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Gente de Opinião

Hiram Reis e Silva

Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – XL


Qualquer Semelhança não é Mera Coincidência – XL - Gente de Opinião

Bagé, 26.02.2025

 

Continuando engarupado na memória:

 

 

Tribuna da Imprensa n° 4.307, Rio, RJ

Segunda-feira, 23.03.1964

 

Em Primeira Mão

(Hélio Fernandes)

 

 

Enquanto as Forças Democráticas reagem às pressões do Governo Goulart, que procura intimidar o Congresso, através de seu dispositivo sindical-militar, os dirigentes das facções esquerdistas anunciam para “os próximos dias”, quase certamente para meados de semana que vem, a reforma ministerial completa. Somente os ministros militares que construíram o sistema de segurança do governo serão mantidos nos postos. Ninguém sabe se o Ministro da Marinha está incluído entre os que permanecerão, depois das suas atitudes responsáveis enquadrando o almirante Aragão.

 

 

Tribuna da Imprensa n° 4.308, Rio, RJ

Terça-feira, 24.03.1964

 

Governo e TV-Rio: Censura e Dignidade

(Hélio Fernandes)

 

 

A liberdade de palavra foi ontem violentada por exigência da censura do sr. Jurema e com a cumplicidade, acovardada e pusilânime, da alta direção da TV-Rio. E mais do que uma violência, a censura do “ministro” da justiça e a direção da TV-Rio cometeram uma indignidade, mutilando a minha palavra. Das 30 linhas que eu escrevi sobre a legalização do Partido Comunista CORTARAM 27, LEVANDO AO AR APENAS 3 LINHAS DO QUE EU DISSE. Estou constituindo advogado hoje, para processar a direção da TV-RIO e impedir que ela leve ao ar, através do “vídeo-tape”, em todo o Brasil, a minha palavra mutilada, truncada, sem sentido. E para que o leitor tome conhecimento do que eu afirmei, gravado em “vídeo-tape”, no programa “Noite de Gala”, e que foi criminosamente censurado, publico na íntegra as minhas palavras. Apenas as três primeiras linhas foram transmitidas no “Noite de Gala”, cortando-se a minha palavra abruptamente, quando acabei de pronunciar a expressão “discussão sobre esse assunto”.

 

AS MINHAS PALAVRAS NA ÍNTEGRA SÃO ESTAS:

 

Não sou contra nem a favor da legalização do Partido Comunista, por uma razão muito simples: o PARTIDO COMUNISTA JÁ ESTÁ NA LEGALIDADE. Por esse motivo considero totalmente inepta e sem sentido qualquer discussão sobre esse assunto. É fácil mostrar que o Partido Comunista está na legalidade, e mais: DOMINA TOTALMENTE O GOVERNO. Vejamos:

 

O chefe da Casa Civil, instrutor de alunos Darci Ribeiro, é comunista; o chefe da Casa Militar, general Assis Brasil, é comunista. Comunista é o Consultor-Geral da República, Valdir Pires, como comunista são alguns dos principais assessores do sr. João Goulart.

 

No Ministério de Minas e Energia existe uma verdadeira ditadura de assessores e pareceristas comunistas. No Ministério da Educação, o sr. Paulo de Tarso montou uma completa estrutura comunista, que foi mantida, por subserviência e covardia, pelo atual ministro-interino, Júlio Sambaqui.

 

A Petrobras não é mais um ninho comunista, pois se transformou numa imensa fortaleza comunista, uma verdadeira ponte para a implantação da ditadura russa no Brasil. A Eletrobrás está dominada pelos comunistas, como dominada está a Rádio Nacional, onde um “Soviete Supremo” escolhe a dedo os que devem ocupar posições de mando e destitui os que cometem o crime de se impor ao domínio vermelho.

 

O CGT, o PUA, a UNE, o Fórum Sindical de Debates não são órgãos de reivindicações dos trabalhadores, pois são antes de tudo e sobretudo agentes da revolução russa no Brasil. Na Leopoldina foi montada a mais perfeita máquina de agitação e subversão já vista no Brasil, e que não tem outro objetivo a não ser paralisar as nossas atividades construtivas.

 

Com esse quadro que descrevi sucintamente mas que é muito mais grave, torna-se fácil compreender que não adianta discussão sobre a legalização do Partido Comunista, pois e ele que comanda o governo brasileiro, dita normas, impõe condições ao presidente João Goulart e aos outros. Esses falsos líderes, hoje se servem do Partido Comunista. Mas amanhã serão os primeiros a serem vitimados pela traição vermelha. Por isso, pela virtual legalização do Partido Comunista é que considero imbecil e sem sentido qualquer discussão sobre o assunto.

 

 

Tribuna da Imprensa n° 4.309, Rio, RJ

Quarta-feira, 25.03.1964

 

JG Começa Golpe Pela Divisão do Congresso

 

 

Um plano para fechamento do Congresso Nacional, em manobra destinada a criar condições favoráveis à convocação de uma Constituinte, esteve prestes a ser executado pelo sr. João Goulart, em íntimo entrosamento com o general Assis Brasil. O episódio, agora conhecido em seus pormenores, mostra que a ideia de golpe é uma constante nos setores governamentais, cada vez mais distanciados dos ideais democráticos que constituem, salvo melhor juízo, o sustentáculo do regime. Até mesmo os instrumentos da aplicação da força já estão definidos: um conjunto de normas, para eventual utilização em Estado de Sítio, já estimula os que somente veem no Golpe uma saída para o impasse a que o País é conduzido.

 

# Governo já tem Leis Para o Golpe #

 

Um manual para ser utilizado, à primeira vista, em casos de decretação de Estado de Sítio, mas, na verdade, sempre que o governo estiver disposto, em poucos minutos, a controlar todos os veículos de radiodifusão do País encontra-se presentemente aberto na mesa do Sr. João Goulart.

 

1. FINALIDADE

 

1.1.   Este documento tem por finalidade, dando cumprimento ao que estabelece a letra t, do artigo 29, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962 – CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES – sugerir normas para a censura nos serviços de telecomunicações, em caso de declaração de Estado de Sítio, de tal forma que as telecomunicações possam contribuir, eficientemente, para o pronto regresso do País à situação de normalidade.

 

1.2.   Ao mesmo tempo são sugeridas normas que, embora não se liguem diretamente com as problemas da censura, estão intimamente relacionados com a sua solução.

 

2. LEGISLAÇÃO BÁSICA PERTINENTE

 

2.1.  Constituição Federal – Artigos 206 a 215.

 

2.2.  Lei n° 1.802, de 5 de janeiro de 1953 – Lei de Segurança Nacional.

 

2.3.  Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações.

 

3. NORMAS GERAIS

 

3.1.  A COMPETÊNCIA PARA A ORIENTAÇÃO E EXECUÇÃO DA CENSURA É DO GOVERNO FEDERAL. Justificativa: tal princípio, decorre do próprio entendimento do Código Brasileiro de Telecomunicações que, criando o Conselho Nacional de Telecomunicações [CONTEL] deu-lhes, inclusive, a competência de sugerir estas normas.

 

3.2.  A CENSURA NOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DEVERÀ SER EXERCIDA EM TODO O TERRITÓRI0 NACIONAL, SEJA QUAL FOR A REGIÃO ATINGIDA PELA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE SÍTIO. Justificativa: Os serviços de telecomunicações não podem ser encarados em âmbito restrito, dada à possibilidade de divulgação de notícias em todo o território nacional, atingindo os agentes receptores, em geral, inclusive aqueles localizados na zona sob o Estado de Sítio.

 

3.3.  A CENSURA NOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DEVE TER DIRECÃO CENTRALIZADA E A EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA. Justificativa: A continentalidade do espaço geográfico do nosso País, a necessidade de se manter a coesão nacional, particularmente no caso de declaração de Estado de Sítio, e a diversificação das nossas regiões características, exigem medidas aparentemente opostas, no que diz respeito à direção e execução da censura: assim, a necessidade de uma orientação uniforme para a ação governamental impõe a direção centralizada, ao passo que regiões diversificadas e distantes, tornam imperativa a execução descentralizada da censura, permitindo que ela se exerça de maneira imediata, evitando, principalmente, a propagação de notícias que possam agravar a situação.

 

3.4.  DURANTE O ESTADO DE SÍTIO AS COMUNICAÇÕES DE INTERESSE DO GOVERNO TERÃO ABSOLUTA PRIORIDADE SOBRE AS DEMAIS. Os sistemas de telecomunicações de que dispõe o País, atualmente, estão longe de atender às suas necessidades menos nos setores de maior interesse; isto importa em uma incapacidade total para suportar, no caso de Estado de Sítio, a sobrecarga que forçosamente lhes será imposta. Daí, a necessidade da fixação de medidas que concedam absoluta prioridade para as comunicações que visem; a assegurar a eficiência e a oportunidade da ação governamental.

 

3.5.  MANTER A CONTINUIDADE E RAPIDEZ DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. Justificativa: Para fazer face ao Estado de Sítio, além do planejamento de dispositivos de segurança, indispensáveis para assegurar a continuidade dos serviços de telecomunicações, e das medidas que manterão esses serviços no ritmo acelerado que lhes será exigido, há necessidade, também, da previsão de providências, capazes de permitir que a censura se realize sem prejuízo daquelas continuidades e rapidez.

 

4.       NORMAS ESPECÍFICAS

 

4.1.  Para os serviços de radiodifusão:

 

  Procurar manter a programação normal das emissoras.

 

  Proibir os programas de entrevistas, comentários e de debates de natureza política ou relacionados com a situação de anormalidade que estiver sendo vivida.

 

  Possibilitar, a qualquer momento, a organização de cadeias de radiodifusão, para uso do Governo Federal.

 

  Só transmitir os programas noticiosos depois de visados pelo Censor.

 

  Fechar ou bloquear as estações, clandestinas ou não, que estejam se opondo à ação governamental.

 

4.2.  Para os serviços telefônicos e telegráficos.

 

  Censurar as comunicações telefônicas e telegráficas que julgar conveniente.

 

  Não permitir a transmissão de mensagens cifradas ou codificadas.

 

  Censurar os serviços das agências noticiosas nacionais ou estrangeiras.

 

4.3.  Para os serviços de radioamadorismo.

 

  Fiscalizar esses serviços, mantendo-os estritamente, dentro de suas verdadeiras finalidades.

 

  Proibir a troca de notícias e envio de mensagens, de qualquer natureza, ligadas, direta ou indiretamente com a situação que estiver sendo vivida.

 

  Aproveitar, se necessário, serviço de radioamadorismo, na forma da lei, na complementação das comunicações militares, sob o absoluto controle das autoridades militares.

 

  Suspender a execução dos serviços de radioamadorismo, quando a situação assim o exigir.

 

4.4.  Para outros serviços.

 

Aos outros serviços são aplicadas, no que couber, as normas até aqui especificadas.

 

5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

 

5.1.  Cabe ao executor do Estado de Sítio a indicação dos elementos encarregados da realização da censura.

 

5.2.  Cabe aos censores, no desempenho de suas atribuições, iniciar a formação do processo criminal, sempre que as circunstâncias, assim o exigirem.

 

5.3.  Deverá ser posto à disposição dos encarregados da censura, pessoal para as ações imediatas que se fizerem necessárias.

 

5.4.  O serviço de fiscalização, ainda realizado pelo Departamento dos Correios e Telégrafos deverá ser imediatamente reforçado.

 

Conspiração Tinha Meta: Constituinte

 

Os deputados João Herculino, António Brezolim, Sérgio Magalhães, Almino Afonso, Miérvines Lima e Max da Costa Santos estiveram reunidos, sexta-feira, com o sr. João Goulart e o gen. Assis Brasil, acertando detalhes para o pedido de fechamento do Congresso Nacional, que seria encaminhado pelo presidente da República aos parlamentares que o apoiam, caso o Congresso se transferisse para São Paulo, nos termos do projeto de autoria do deputado Carvalho Sobrinho. O projeto de transferência do Congresso para São Paulo chegou a ser aprovado pela maioria dos deputados, na semana passada. Entretanto, a Mesa da Câmara, alertada por um deputado do PTB, recuou de seu propósito quando descobriu o “complô” que estava sendo armado pelos deputados ligados ao sr. João Goulart.

 

O Golpe

 

O golpe preparado pelos deputados governistas e assessores do presidente da República consistia no seguinte: esses parlamentares apoiariam a ideia da transferência do Congresso para São Paulo. Consumada a transferência, voltariam para Brasília, onde se instalariam. Elegeriam uma nova Mesa Diretora e fariam o Congresso funcionar na Nova Capital. Nesta ocasião, votariam um pedido de cassação dos mandatos dos deputados que se transferiram, convocando em seguida seus suplentes. Diante da dualidade do Congresso, o sr. João Goulart pediria aos parlamentares que o apoiam o fechamento do Congresso Nacional e a convocação de uma Assembleia Constituinte. Os parlamentares janguistas estiveram durante toda sexta-feira reunidos com o general Assis Brasil e assessores do sr. João Goulart, tendo em seguida um encontro com o próprio presidente. O fato chegou ao conhecimento da Presidência da Câmara, que o transmitiu aos demais deputados.

 

Russos Dirigem

 

O deputado José Bonifácio, primeiro secretário da Câmara dos Deputados, disse à “Tribuna” que o Brasil está sendo dirigido por um grupo de técnicos russos altamente qualificado em “guerra revolucionária” e que não pode ser identificado por mais esforços que se faça. “Perto da capacidade desse grupo, Assis Brasil, Darci Ribeiro e Jango são figurinhas de terceiro plano”, afirmou. Exemplificou com o fato de que, neste Governo, qualquer vaga em cargo público é preenchida, em menos de 24 horas, por um comunista fichado, antes mesmo que se possa levantar a identidade do novo ocupante do cargo. Disse o deputado José Bonifácio que as demissões fazem parte do plano de preenchimento dos postos chaves por pessoas de “confiança”.

 

Mudança do Congresso

 

Um dos pontos mais importantes da “guerra revolucionária”, segundo o deputado José Bonifácio, é o de criar condições para que Congresso Nacional fique isolado em Brasília sem ressonância no cenário da política nacional.

 

Para isso o Poder Executivo vem dando a mais prestimosa colaboração aos adversários do regime democrático, transformando a capital do País numa chaga social, tais os problemas que se avolumam dia a dia. Se as condições sociais de Brasília continuarem sem solução, tornando insuportável a permanência do Congresso lá, seremos obrigados a nos transferir para outro lugar, onde existem condições reais de funcionamento do Legislativo

 

O primeiro secretário da Câmara afirma que, quando se transferiu a capital para o Planalto, a mudança foi feita para atender a medidas de maior comodidade dos parlamentares e autoridades em geral, mas que Brasília nunca teve condições de habitabilidade e as poucas que tinha estão desaparecendo paulatinamente.

 

Sem Condições

 

Brasília é hoje uma cidade que não tem mais condições para ser a capital da República”, afirma o sr. José Bonifácio. Este é o pensamento da imensa maioria dos deputados e senadores.

 

Já às 09h00, não é possível telefonar-se para ninguém. Não há linha. Isso até às 18h00. Se chove, além dos telefones que deixam de funcionar, as ruas ficam intransitáveis pela lama acumulada.

 

Estas afirmações do primeiro secretário da Câmara foram confirmadas pelo deputado Muniz Falcão, que acrescentou que o governo está criando sérios problemas de ordem social impossíveis de serem solucionados. Disse o ex-governador de Alagoas:

 

Devido ao fato de ser a capital da República, e das suas maravilhas exaltadas pelos líderes do governo, um grande número de pessoas desempregadas acorre a Brasília, criando problemas sociais insolúveis. Mais agravados ainda quando se sabe que em Brasília não se construiu mais. Desde que assumiu o governo, o sr. João Goulart não assentou mais um tijolo na nova capital.

 

Jango já Foi

 

O Poder Executivo já deixou a capital e se transferiu para a Guanabara Os Ministérios só funcionam em Brasília teoricamente, segundo opinião unânime dos parlamentares. Quando se procura uma informação em qualquer repartição do governo, o pedido é enviado para o Rio, esperando-se de seis a sete meses pela resposta. Disse o deputado José Bonifácio:

 

O Presidente da República só aparece em Brasília esporadicamente. Até seus filhos foram retirados das escolas da nova capital, e, segundo me informaram, estão matriculados em escolas da Guanabara, e decisão que não reprovo no presidente.

 

(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;

 

Link: https://youtu.be/9JgW6ADHjis?feature=shared

 

Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989);

Ex-Vice-Presidente da Federação de Canoagem de Mato Grosso do Sul;

Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);

Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);

Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);

Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS);

Ex-Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);

Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);

Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);

Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO);

Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);

Membro do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós (IHGTAP)

Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS);

Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG);

Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN);

E-mail: hiramrsilva@gmail.com

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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