Terça-feira, 1 de dezembro de 2020 - 06h03
Bagé, 01.12.2020
Porto Velho, RO/ Santarém, PA ‒ Parte LXVIII
Madeira-Mamoré ‒ Ferrovia do Diabo ‒ XX
Decreto n° 1.547 (05.04.1937)
Senado
Federal
Subsecretaria de Informações
DECRETO N° 1.547 DE 5 DE ABRIL DE 1937
Declara
rescindido o contrato aprovado pelo Decreto n° 7.344, de 25.02.1909, e dá
outras providencias
O Presidente da
República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando
que, em virtude do disposto no Art. 1° do Decreto n. 24.596, de 06.07.1934,
ficou o ministro da Viação e Obras Públicas autorizado a proceder à revisão ou
à rescisão amigável do contrato aprovado pelo decreto n. 1.344, de 25.02.1909,
e celebrado entre o Governo Federal e a Madeira Mamoré Railway C°. Ltda.:
Considerando
que, pela portaria n° 267, de 27.03.1936, do Ministro da Viação e Obras
Públicas, foi designada uma Comissão da qual fez parte um representante da
referida companhia afim de elaborar as bases para revisão ou rescisão amigável
do aludido contrato;
Considerando
conforme consta do relatório da referida comissão datado de 14.07.1936 e
protocolado na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, sob o número
15.122-36, o representante da companhia apresentou, apenas, condições para a rescisão
do contrato, tendo declarado não indicar bases para a revisão em vista de não
mais interessar à companhia continuar a administrar a estrada: e
Considerando que
a aludida comissão acordou na rescisão amigável do contrato mediante condições
que constam do citado relatório de 14.07.1936,
DECRETA:
Art. 1°. Fica
rescindido o contrato aprovado pelo decreto n° 7.334 de 25.02.1.909, celebrado
entre o Governo Federal e a Madeira Mamoré Railway Ltda.
Art. 2°. A
rescisão do contrato a que alude o Artigo 1° obedecerá às condições que com
este baixam, assinadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, as
quais constarão de um termo a ser assinado, no prazo de 30 dias, a contar da
data da publicação do presente decreto, na Secretaria de Estado da Viação e
Obras Públicas, pelo Governo Federal e a madeira Mamoré Railway G°. Ltda.
Art. 3°. A
rescisão contrato tornar-se-á efetiva com a abertura do crédito especial de
17.514:198$000, destinado ao pagamento à Madeira Mamoré Railway G°. Ltda. da
indenização de que trata a condição I, baixada com o presente Decreto.
Art. 4°.
Revogam-se disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
05.04.1937; 116° da Independência e 49° da República.
GETÚLIO VARGAS.
Marques dos
Reis.
CONDIÇÕES A QUE SE REFERE O
DECRETO N° 1.547, DE 05.04.1937
I
Como indenização
pela rescisão do contrato aprovado pelo decreto n° 7.344, de 25.02.1909, o
Governo Federal pagará à Madeira Mamoré Railway C°. Ltda. a quantia de
17.514:198$000.
II
O Governo
Federal restituirá à Madeira Mamoré Railway C°. Ltda. a caução, no valor
nominal de 500:000$000, depositada no Tesouro Nacional.
III
Para os efeitos
do recebimento do acervo da estrada, que estava arrendada à Madeira Mamoré
Railway C°. Ltda., a rescisão do contrato será, tido por verificada em
10.07.1931, considerando-se iniciada na mesma data a administração da estrada
por conta do Governo Federal.
IV
A Madeira Mamoré
Railway C°. Ltda. aceita a importância de 17.514:198$000 como preço de
indenização pela rescisão do contrato de arrendamento da estrada, e reconhece
como de plena propriedade do Governo Federal não só acervo dos bens que
Constituem, propriamente, a estrada que lhe estava arrendada, como também todos
os edifícios, construídos pela companhia, e todos os terrenos, uns e outros
existentes em Porto Velho e em várias estações, ao longo da linha, a usina,
elétrica, os serviços de abastecimento de água e luz, o plano inclinado, a
serraria, vapores, fábrica de gelo e quaisquer outros serviços acessórios. A Madeira
Mamoré Railway C°. Ltda. desiste de toda e qualquer reclamação, por fatos ou
atos praticados pelo Governo Federal em relação aos contratos de construção,
arrendamento e outros, bem como da reclamação para se cobrar de prejuízos
sofridos com o afundamento do pontão Guaporé. Por sua vez, o Governo Federal
desiste de qualquer penalidade imposta à Madeira Mamoré Railway C° Ltda. pelo
Ministério da Viação e Obras Públicas, com fundamento no contrato.
Rio de Janeiro,
05.04.1937, Marques dos Reis.
O Governo Federal tomava posse,
definitivamente, de uma Ferrovia que na verdade já era de sua propriedade.
Relatório do Superintendente da
Ferrovia (1946)
No final do ano de 1946, o Engenheiro Joaquim de Araújo Lima,
Superintendente da Ferrovia, envia ao Governo Federal um relatório no qual
aponta uma série de problemas enfrentados pela sua administração e apresenta um
Programa, orçado em Cr$42.000.000,00, que visava modernizar e melhorar a
eficiência da Estrada, as condições de trabalho e assistência aos trabalhadores:
A Madeira-Mamoré não obteve recursos especiais em 1946, para melhorar os
seus serviços, em virtude da compressão geral de despesas adotadas pelo Governo
da União. [...] É angustiosa a falta de braços ao longo da linha férrea; e a
instabilidade dos trabalhadores que são admitidos ao serviço da ferrovia
deve-se, em grande parte, ao estado sanitário da região, agravado pela
deficiência alimentar, e pelo desconforto absoluto existente nas precárias e
anti-higiênicas barracas de palha onde moram os ferroviários.
Tendo reunido, com enorme sacrifício, cerca de 50 homens para a extração
de dormentes, intensificando assim a produção dos mesmos na expectativa de
receber numerário suficiente para atender ao pagamento correspondente, teve a
Superintendência da Estrada que suspender, constrangida, a produção de
dormentes sem os quais não poderá atender à sua linha que se encontra em
deplorável estado. Sem uma linha firme e correta, não há material rodante que
resista. (FERREIRA,1959)
A omissão e a péssima administração do Governo Federal, os déficits
sucessivos, a insalubridade, as intempéries e o processo inflacionário
culminaram, por fim, com a inviabilização econômica da Ferrovia. A função da
ferrovia deve ser, hoje, reavaliada, se, por um lado, ela não foi viável
economicamente, sob o ponto de vista da nacionalidade ela teve influência
capital. O desenvolvimento e o progresso acompanharam o lançamento de cada
dormente, o Estado começou a se fazer presente em regiões antes esquecidas, e
os brasileiros de todas as querências volveram os olhos para esta terra da
promissão, prenhe de desafios e seara de tantos heróis.
A Amazônia ainda requer atenção especial das autoridades, não devem
elas, em nome de preceitos ambientalistas radicais, estancar o progresso, inviabilizando
ou dificultando a permanência humana na região. O Governo Federal, finalmente,
reconhece a necessidade da construção das hidrelétricas, mas, infelizmente,
adia a construção das eclusas que viabilizariam o transporte fluvial nessa
imensa terra das águas.
O último capítulo da história da Ferrovia do Diabo só será escrito no
momento em que as eclusas das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio estiverem
funcionando. Um sonho de mais de século e meio que um dia se concretizará.
Bibliografia
FERREIRA, Manoel Rodrigues. A Ferrovia do Diabo
– Brasil – São Paulo, SP – Edições Melhoramentos, 1959.
Solicito Publicação
(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de
Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;
· Campeão do II
Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989)
· Ex-Professor
do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);
· Ex-Pesquisador
do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);
· Ex-Presidente
do Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);
· Ex-Membro do
4° Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS)
· Presidente da
Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);
· Membro da
Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);
· Membro do
Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);
· Membro da
Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO)
· Membro da
Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);
· Comendador da
Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS)
· Colaborador
Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG).
· Colaborador
Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).
· E-mail: hiramrsilva@gmail.com.
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