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Gente de Opinião

Hiram Reis e Silva

OPINIÃO DO POVO: STF coloca um freio na FUNAI


 

Por Cel Hiram Reis e Silva

“Malévolos sicários,

Raça espúria, sem Pátria, ermos de brio,

Já traidores alfanges afiando,

O ensejo só aguardam favorável

De ensopá-los no sangue

Daqueles a quem bens, e honra devem.”

(Domingos José Gonçalves de Magalhães)



- Termo de Ajustamento de Conduta

A Funai estava concluindo o cronograma das vistorias de identificação e delimitação de áreas indígenas em 26 municípios do Mato Grosso do Sul. A previsão é que os grupos de trabalho iniciassem as vistorias nas propriedades rurais particulares nos próximos dois meses.

Os estudos foram resultado do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Funai e o Ministério Público Federal, em 2007, que previa a demarcação de mais de 36 áreas assinaladas como terras indígenas no Mato Grosso do Sul em 26 municípios. Existem 35 áreas de conflito entre índios e fazendeiros sendo que 24 delas foram invadidas por índios guaranis. A área reivindicada pelos guarani-caiuá representa um terço do Mato Grosso do Sul.

- Denis Lerrer Rosenfield

Há pouco mais de um ano, o professor Rosenfield fazia um apelo dramático: “Em 14 de julho deste ano (2008), a FUNAI editou seis portarias visando à demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul. As portarias abrangem 26 municípios e dizem respeito a uma área potencial total de 12 milhões de hectares, correspondendo aproximadamente a um terço do território estadual. Em sua redação, as portarias não visam especificamente a uma propriedade ou área determinada, mas têm abrangência tal que qualquer propriedade poderia vir a ser atingida. Há uma ameaça real que paira sobre toda essa região, criando uma insegurança jurídica prejudicial aos produtores, aos trabalhadores, aos investimentos e à própria autonomia do Estado de Mato Grosso do Sul”. (Rosenfield)

Finalmente, o Supremo Tribunal Federal, no dia 25 de setembro de 2009, deu um basta às pretensões entreguistas da funesta FUNAI. A decisão estabelece um precedente jurídico importante e tranquiliza, não somente nossos irmãos do Mato Grosso do Sul, mas os proprietários de terras de todo Brasil que se encontravam totalmente mercê dos desvarios patrocinados pelos funcionários da FUNAI a serviço de interesses inconfessos. Reproduzo, na íntegra, por sua importância histórica, o artigo, abaixo, publicado no jornal Campo Grande News. 

- Decisão do STF dá segurança jurídica contra demarcações

Campo Grande News, 28 de Setembro de 2009 - Paulo Fernandes

“Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), publicada na última sexta-feira, deu ‘segurança jurídica’ para os proprietários de terras que têm título anterior a 5 de outubro de 1988, data da homologação da Constituição, no caso dos estudos antropológicos para a demarcação de terras em Mato Grosso do Sul. 

Em acórdão, que pode servir de precedente para outros julgamentos, ficou definida a data como ‘marco temporal’. No caso, foi interpretada a Constituição como sendo terra indígena aquela tradicionalmente ocupada no dia 5 de outubro de 1988. Foi a 1ª vez que o STF deliberou sobre o tema.

‘Até esse julgamento não havia segurança jurídica para os produtores’, acrescentou, esclareceu o advogado da Famasul (Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul) Gustavo Passarelli em entrevista coletiva, nesta segunda-feira, na entidade que representa os produtores rurais, em Campo Grande.

O acórdão já foi seguido em duas decisões em 1ª instância, nesta segunda-feira, relativas aos estudos antropológicos em Fátima do Sul e Douradina. Em resposta à ação impetrada pelos dois municípios, a Justiça estabeleceu que só poderão ser objeto de estudos demarcatórios as terras tradicionalmente ocupadas por índios em 1988.

Para o presidente da Famasul, Ademar da Silva Junior, na prática, isso acaba com qualquer possibilidade de estudo em Fátima do Sul. ‘Fátima não tem aldeia e não se sabia de índio lá. Eles não têm como avançar os estudos’, diz. Em Douradina, a situação é diferente porque lá há uma aldeia.

Título - Apesar do discurso ponderado dos ruralistas, a fixação do marco temporal foi entendida como uma vitória pela classe em Mato Grosso do Sul. Porque ao contrário de outros estados como Roraima, quase todas as propriedades em território sul-mato-grossense são tituladas. ‘Aqui não tem posseiro’, afirmou o presidente da Famasul, Ademar da Silva Junior.

A decisão do STF também impede a ampliação de terras indígenas e dá oportunidade de outros profissionais, que não são da Funai (Fundação Nacional do Índio), de acompanhar os estudos para demarcação. É o chamado respeito ao contraditório.

Na prática, hoje os estudos antropológicos estão parados. Uma liminar (decisão provisória) garante que os ruralistas sejam avisados com antecedência sobre os estudos. E eles não foram avisados de nenhum.

Segundo a Famasul, Mato Grosso do Sul tem 35 áreas invadidas por índios em Mato Grosso do Sul: 23 por povos Guarani-Kaiuwá e 12 índios Terena. O clima é de tensão no Estado principalmente em cidades como Douradina, Dourados, Antonio João, Ponta Porã e Caarapó.

O confinamento é apontado como a principal causa de suicídio e alcoolismo entre os índios”.

- Discriminação

“Hoje, tenho eu a impressão de que o 'cidadão comum e branco' é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se auto-declarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos”. (Ives Gandra da Silva Martins) 

Fonte:  
Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva
Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA)
Acadêmico da Academia de História Militar Terrestre do Brasil (AHIMTB)
Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS)
Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional
Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS)
Site:
http://www.amazoniaenossaselva.com.br  
E-mail:
hiramrs@terra.com.br  

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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