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Hiram Reis e Silva

FFAA – O QUE SÃO?


FFAA – O QUE SÃO? - Gente de Opinião

Bagé, 12.07.2022

 

Mais uma vez tenho a honra de repercutir um artigo de meu Mestre Higino Veiga Macedo, editado em março de 1990.

FFAA – O QUE SÃO?

(Cel Eng Higino Veiga Macedo)

Uma Nação que confia em seus Direitos, em vez de confiar em seus Soldados, engana-se a si mesma e prepara a sua própria queda. (Ruy Barbosa)

As Forças Armadas estão acima dos demais poderes que administram o Estado, por ser instrumento de sua Nação. E até mesmo muito mais acima, destes poderes, se considerá-los isoladamente.

Por questão administrativa, elas são subordina­das a homens dentro dos rígidos preceitos da hierar­quia, da disciplina e da lealdade.

São INSTITUIÇÕES NACIONAIS. São perenes desde a origem. Contém a amostragem do povo à que pertence e abriga a todos: negros, índios e brancos, ricos e pobres, intelectuais e ignorantes.

Exige vocação e dedicação monástica de seus membros. Exige seriedade, simplicidade e austeridade nas palavras, gestos e obras. Exige que busquem in­cansavelmente o aperfeiçoamento profissional. Isto implica em buscar e manter conhecimentos atualizados e abrangentes dos problemas nacionais.

As Forças Armadas, quando empregadas, terão como oponente um inimigo que elas têm que submeter, aniquilar ou destruir. Farão prevalecer a vontade da SUA NAÇÃO sobre a outra nação hostil ou qualquer outro inimigo.

Elas não deverão ser empregadas contra nacio­nais. A não ser quando grupos fanáticos e cerebral­mente desnacionalizados se comportem como inimigo do povo e, portanto, inimigos da nação.

Ou que, por ideologia, hajam apoiados por forças externas que atuem contra a estrutura da nação, isto é, o conjunto: povo, território e costumes.

Nos tumultos e conflitos de ruas, o que se vê são nacionais à margem da lei.

Não são inimigos. São delinquentes. São proble­mas para a segurança pública.

Devem elas reger-se por uma Carta Magna que represente a vontade nacional e as regras sociais consuetudinárias. Deverão reagir quando alguém ou grupo atentar contra uma ou outra. Mesmo que eles se respaldem numa ou noutra.

À exceção do Poder Judiciário, que não tem a amostragem do nacional, visto que é casta intelectual, as demais autoridades são partidárias. Vão e vêm ao sabor das ondas políticas e ideológicas.

Portanto, as Forças Armadas não podem sofrer atrações e repulsões de facções-partidárias ou grupos-ideológicos. Se isto ocorrer, estarão a serviço de um homem, e não da sua nação.

Qualquer militar, como peça componente desta instituição ([1]), é elemento físico e vivo desta nação. A disciplina devida é ao Comandante Supremo das Forças Armadas quando investido de Chefe de Estado (autoridade virtual) que é escolhido, por eleição, pela maioria da nação.

Então, o homem militar não deve curvar-se ao homem administrador (Executivo), mas à figura virtual “Chefe de Estado” tendo como imagem real um homem representante.


 

(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;

 

Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989)

Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);

Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);

Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);

Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS)

Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);

Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);

Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);

Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO)

Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);

Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS)

Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG).

Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).

E-mail: hiramrsilva@gmail.com.



[1]    Instituição – A nação, por tê-la como imprescindível, a institui. Nunca será corporação que é um corpo constituído e não instituído.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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