Domingo, 22 de dezembro de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Hiram Reis e Silva

Ayres, arauto da Desnacionalização, vergonha Nacional


 

 

 

"Uma raça, cujo espírito não defende o seu solo e o seu idioma, entrega a alma ao estrangeiro, antes de ser por ele absorvida”.

(Rui Barbosa)

 



- O STF e a Soberania Nacional

 

Nas mãos dos senhores ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) está algo muito mais vital do que a forma de demarcação da Terra Indígena Raposa e Serra do Sol (TIRSS), em Roraima. O STF estará estabelecendo os reais parâmetros da soberania nacional, considerando a possibilidade da TIRSS vir a se transformar num enclave nacional, independente do Estado Brasileiro.

 

Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas

 

Parágrafos Operativos

 

Parte 1

 

§1 - Os povos indígenas têm o direito à autodeterminação, de acordo com a lei internacional. Em virtude deste direito, eles determinam livremente sua relação com os Estados nos quais vivem, num espírito de coexistência com outros cidadãos, e livremente procuram seu desenvolvimento econômico, social, cultural e espiritual em condições de liberdade e dignidade.

 

Ao contrário de nossos alienados representantes que votaram a favor da ‘Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas’, os países que votaram contra consideraram que o termo ‘autodeterminação’, poderia colocar em risco a integridade territorial de seus países. Para o ministro relator Carlos Ayres Britto: ‘só a demarcação contínua atende ao que determina a Constituição’. O julgamento foi suspenso às 18h, atendendo à prerrogativa do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, considerado um jurista conservador, que pediu vista dos autos após uma leitura enfadonha, repetitiva, impregnada de chavões utilizados pelo ‘Movimento Ambientalista-Indigenista internacional’ pelo ministro relator.

 

- Arauto do Movimento Ambientalista-Indigenista Internacional

 

O relator foi, para dizer no mínimo, tendencioso quando afirmou que o fato da análise da situação fundiária da TIRSS ter sido realizada pelo Conselho Indígena de Roraima (CIR) e o parecer jurídico do ‘Laudo Antropológico’ redigido pelo advogado Felisberto Assunção Damaceno, membro do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) não apresentava vícios de origem. Em contrapartida colocou em suspeição o relatório dos peritos, contratados pelo governo de Roraima, para analisar o Laudo. O texto apresentado por Ayres parece ter sido elaborado por ONGs estrangeiras.

 

Transcrevo, abaixo, por considerá-las oportunas, as considerações do jornalista J. R. Rodrigues, sob o título: ‘Ayres Brito, O Joaquim Nabuco do Séc. 21, sobre o relatório do ministro  Carlos Ayres Britto.

 

O texto de Ayres Brito se assemelhou a um artigo de aluno de primeiro semestre de antropologia ou de um militante dirigente de ONG e além de tudo contém mentiras, como a afirmação de que os garimpos existentes na TIRSS surgiram com o fechamento dos garimpos na área Ianomâmi. Quem terá sido o gênio a repassar essa informação para o ministro?

 

Hilária a colocação de que os índios são guardiões da fronteira, esquecendo-se o ministro de ler alguma coisa sobre a questão do Pirara, onde os índios brasileiros formaram as buchas utilizadas pela Inglaterra para tirar do Brasil uma extensa e rica faixa de terra. Confundir alguns índios de hoje que servem ao Exército, com aqueles que no passado não tinham noção de brasilidade e que aprenderam isso com os não-índios que vieram de várias partes do Brasil é deprimente.

 

Talvez pressionado pela imprensa nacional e internacional que cobria a sessão e pelos olhares das ‘autoridades indígenas’ presentes na sessão, Ayres Brito perdeu a oportunidade de construir uma nova página na história do Brasil, de peitar os organismos internacionais e, antes de tudo, de fazer justiça. O seu voto apaixonado agrada aos organismos externos, mas não resolve a situação de centenas de famílias que estão sendo expulsas sem o pagamento das justas indenizações. Reconhecer o direito dos povos indígenas, não implica desconhecer os direitos dos outros brasileiros. O voto de Ayres Brito é acima de tudo muito cruel com todos aqueles que sonham um dia viver num país decente, não submisso e dono de seu próprio destino, com respeito aos indígenas, ao meio ambiente, etc.

 

O voto de Ayres Brito é um manifesto apaixonado de declarações de amor por uma justa causa e ao mesmo tempo a repugnância pelos direitos de outros brasileiros. A maioria das pessoas jamais esperava que houvesse um retrocesso na questão da TIRSS, mas jamais poderíamos imaginar que a suprema Corte da Justiça Brasileira fosse irônica e debochada com brasileiros que, tal qual os índios, também são vítimas do próprio Estado Brasileiro que vêem os seus direitos negados, pisoteados e assim continuarão, já que agora o STF deu uma autorização para o Governo Federal tratar os rizicultores e moradores não-índios da região como perigosos bandidos, desrespeitando e desconhecendo direitos e preparando-se para a realização do grande sonho das grandes potências mundiais, a transformação dos grandes territórios indígenas em nações independentes. Ayres Brito será o presidente de honra de algumas delas”.

 

- Os Patriotas Defensores

 

Advogado Antônio Guimarães

Classificou laudo antropológico que serviu de amparo para o decreto de homologação como imprestável, apontando uma série de irregularidades no processo: ‘Um técnico agrícola que nunca participou do processo de demarcação, nem esteve na área é citado como tal. A base do decreto de homologação é imprestável. Essa demarcação jamais poderia ser contínua. Reunir tribos numa mesma base territorial abre as portas para as novas divergências’.

 

Ex-ministro do STF José Francisco Rezek

Rezek afirmou que ‘uma Constituição que manda que o Congresso Nacional fale até sobre o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas não é compatível com o trato dessa matéria por portarias e decretos’.

 

Advogado Luiz Valdemar Albrecht

Disse que as terras cultivadas pelos fazendeiros nunca foram de ocupação tradicional indígena. ‘Nunca houve presença de índios nas proximidades das fazendas de arroz. Por isso, a sociedade de Roraima, praticamente por unanimidade, é contra essa demarcação contínua. Raposa Serra do Sol é um nome marqueteiro, que junta áreas independentes. O laudo antropológico não tem trabalho de campo. É um recorta-e-cola de gabinetes’, denunciou.

 

- Menestrel do Entreguismo

 

Advogado-geral da União José Antonio Dias Toffoli

Relatou que a demarcação em área contínua baseou-se nos dispositivos constitucionais e que: ‘O governo cumpriu um dever constitucional e a terra não é patrimônio dos índios, mas de toda a sociedade brasileira’.

 

- Ministros admitem reduzir tamanho da TIRSS

 

Ministros do STF admitemdeslocar’ a TIRSS para facilitar o acesso das Forças Armadas às faixas de fronteira do Brasil com a Venezuela e com a Guiana. A ‘salomônica decisão’ manteria a demarcação contínua, mas reduziria o tamanho da reserva. Quatro dos 11 ministros já declararam que vão propor alterações ao voto do relator, embora sejam necessários, no mínimo, seis votos para alterar o relatório Ayres. O relator é classificado, por seus pares, como um ‘romântico e superficial’ apesar de apresentar um documento final de 108 páginas. Mesmo depois de Nelson Jobim, ministro da Defesa, ter declarado que a presença dos índios não inibe manobras militares na área de fronteira, os ministros do STF se mostraram simpáticos aos argumentos do Exército, contrários à demarcação. Os ministros acham necessário levantar quais terras eram ocupadas pelos índios à época da demarcação e caso se evidencie que não eram ocupadas vão propor a exclusão dessa área da reserva demarcada.

 

Ministra Ellen Gracie (2004)

Em 2004 a ministra entendeu que a homologação contínua causaria graves conseqüências de ordem econômica, social, cultural e lesão à ordem jurídico-constitucional. Permitindo a permanência dos arrozeiros.

 

- Denis Rosenfield

 

“Ao demarcar a terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, a FUNAI criou ‘um Estado dentro de um Estado’ e violou o chamado pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição brasileira”

(Denis Rosenfield em entrevista à BBC Brasil)

 

A FUNAI está assumindo a posição do Senado brasileiro. Está criando Estados, Nações. Ela está criando o Estado dentro de um Estado, não compete à FUNAI criar um estado dentro de um Estado. É diferente demarcar uma área indígena e demarcá-la numa área contínua, em uma área de fronteira, e no caso de Roraima, que já tem praticamente 50% de terra indígena.

 

"Uma nação que confia em seus direitos, em vez de confiar em seus soldados, engana-se a si mesma e prepara a sua própria queda."
(
Rui Barbosa)

 

De toda a extensão norte do Brasil, você tem apenas hoje 400, 500 km que não são áreas indígenas. E hoje com os tratados internacionais, com a Declaração dos Povos Indígenas, assinada pelo Brasil, é uma questão perigosa. Esses territórios são considerados nações e aí está escrito claramente: dotadas de auto-governo, o Exército não pode entrar, e (há) controle também do subsolo - tudo que contraria a Constituição. O governo diz agora que vai estabelecer pelotões de fronteira, reafirmando a soberania nacional. Esse mesmo governo assina um tratado internacional que é a declaração dos povos indígenas que diz que o Exército, salvo em situações especialíssimas, não pode entrar em terras indígenas. Então existe aí uma contradição manifesta, entre o que é dito e o que é feito. O grande problema que está se colocando do ponto de vista geopolítico é porque você tem as mesmas tribos dos dois lados da fronteira.

 

Os índios não são menores de idade. Um índio pode estuprar uma mulher e não ser julgado? ... Pode matar uma criança porque é 'culturalmente diferente'? ... existem valores universais. Não matar crianças, não estuprar mulheres, são valores universais”. (Denis Rosenfield - Doutor pela Universidade de Paris, professor de Filosofia da UFRGS)

 

 

Fonte: Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva,
professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA)

Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil (AHIMTB)

Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS)

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

Gente de OpiniãoDomingo, 22 de dezembro de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – X

Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – X

Bagé, 20.12.2024 Continuando engarupado na memória:  Tribuna da Imprensa n° 3.184, Rio, RJSexta-feira, 25.10.1963 Sindicâncias do Sequestro dão e

Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – VI

Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – VI

Silva, Bagé, 11.12.2024 Continuando engarupado na memória:  Jornal do Brasil n° 224, Rio de Janeiro, RJ Quarta-feira, 25.09.1963 Lei das Selvas  T

Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – IV

Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – IV

Bagé, 06.12.2024 Continuando engarupado na memória:  Jornal do Brasil n° 186, Rio de Janeiro, RJSábado, 10.08.1963 Lacerda diz na CPI que Pressõessã

Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – III

Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – III

Bagé, 02.12.2024 Continuando engarupado na memória:  Jornal do Brasil n° 177, Rio de Janeiro, RJQuarta-feira, 31.07.1963 JB na Mira  O jornalista H

Gente de Opinião Domingo, 22 de dezembro de 2024 | Porto Velho (RO)