Quarta-feira, 5 de março de 2025 - 10h10
Bagé, RS, 05.03.2025
Mais uma vez tenho a honra de repercutir
um artigo de meu Mestre Higino Veiga Macedo.
Cidadão ou Indivíduo!
(Cel Eng Higino Veiga Macedo)
O conceito cidadão deteriorou na fala
dos marxistas: passou a ser qualquer pessoa, até mesmo a não nacional. Há uma
falsa postura para ser politicamente correto, mas naquilo que rende dividendo
para os ideólogos. Ao se aprofundar na etimologia, e na semântica mais antiga,
se vê que CIDADÃO é o morador de cidade.
No bom latim – na “civĭtas,ātis” –
cidade onde residia o “civis,is” –
cidadão/cidadã; esta civitatis era composta da “urbs” e do “pagus”; “pagus” era limite fixado na terra,
distrito rural – onde vivia o “pagānus,i”
- homem da aldeia, aldeão. Mesmo nas ditas e mal definidas repúblicas romanas,
tinham direitos civis reconhecidos apenas os “patrícios”, os “populus”,
leia-se, população romana que tinha o “gens”
isto é, era nobre. Fora os patrícios, os demais eram plebe. Portanto, não é o
que os marxistas querem, mas sim o que a língua define e, assim, a semântica
mais adequada é: “Cidadão é o nacional
com seus direitos civis plenos: ir, vir e ficar; ser eleitor e elegível;
exercer cargos públicos”.
Embora os sociólogos e antropólogos
não registrem, por pressão da ideologia marxista, há uma hierarquia entre os
nascidos numa “civĭtātis”.
– Há o nacional, que o é pelo local de
nascimento e lhe é conferido os direitos humanos. É um indivíduo nacional.
– Há o nacional cívico, que além de nacional,
dispões dos direitos de votar, ser votado, ir, vir e ficar, exercer cargos
específicos. Este nacional cívico é o cidadão. Até cabe ao “não nacional”, depois de se
nacionalizar. Têm direitos e deveres.
– Quando o NACIONAL CÍVICO prestou SERVIÇO
MILITAR OBRIGATÓRIO e fez Juramento à Bandeira – Símbolo Nacional – moralmente
é cidadão pleno. Fez um solene, público e voluntário Juramento de sangue. O
Juramento de imolar-se lhe concede a plenitude de cidadania. Têm direitos e
deveres, mas também o dever de oferecer a própria vida à “populus”.
Não há, moralmente, cidadão por
direito, por força de lei apenas. A moral implica em, além de cumprir as leis –
conduta legal – cumprir os costumes universais ou os bons costumes que, por
serem óbvios, nem são listados. Fazem parte das condutas que separam o animal
gênero humano, dos animais dos demais gêneros. Estão contidas nas diferentes Nações,
Estados e Religiões.
Há cidadão de fato e não de direito.
Daí, considerar, o meliante, cidadão por direito, é ofender o cidadão de fato.
Por civilidade, aos meliantes são dados direitos que o defenda da crueldade, da
sevícia e de maus-tratos, tanto das vítimas de seus delitos como a do Estado. É
um nacional com direitos humanos. Mas isso lhe concede alguns direitos
pertinentes aos gêneros humanos. Não lhe concede direitos de nacional cívico. É
um bandido – verbo bandir = banir, exilar (do convívio social). Vê-se que
bandido não é apenas o delinquente, mas o “banido
socialmente”.
Há uma enorme incoerência do
legislador e ou do operador do direito permitir que se trate por CIDADÃO a
alguém que não cumpre seus deveres! Se, ao indivíduo marginal à lei e bandido,
portanto não cumpridor de seus deveres, for dado o tratamento de “cidadão” qual será o tratamento a ser
dado à pessoa de caráter reto, de ilibada conduta, de moralidade exemplar!!!
Defendem o Estado de Direito, mas não defendem o Estado de Deveres.
Portanto, bandido ou qualquer tipo de
delinquente, jamais poderá ser chamado de cidadão. A melhor definição, muito
bem posta, é a da linguagem policial: uma pessoa criminosa é um indivíduo
marginal. Não é um cidadão, é um indivíduo, um exemplar da espécie humana
reduzido à unidade, nascido em uma cidade nacional, ou não.
(*) Hiram Reis e
Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas, Professor,
Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;
YYY
Coletânea desafiando o Rio-Mar YYY
https://www.ecoamazonia.org.br/2022/05/projeto-desafiando-rio-mar/
YYY
Coletânea de Vídeos das Náuticas Jornadas YYY
https://www.youtube.com/user/HiramReiseSilva/videos
Campeão do II
Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989);
Ex-Vice-Presidente
da Federação de Canoagem de Mato Grosso do Sul;
Ex-Professor do
Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);
Ex-Pesquisador do
Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);
Ex-Presidente do
Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);
Ex-Membro do 4°
Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS);
Ex-Presidente da
Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);
Membro da
Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);
Membro do
Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);
Membro da
Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO);
Membro da
Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);
Membro do
Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós (IHGTAP)
Comendador da
Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS);
Colaborador
Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG);
Colaborador
Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN);
E-mail: hiramrsilva@gmail.com
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