Sábado, 30 de agosto de 2008 - 07h39
"Uma raça, cujo espírito não defende o seu solo e o seu idioma, entrega a alma ao estrangeiro, antes de ser por ele absorvida”.
(Rui Barbosa)
- O STF e a Soberania Nacional
Nas mãos dos senhores ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) está algo muito mais vital do que a forma de demarcação da Terra Indígena Raposa e Serra do Sol (TIRSS),
Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas
Parágrafos Operativos
Parte 1
§1 - Os povos indígenas têm o direito à autodeterminação, de acordo com a lei internacional. Em virtude deste direito, eles determinam livremente sua relação com os Estados nos quais vivem, num espírito de coexistência com outros cidadãos, e livremente procuram seu desenvolvimento econômico, social, cultural e espiritual em condições de liberdade e dignidade.
Ao contrário de nossos alienados representantes que votaram a favor da ‘Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas’, os países que votaram contra consideraram que o termo ‘autodeterminação’, poderia colocar em risco a integridade territorial de seus países. Para o ministro relator Carlos Ayres Britto: ‘só a demarcação contínua atende ao que determina a Constituição’. O julgamento foi suspenso às 18h, atendendo à prerrogativa do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, considerado um jurista conservador, que pediu vista dos autos após uma leitura enfadonha, repetitiva, impregnada de chavões utilizados pelo ‘Movimento Ambientalista-Indigenista internacional’ pelo ministro relator.
- Arauto do Movimento Ambientalista-Indigenista Internacional
O relator foi, para dizer no mínimo, tendencioso quando afirmou que o fato da análise da situação fundiária da TIRSS ter sido realizada pelo Conselho Indígena de Roraima (CIR) e o parecer jurídico do ‘Laudo Antropológico’ redigido pelo advogado Felisberto Assunção Damaceno, membro do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) não apresentava vícios de origem. Em contrapartida colocou em suspeição o relatório dos peritos, contratados pelo governo de Roraima, para analisar o Laudo. O texto apresentado por Ayres parece ter sido elaborado por ONGs estrangeiras.
Transcrevo, abaixo, por considerá-las oportunas, as considerações do jornalista J. R. Rodrigues, sob o título: ‘Ayres Brito, O Joaquim Nabuco do Séc.
“O texto de Ayres Brito se assemelhou a um artigo de aluno de primeiro semestre de antropologia ou de um militante dirigente de ONG e além de tudo contém mentiras, como a afirmação de que os garimpos existentes na TIRSS surgiram com o fechamento dos garimpos na área Ianomâmi. Quem terá sido o gênio a repassar essa informação para o ministro?
Hilária a colocação de que os índios são guardiões da fronteira, esquecendo-se o ministro de ler alguma coisa sobre a questão do Pirara, onde os índios brasileiros formaram as buchas utilizadas pela Inglaterra para tirar do Brasil uma extensa e rica faixa de terra. Confundir alguns índios de hoje que servem ao Exército, com aqueles que no passado não tinham noção de brasilidade e que aprenderam isso com os não-índios que vieram de várias partes do Brasil é deprimente.
Talvez pressionado pela imprensa nacional e internacional que cobria a sessão e pelos olhares das ‘autoridades indígenas’ presentes na sessão, Ayres Brito perdeu a oportunidade de construir uma nova página na história do Brasil, de peitar os organismos internacionais e, antes de tudo, de fazer justiça. O seu voto apaixonado agrada aos organismos externos, mas não resolve a situação de centenas de famílias que estão sendo expulsas sem o pagamento das justas indenizações. Reconhecer o direito dos povos indígenas, não implica desconhecer os direitos dos outros brasileiros. O voto de Ayres Brito é acima de tudo muito cruel com todos aqueles que sonham um dia viver num país decente, não submisso e dono de seu próprio destino, com respeito aos indígenas, ao meio ambiente, etc.
O voto de Ayres Brito é um manifesto apaixonado de declarações de amor por uma justa causa e ao mesmo tempo a repugnância pelos direitos de outros brasileiros. A maioria das pessoas jamais esperava que houvesse um retrocesso na questão da TIRSS, mas jamais poderíamos imaginar que a suprema Corte da Justiça Brasileira fosse irônica e debochada com brasileiros que, tal qual os índios, também são vítimas do próprio Estado Brasileiro que vêem os seus direitos negados, pisoteados e assim continuarão, já que agora o STF deu uma autorização para o Governo Federal tratar os rizicultores e moradores não-índios da região como perigosos bandidos, desrespeitando e desconhecendo direitos e preparando-se para a realização do grande sonho das grandes potências mundiais, a transformação dos grandes territórios indígenas em nações independentes. Ayres Brito será o presidente de honra de algumas delas”.
- Os Patriotas Defensores
Advogado Antônio Guimarães
Classificou laudo antropológico que serviu de amparo para o decreto de homologação como imprestável, apontando uma série de irregularidades no processo: ‘Um técnico agrícola que nunca participou do processo de demarcação, nem esteve na área é citado como tal. A base do decreto de homologação é imprestável. Essa demarcação jamais poderia ser contínua. Reunir tribos numa mesma base territorial abre as portas para as novas divergências’.
Ex-ministro do STF José Francisco Rezek
Rezek afirmou que ‘uma Constituição que manda que o Congresso Nacional fale até sobre o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas não é compatível com o trato dessa matéria por portarias e decretos’.
Advogado Luiz Valdemar Albrecht
Disse que as terras cultivadas pelos fazendeiros nunca foram de ocupação tradicional indígena. ‘Nunca houve presença de índios nas proximidades das fazendas de arroz. Por isso, a sociedade de Roraima, praticamente por unanimidade, é contra essa demarcação contínua. Raposa Serra do Sol é um nome marqueteiro, que junta áreas independentes. O laudo antropológico não tem trabalho de campo. É um recorta-e-cola de gabinetes’, denunciou.
- Menestrel do Entreguismo
Advogado-geral da União José Antonio Dias Toffoli
Relatou que a demarcação em área contínua baseou-se nos dispositivos constitucionais e que: ‘O governo cumpriu um dever constitucional e a terra não é patrimônio dos índios, mas de toda a sociedade brasileira’.
- Ministros admitem reduzir tamanho da TIRSS
Ministros do STF admitem ‘deslocar’ a TIRSS para facilitar o acesso das Forças Armadas às faixas de fronteira do Brasil com a Venezuela e com a Guiana. A ‘salomônica decisão’ manteria a demarcação contínua, mas reduziria o tamanho da reserva. Quatro dos 11 ministros já declararam que vão propor alterações ao voto do relator, embora sejam necessários, no mínimo, seis votos para alterar o relatório Ayres. O relator é classificado, por seus pares, como um ‘romântico e superficial’ apesar de apresentar um documento final de 108 páginas. Mesmo depois de Nelson Jobim, ministro da Defesa, ter declarado que a presença dos índios não inibe manobras militares na área de fronteira, os ministros do STF se mostraram simpáticos aos argumentos do Exército, contrários à demarcação. Os ministros acham necessário levantar quais terras eram ocupadas pelos índios à época da demarcação e caso se evidencie que não eram ocupadas vão propor a exclusão dessa área da reserva demarcada.
Ministra Ellen Gracie (2004)
Em
- Denis Rosenfield
“Ao demarcar a terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, a FUNAI criou ‘um Estado dentro de um Estado’ e violou o chamado pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição brasileira”
(Denis Rosenfield em entrevista à BBC Brasil)
“A FUNAI está assumindo a posição do Senado brasileiro. Está criando Estados, Nações. Ela está criando o Estado dentro de um Estado, não compete à FUNAI criar um estado dentro de um Estado. É diferente demarcar uma área indígena e demarcá-la numa área contínua, em uma área de fronteira, e no caso de Roraima, que já tem praticamente 50% de terra indígena.
"Uma nação que confia em seus direitos, em vez de confiar em seus soldados, engana-se a si mesma e prepara a sua própria queda."
(Rui Barbosa)
De toda a extensão norte do Brasil, você tem apenas hoje 400,
Os índios não são menores de idade. Um índio pode estuprar uma mulher e não ser julgado? ... Pode matar uma criança porque é 'culturalmente diferente'? ... existem valores universais. Não matar crianças, não estuprar mulheres, são valores universais”. (Denis Rosenfield - Doutor pela Universidade de Paris, professor de Filosofia da UFRGS)
Fonte: Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva,
professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA)
Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil (AHIMTB)
Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS)
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