Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Hiram Reis e Silva

Opinião: Manifesto da Reserva Ativa


 

 Opinião: Manifesto da Reserva Ativa - Gente de Opinião

Hiram Reis e Silva, Porto Alegre, RS, 03 de março de 2012.

É o Soldado ...

(Padre Dennis O'Brien)

É o soldado, não o Presidente,

Quem nos dá democracia;

É o soldado, não o Congresso,

Quem cuida de nós;

É o soldado, não jornalista,

Quem nos garante a liberdade de Imprensa;

É o soldado, não o Poeta,

Quem nos desperta a liberdade de expressão;

É o soldado, não os sindicatos,

Quem nos garante a liberdade de manifestação;

É o soldado quem cultua a Bandeira,

Quem por ela se bate,

Quem acaba em um ataúde por ela coberto,

Enquanto outros a ignoram e a maculam.

Neste terceiro artigo sobre o Imbróglio, proporcionado pelo Megalonanico (como o denomina Reinaldo Azevedo) Ministro da Defesa, apresentamos um novo capítulo, que foi o veemente e corajoso Manifesto assinado pelos Militares da Reserva apoiando o conteúdo do Manifesto publicado no site do Clube Militar. A Presidenta deixou-se envolver no processo graças à incompetente assessoria do Ministro da Defesa que escancarou à nação um executivo extremamente tirano além de potencializar uma nota dos Clubes Militares que, dificilmente, teria chegado ao conhecimento dos brasileiros em geral e ultrapassado as fronteiras nacionais.

 

-Alerta à Nação - "Eles que Venham. Por Aqui Não Passarão!”

Este é um alerta à Nação brasileira, assinado por homens cuja existência foi marcada por servir à Pátria, tendo como guia o seu juramento de por ela, se preciso for, dar a própria vida. São homens que representam o Exército das gerações passadas e são os responsáveis pelos fundamentos em que se alicerça o Exército do presente.

Em uníssono, reafirmamos a validade do conteúdo do Manifesto publicado no site do Clube Militar, a partir do dia 16 de fevereiro próximo passado, e dele retirado, segundo o publicado em jornais de circulação nacional, por ordem do Ministro da Defesa, a quem não reconhecemos qualquer tipo de autoridade ou legitimidade para fazê-lo. O Clube Militar é uma associação civil, não subordinada a quem quer que seja, a não ser a sua Diretoria, eleita por seu quadro social, tendo mais de cento e vinte anos de gloriosa existência. Anos de luta, determinação, conquistas, vitórias e de participação efetiva em casos relevantes da História Pátria.

A fundação do Clube, em si, constituiu-se em importante fato histórico, produzindo marcas sensíveis no contexto nacional, ação empreendida por homens determinados, gerada entre os episódios sócio-políticos e militares que marcaram o final do século XIX. Ao longo do tempo, foi partícipe de ocorrências importantes como a Abolição da Escravatura, a Proclamação da República, a questão do petróleo e a Contra-revolução de 1964, apenas para citar alguns.

O Clube Militar não se intimida e continuará atento e vigilante, propugnando comportamento ético para nossos homens públicos, envolvidos em chocantes escândalos em série, defendendo a dignidade dos militares, hoje ferida e constrangida com salários aviltados e cortes orçamentários, estes últimos impedindo que tenhamos Forças Armadas (FFAA) a altura da necessária Segurança Externa e do perfil político-estratégico que o País já ostenta. FFAA que se mostram, em recente pesquisa, como Instituição da mais alta confiabilidade do Povo brasileiro (pesquisa da Escola de Direito da FGV-SP).

O Clube Militar, sem sombra de dúvida, incorpora nossos valores, nossos ideais, e tem como um de seus objetivos defender, sempre, os interesses maiores da Pátria. Assim, esta foi a finalidade precípua do manifesto supracitado que reconhece na aprovação da “Comissão da Verdade” ato inconsequente de revanchismo explícito e de afronta à lei da Anistia com o beneplácito, inaceitável, do atual governo. Assinam, abaixo, os Oficiais Generais por ordem de antiguidade e os Oficiais superiores por ordem de adesão.

 

Oficiais Generais

01-Gen Ex Pedro de Araujo Braga

02-Gen Ex Domingos Miguel Antônio Gazzineo

03-Gen Ex José Luis Lopes da Silva

04-Gen Ex Luiz De Góis Nogueira Filho

05-Gen Ex Valdésio Guilherme de Figueiredo

06-Gen Ex Gilberto Barbosa de Figueiredo

07-Gen Ex Luiz Edmundo Maia de Carvalho

08-Gen Ex Antônio Araújo de Medeiros

09-Ten Brig Ar (Refm) Ivan Frota

10-Gen Ex Domingos Carlos Campos Curado

11-Gen ExIvan de Mendonça Bastos

12-Gen Ex Rui Alves Catão

13-Desembargador Bernardo Moreira GarcezNeto

14-Gen Ex Cláudio Barbosa de Figueiredo

15-Gen Ex Carlos Alberto Pinto Silva

16-Gen Ex Luiz Cesário da Silveira Filho

17-Gen Ex Maynard Marques de Santa Rosa

18-Gen Div Francisco Batista Torres de Melo

19-Gen Div Amaury Sá Freire de Lima

20-Gen Div Cássio Cunha

21-Gen Div Aloísio Rodrigues dos Santos

22-Gen Div Robero Viana Maciel dos Santos

23-Gen Marcio Rosendo de Melo

24-Gen Div LuizCarlos Minussi

25-Gen Div Gilberto Rodrigues Pimentel

26-Gen Div Ulisses Lisboa Perazzo Lannes

27-Gen Div Luiz Wilson Marques Daudt

28-Maj Brig Ar Edilberto Telles Shirotheau Corrêa

29-Maj Brig do Ar Cezar Ney Britto de Mello

30-Maj Brig ArIrineu Rodrigues Neto

31-Maj Brig AdemirSiqueira Viana

32-Brig Ar Leci Oliveira Peres

33-Gen Bda Dickens Ferraz

34-Gen Bda Paulo Ricardo Naumann

35-Gen Bda Gilberto Serra

36-Gen Bda Aricildes de Moraes Motta

37-Gen Bda Durval A. M. P. de Andrade Nery

38-Gen Bda Carlos Augusto Fernandes dos Santos

39-Gen Bda Miguel Monori Filho

40-Gen Bda Iberê Mariano da Silva

41-Gen Bda Eduardo Cunha da Cunha

42-Gen Bda Tirteu Frota

43-Gen Bda César Augusto Nicodemus de Souza

44-Gen Bda Geraldo Luiz Nery da Silva

45-Gen Bda Marco Antonio Felício da Silva

46-Gen Bda Newton Mousinho de Albuquerque

47-Gen Bda Paulo César Lima de Siqueira

48-Gen Bda Marco Antonio Tilscher Saraiva

49-Gen Bda Manoel Theóphilo Gaspar de Oliveira

50-Gen Bda Hamilton Bonat

51-Gen Bda Elieser Girão Monteiro

52-Gen Bda Pedro Fernando Malta

53-Gen Bda Mauro Patrício Barroso

54-Gen BdaMarcos Miranda Guimarães

55-Gen Bda Zamir Meis Veloso

57-Gen Bda Valmir Fonseca Azevedo

58-Gen Bda Marco Antônio Sávio Costa

59-Brig. Ar Sérgio Luiz Millon

60-Gen Bda Carlos Eduardo Jansen

61-Gen BdaMario Monteiro Muzzi

62-Gen BdaPaulo Roberto Correa Assis (...)


 

Devido ao acúmulo de adesões, os novos pedidos de inclusão - serão solicitados pelos e-mails: marco.felicio@yahoo ou seixasmarques@gmail.com ou averdadesufocada@terra.com.br para agilizar a atualização das adesões

-Manifesto Interclubes Militares, Rio de Janeiro, 16.02.2012

Texto na Íntegra: http://www.gentedeopiniao.com/lerConteudo.php?news=92097

(…) Na quarta-feira, 8 de fevereiro, a Ministra da Secretaria de Direitos Humanos concedeu uma entrevista à repórter Júnia Gama, publicada no dia imediato no jornal Correio Braziliense, na qual mais uma vez asseverava a possibilidade de as partes que se considerassem ofendidas por fatos ocorridos nos governos militares pudessem ingressar com ações na justiça, buscando a responsabilização criminal de agentes repressores, à semelhança ao que ocorre em países vizinhos. Mais uma vez esta autoridade da República sobrepunha sua opinião à recente decisão do STF, instado a opinar sobre a validade da Lei da Anistia. E, a Presidente não veio a público para contradizer a subordinada.

Dois dias depois tomou posse como Ministra da Secretaria de Política para as Mulheres a Sra. Eleonora Menicucci. Em seu discurso a Ministra, em presença da Presidente, teceu críticas exarcebadas aos governos militares e, se auto-elogiando, ressaltou o fato de ter lutado pela democracia (sic), ao mesmo tempo em que homenageava os companheiros que tombaram na refrega. A platéia aplaudiu a fala, incluindo a Sra. Presidente. Ora, todos sabemos que o grupo ao qual pertenceu a Sra. Eleonora conduziu suas ações no sentido de implantar, pela força, uma ditadura, nunca tendo pretendido a democracia.

Para finalizar a semana, o Partido dos Trabalhadores, ao qual a Presidente pertence, celebrou os seus 32 anos de criação. Na ocasião foram divulgadas as Resoluções Políticas tomadas pelo Partido. Foi dado realce ao item que diz que o PT estará empenhado junto com a sociedade no resgate de nossa memória da luta pela democracia (sic) durante o período da ditadura militar. Pode-se afirmar que a assertiva é uma falácia, posto que quando de sua criação o governo já promovera a abertura política, incluindo a possibilidade de fundação de outros partidos políticos, encerrando o bi-partidarismo. Os Clubes Militares expressam a preocupação com as manifestações de auxiliares da Presidente sem que ela, como a mandatária maior da nação, venha a público expressar desacordo com a posição assumida por eles e pelo partido ao qual é filiada e aguardam com expectativa positiva a postura de Presidente de todos os brasileiros e não de minorias sectárias ou de partidos políticos.

 

-Retirada do Manifesto Interclubes Militares

Essa nota foi publicada intespentivamente e sem autorização. Houve precipitação…

(V. Alte Ricardo Antonio da Veiga Cabral – Presidente do Clube Naval)

Os Presidentes dos Clubes Militares, pressionados pela Presidenta, foram forçados a publicar uma nota desautorizando o texto do “Manifesto Interclubes”. O Palácio do Planalto agiu “intespentivamente” já que se vivêssemos, realmente, em um estado democrático de direito a liberdade de expressão teria sido respeitada. A lei n° 7524 / 86, de 17 de julho de 1986, ainda em vigor, dá direito ao militar inativo de “opinar sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público”.

-O Imbróglio do Megalonanico

Fonte: Reinaldo Azevedo, 03 de março de 2012

Quando Dilma e Amorim decidiram punir militares da reserva, havia 98 assinaturas em documento; agora, já são 361 de militares e 124 de civis; havia 13 oficiais-generais; agora, há 44, dois ex-ministros do STM. Então… Da próxima, em vez de a presidente Dilma Rousseff dar ouvidos a Celso Amorim, o Megalonanico, escuta o Tio Rei, que não é nanico… Eu bem que chamei a atenção da Soberana para o direito que têm os militares da reserva de se manifestar. Há uma lei a respeito, conforme deixei claro aqui. Mais: reservistas não têm armas, não podem ameaçar ninguém. No caso em questão, os dois textos que deixaram a presidente brava não traziam e não trazem incitamento à indisciplina ou algo parecido. Expliquei tudo direitinho aqui e aqui. (...)

Que se reitere: ninguém aqui ou fora daqui está incitando indisciplina militar. Ao contrário: entendo que os militares da ativa, os da reserva, o ministro da Defesa e a presidente da República estão obrigados a cumprir a lei. Ponto final. Caso Dilma e Amorim insistam, as advertências serão aplicadas, e os punidos podem recorrer à Justiça. Havendo o triunfo da lei — que é explícita a mais não poder —, terão todos a devida reparação. No Estado de direito é assim.

Eis, em suma, uma crise inútil. Lula é quem é, mas se diga uma coisa em seu benefício. Jamais teria caído nessa roubada. Quando menos, Nelson Jobim lhe teria dito que o confronto era uma desnecessidade e que os efeitos do primeiro documento seriam mínimos. Tudo teria sido resolvido na conversa. Amorim, o megalonanico belicoso, resolveu agir de modo diferente: “Pega eles, Soberana; pega eles! Estamos sendo desrespeitados!” Eis aí o resultado. (...)

Não será fácil para os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica resolverem o imbróglio criado pela presidente Dilma Rousseff por ter decidido punir com advertência todos os militares que assinaram o manifesto “Alerta à nação - Eles que venham, por aqui não passarão”, que endossa as críticas a ela por não ter censurado suas ministras que pediram a revogação da lei de anistia.

A presidente já havia se irritado com o manifesto dos Clubes Militares, lançado às vésperas do Carnaval, e depois retirado do site, e ficou mais irritada ainda com o novo documento, no qual eles reiteram as críticas e ainda dizem não reconhecer a autoridade do ministro da Defesa, Celso Amorim, para intervir no Clube Militar. (...)

O Ministério da Defesa e os comandos militares ainda estão discutindo internamente com que base legal os militares podem ser punidos. Várias reuniões foram convocadas pelo ministro da Defesa, Celso Amorim, e os comandantes militares nos últimos dias para discutir o assunto. Mas há divergências de como aplicar as punições. A Defesa entende que houve “ofensa à autoridade da cadeia de comando”, incluindo aí a presidente Dilma e o ministro da Defesa. Amorim tem endossado esta tese e alimentado a presidente com estas informações. O ministro entende que os militares não estão emitindo opiniões na nota, mas sim atacando e criticando seus superiores hierárquicos, em um claro desrespeito ao Estatuto do Militar.

Só que, nos comandos, há diferentes pontos de vista sobre a lei 7.524, de 17 de julho de 1986, assinada pelo ex-presidente José Sarney, que diz que os militares da reserva podem se manifestar politicamente e não estão sujeitos a reprimendas. No artigo primeiro da lei está escrito que “respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público”. Esta legislação acabou dando origem a Súmula 56 do Supremo Tribunal Federal. (...)

Até agora nenhum militar da ativa assinou o documento. Se isso ocorrer, a punição será imediata e não será com advertência, mas poderá chegar a detenção do “insubordinado”. Quanto ao general Rocha Paiva, que deu entrevista para o programa da Miriam Leitão, lançando suspeita sobre participação de Dilma em atentado e duvidando que ela tenha sido torturada, a princípio, nada será feito contra ele porque a entrevista já teria sido concedida muito antes da atual crise e o contexto é considerado outro.

 

Encerro

E pensar que tudo isso nasceu porque uma Ministra do Estado, Maria do Rosário, resolveu fazer uma exortação contra a letra da lei e contra decisão do Supremo e porque outra, Eleonora Menicucci, resolveu contar, no discurso de posse, uma história falsa como nota de R$ 3. Proibidos de se manifestar, os militares da ativa se calaram. E fizeram bem. Autorizados por lei a falar, os reservistas falaram.

Dilma tem de se conformar com as regras do estado democrático e de direito. Os militares, da ativa e da reserva, felizmente, já se convenceram de que este é o melhor caminho para o Brasil: o triunfo da lei. Que os civis agora façam o mesmo Dilma tem de se conformar com as regras do estado democrático e de direito. Os militares, da ativa e da reserva, felizmente, já se convenceram de que este é o melhor caminho para o Brasil: o triunfo da lei. Que os civis agora façam o mesmo.

 

-Manifestantes não Estão Sujeitos a Sanções Disciplinares

Fonte: Evandro Souto Maior – OAB/RJ 53.223

O Advogado e Coronel de Cavalaria, da turma de 1957, Evandro Souto Maior faz uma análise precisa sobre o ilícito de punir os militares da reserva.

Alguns amigos me perguntam se os militares que assinaram recentes manifestos estão sujeitos a sanções disciplinares. A resposta é NÃO. A jurisprudência a respeito é antiga e deu origem a Súmula n° 56 do STF.

 A promulgação da Lei nº 7.524 deu mais abrangência à matéria. O artigo 1° dessa norma jurídica estabeleceu que:

é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.

No parágrafo único desse artigo estabeleceu o limite da liberdade de expressão:

A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.

Aí surge a pergunta seguinte:-e se assim mesmo for punido? A resposta para essa pergunta encontra-se na Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, que “Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade”. Isso não é nada difícil de se fazer e nem requer advogado, embora seja recomendado. O art. 1° da Lei estabelece que o processo se inicia com uma petição, que nada mais é do que um requerimento (petição vem de pedido); o art. 2° informa que deverá ser encaminhado para a autoridade superior àquela que praticou o ato. Se o ato inquinado for criminoso, o requerimento deverá ser encaminhado para o Ministério Público competente. Nunca esquecendo que ainda pode ser ajuizada uma ação por danos morais em juizado cível.
 

-Livro

O livro “Desafiando o Rio-Mar – Descendo o Solimões” está sendo comercializado, em Porto Alegre, na Livraria EDIPUCRS – PUCRS, na rede da Livraria Cultura (http://www.livrariacultura.com.br) e na Livraria Dinamic – Colégio Militar de Porto Alegre.

Para visualizar, parcialmente, o livro acesse o link:

http://books.google.com.br/books?id=6UV4DpCy_VYC&printsec=frontcover#v=onepage&q&f=false.

 

Fonte: Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva

Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);

Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);

Vice- Presidente da Academia de História Militar Terrestre do Brasil-RS (AHIMTB-RS);

Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS);

Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional.

Site: http://www.amazoniaenossaselva.com.br

E-mail: hiramrs@terra.com.br

Blog: http://www.desafiandooriomar.blogspot.com

 

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 23 de dezembro de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – X

Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – X

Bagé, 20.12.2024 Continuando engarupado na memória:  Tribuna da Imprensa n° 3.184, Rio, RJSexta-feira, 25.10.1963 Sindicâncias do Sequestro dão e

Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – VI

Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – VI

Silva, Bagé, 11.12.2024 Continuando engarupado na memória:  Jornal do Brasil n° 224, Rio de Janeiro, RJ Quarta-feira, 25.09.1963 Lei das Selvas  T

Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – IV

Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – IV

Bagé, 06.12.2024 Continuando engarupado na memória:  Jornal do Brasil n° 186, Rio de Janeiro, RJSábado, 10.08.1963 Lacerda diz na CPI que Pressõessã

Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – III

Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – III

Bagé, 02.12.2024 Continuando engarupado na memória:  Jornal do Brasil n° 177, Rio de Janeiro, RJQuarta-feira, 31.07.1963 JB na Mira  O jornalista H

Gente de Opinião Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024 | Porto Velho (RO)