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol não possui
efeito vinculante para os demais processos envolvendo a demarcação de terras
indígenas, conforme consta nas Reclamações 8.070 e 13.769.
A uniformização da atuação das
unidades da Advocacia-Geral da União em relação aos processos envolvendo a
demarcação de terras indígenas deve ser embasada em decisões definitivas do
Supremo Tribunal Federal, sob pena de aumentar a insegurança jurídica e,
principalmente, colocar em risco os direitos garantidos constitucionalmente às
comunidades indígenas.
Por essas razões, é
imprescindível a revisão dos termos da Portaria n° 303, de 16 de julho de 2012.
PORTARIA N° 303,
DE 16 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre as salvaguardas institucionais
às terras indígenas conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal
na Petição 3.388 RR.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal e o art. 4°, incisos X e XVIII, da Lei Complementar n° 73,
de 10 de fevereiro de 1993, e considerando a necessidade de normatizar a
atuação das unidades da Advocacia-Geral da União em relação às salvaguardas
institucionais às terras indígenas, nos termos do entendimento fixado pelo
Supremo Tribunal Federal na Petição 3.388-Roraima [caso Raposa Serra do Sol],
cujo alcance já foi esclarecido por intermédio do PARECER n° 153/2010/DENOR/
CGU/AGU, devidamente aprovado, resolve:
Art. 1°. Fixar a interpretação das salvaguardas
às terras indígenas, a ser uniformemente seguida pelos órgãos jurídicos
da Administração Pública Federal direta e indireta, determinando que se observe o
decidido pelo STF na Pet. 3.888-Roraima, na forma das condicionantes abaixo:
[...]
Bibliografia
CBRAZ, N° 17.069. Relembrando o RDE – Brasil – Brasília, DF – Correio Braziliense -
n° 17.069, 12.02.2010.
CBRAZ, N° 17.137. Uma Solução para Roraima – Brasília, DF – Correio Braziliense - n° 17.137,
20.04.2010.
CBRAZ, N° 18.414. AGU Estende Decisão do STF Para Reservas – Brasil – Brasília, DF –
Correio Braziliense - n° 18.414, 24.10.2013.
(*)
Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas,
Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;
Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do
Sul (1989)
Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre
(CMPA);
Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura
do Exército (DECEx);
Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério
Militar – RS (IDMM – RS);
Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando
Militar do Sul (CMS)
Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia
Brasileira (SAMBRAS);
Membro da Academia de História Militar Terrestre do
Brasil – RS (AHIMTB – RS);
Membro do Instituto de História e Tradições do Rio
Grande do Sul (IHTRGS – RS);
Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia
(ACLER – RO)
Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);
Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio
Grande do Sul (AMLERS)
Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da
Escola Superior de Guerra (ADESG).
Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).
E-mail: hiramrsilva@gmail.com.
Galeria de Imagens
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