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Hiram Reis e Silva

A Terceira Margem – Parte XCIX - Madeira-Mamoré ‒ Ferrovia do Diabo ‒ XX


A Terceira Margem – Parte XCIX - Madeira-Mamoré ‒ Ferrovia do Diabo ‒ XX - Gente de Opinião

Bagé, 01.12.2020

 

Porto Velho, RO/ Santarém, PA ‒ Parte LXVIII

 

Madeira-Mamoré ‒ Ferrovia do Diabo XX

 

Decreto n° 1.547 (05.04.1937)

 

Senado Federal

Subsecretaria de Informações

DECRETO N° 1.547 DE 5 DE ABRIL DE 1937

 

Declara rescindido o contrato aprovado pelo Decreto n° 7.344, de 25.02.1909, e dá outras providencias

 

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

 

Considerando que, em virtude do disposto no Art. 1° do Decreto n. 24.596, de 06.07.1934, ficou o ministro da Viação e Obras Públicas autorizado a proceder à revisão ou à rescisão amigável do contrato aprovado pelo decreto n. 1.344, de 25.02.1909, e celebrado entre o Governo Federal e a Madeira Mamoré Railway C°. Ltda.:

 

Considerando que, pela portaria n° 267, de 27.03.1936, do Ministro da Viação e Obras Públicas, foi designada uma Comissão da qual fez parte um representante da referida companhia afim de elaborar as bases para revisão ou rescisão amigável do aludido contrato;

 

Considerando conforme consta do relatório da referida comissão datado de 14.07.1936 e protocolado na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, sob o número 15.122-36, o representante da companhia apresentou, apenas, condições para a rescisão do contrato, tendo declarado não indicar bases para a revisão em vista de não mais interessar à companhia continuar a administrar a estrada: e

 

Considerando que a aludida comissão acordou na rescisão amigável do contrato mediante condições que constam do citado relatório de 14.07.1936,

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica rescindido o contrato aprovado pelo decreto n° 7.334 de 25.02.1.909, celebrado entre o Governo Federal e a Madeira Mamoré Railway Ltda.

 

Art. 2°. A rescisão do contrato a que alude o Artigo 1° obedecerá às condições que com este baixam, assinadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, as quais constarão de um termo a ser assinado, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente decreto, na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, pelo Governo Federal e a madeira Mamoré Railway G°. Ltda.

 

Art. 3°. A rescisão contrato tornar-se-á efetiva com a abertura do crédito especial de 17.514:198$000, destinado ao pagamento à Madeira Mamoré Railway G°. Ltda. da indenização de que trata a condição I, baixada com o presente Decreto.

 

Art. 4°. Revogam-se disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05.04.1937; 116° da Independência e 49° da República.

 

GETÚLIO VARGAS.

 

Marques dos Reis.

 

CONDIÇÕES A QUE SE REFERE O
DECRETO N° 1.547, DE 05.04.1937

 

I

 

Como indenização pela rescisão do contrato aprovado pelo decreto n° 7.344, de 25.02.1909, o Governo Federal pagará à Madeira Mamoré Railway C°. Ltda. a quantia de 17.514:198$000.

 

II

 

O Governo Federal restituirá à Madeira Mamoré Railway C°. Ltda. a caução, no valor nominal de 500:000$000, depositada no Tesouro Nacional.

 

III

 

Para os efeitos do recebimento do acervo da estrada, que estava arrendada à Madeira Mamoré Railway C°. Ltda., a rescisão do contrato será, tido por verificada em 10.07.1931, considerando-se iniciada na mesma data a administração da estrada por conta do Governo Federal.

 

IV

 

A Madeira Mamoré Railway C°. Ltda. aceita a importância de 17.514:198$000 como preço de indenização pela rescisão do contrato de arrendamento da estrada, e reconhece como de plena propriedade do Governo Federal não só acervo dos bens que Constituem, propriamente, a estrada que lhe estava arrendada, como também todos os edifícios, construídos pela companhia, e todos os terrenos, uns e outros existentes em Porto Velho e em várias estações, ao longo da linha, a usina, elétrica, os serviços de abastecimento de água e luz, o plano inclinado, a serraria, vapores, fábrica de gelo e quaisquer outros serviços acessórios. A Madeira Mamoré Railway C°. Ltda. desiste de toda e qualquer reclamação, por fatos ou atos praticados pelo Governo Federal em relação aos contratos de construção, arrendamento e outros, bem como da reclamação para se cobrar de prejuízos sofridos com o afundamento do pontão Guaporé. Por sua vez, o Governo Federal desiste de qualquer penalidade imposta à Madeira Mamoré Railway C° Ltda. pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, com fundamento no contrato.

 

Rio de Janeiro, 05.04.1937, Marques dos Reis.

 

O Governo Federal tomava posse, definitivamente, de uma Ferrovia que na verdade já era de sua propriedade.

 

Relatório do Superintendente da Ferrovia (1946)

 

No final do ano de 1946, o Engenheiro Joaquim de Araújo Lima, Superintendente da Ferrovia, envia ao Governo Federal um relatório no qual aponta uma série de problemas enfrentados pela sua administração e apresenta um Programa, orçado em Cr$42.000.000,00, que visava modernizar e melhorar a eficiência da Estrada, as condições de trabalho e assistência aos trabalhadores:

 

A Madeira-Mamoré não obteve recursos especiais em 1946, para melhorar os seus serviços, em virtude da compressão geral de despesas adotadas pelo Governo da União. [...] É angustiosa a falta de braços ao longo da linha férrea; e a instabilidade dos trabalhadores que são admitidos ao serviço da ferrovia deve-se, em grande parte, ao estado sanitário da região, agravado pela deficiência alimentar, e pelo desconforto absoluto existente nas precárias e anti-higiênicas barracas de palha onde moram os ferroviários.

 

Tendo reunido, com enorme sacrifício, cerca de 50 homens para a extração de dormentes, intensificando assim a produção dos mesmos na expectativa de receber numerário suficiente para atender ao pagamento correspondente, teve a Superintendência da Estrada que suspender, constrangida, a produção de dormentes sem os quais não poderá atender à sua linha que se encontra em deplorável estado. Sem uma linha firme e correta, não há material rodante que resista. (FERREIRA,1959)

 

A omissão e a péssima administração do Governo Federal, os déficits sucessivos, a insalubridade, as intempéries e o processo inflacionário culminaram, por fim, com a inviabilização econômica da Ferrovia. A função da ferrovia deve ser, hoje, reavaliada, se, por um lado, ela não foi viável economicamente, sob o ponto de vista da nacionalidade ela teve influência capital. O desenvolvimento e o progresso acompanharam o lançamento de cada dormente, o Estado começou a se fazer presente em regiões antes esquecidas, e os brasileiros de todas as querências volveram os olhos para esta terra da promissão, prenhe de desafios e seara de tantos heróis.

 

A Amazônia ainda requer atenção especial das autoridades, não devem elas, em nome de preceitos ambientalistas radicais, estancar o progresso, inviabilizando ou dificultando a permanência humana na região. O Governo Federal, finalmente, reconhece a necessidade da construção das hidrelétricas, mas, infelizmente, adia a construção das eclusas que viabilizariam o transporte fluvial nessa imensa terra das águas.

 

O último capítulo da história da Ferrovia do Diabo só será escrito no momento em que as eclusas das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio estiverem funcionando. Um sonho de mais de século e meio que um dia se concretizará.

 

Bibliografia

 

FERREIRA, Manoel Rodrigues. A Ferrovia do Diabo – Brasil – São Paulo, SP – Edições Melhoramentos, 1959.

 

Solicito Publicação

 

(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;

·      Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989)

·      Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);

·      Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);

·      Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);

·      Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS)

·      Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);

·      Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);

·      Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);

·      Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO)

·      Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);

·      Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS)

·      Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG).

·      Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).

·      E-mail: hiramrsilva@gmail.com.

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