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Gente de Opinião

Hiram Reis e Silva

Utopia


Utopia - Gente de Opinião

Bagé, 18.10.2020

 

O Coronel de Engenharia Higino Veiga Macedo, meu Caro Amigo e Mentor (com letras maiúsculas mesmo), enviou-me outro texto de sua autoria que faço questão de compartilhar com os leitores não só pela sua atualidade mas também por apresentar mais um descalabro cometido por um dos membros do maior, mais luxuoso e caro “Prostíbulo Nacional”, vulgarmente conhecido por STF.

 

Utopia

Por Higino Veiga Macedo (**)

 

A palavra, já bem desgastada, aqui tem o valor semântico que tem na etimologia. O Brasil está a assistir utopias por alguns que querem se impor por distopia ([1]).

 

Quando adolescente e ginasiano tinha uma brincadeira de adivinhação: quais as três maiores mentiras da humanidade?”. Como a 3ª é chula eu a retiro e acrescento a que me interessa. As três grandes mentiras da humanidade são:

 

1ª – dinheiro não trás felicidade;

 

2ª – o trabalho dignifica o homem; e,

 

3ª – todos são iguais perante a lei.

 

A celeuma criada, pelo Ministro Marco Aurélio Collor, ao conceder habeas corpus a um traficante internacional, por uma decisão pessoal, ganhou manchete.

Parte da reportagem: “André do Rap deixou a Penitenciária 2 de Presidente Venceslau no último sábado (10)”. “Mello argumentou que ele estava preso desde setembro de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, contrariando assim oartigo 316 do Código de Processo Penal, mantido no pacote anticrime, que prevê que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias”. “Sobre a soltura do criminoso o ministro Marco Aurélio disse ter cumprido seu dever e reclamou deinjúria; ao ser indagado ao vivo pela CNN Brasil se sabia que o pedido partiu de escritório de um ex-assessor do ministro... ([2]).

 

O Ministro decidiu “MONOCRATICAMENTE[propositalmente, palavra maiúscula, em aspas, negritada, sublinhada e itálica] não para chamar a atenção, mas simbolizar um pulmonar grito de indignação. Novamente, este absurdo do “imperium romanus[como a toga] de um Poder Republicano e Presidencialista, não eleito, portanto não representando um povo, tem sua força, “in totum” disparado por um elemento apenas. Um poder discricionário entre onze, ou um decidindo por onze. Em aritmética, dez por cento ordenando com poder de cem por cento.

 

O ministro, do alto de sua presunção, quis reforçar sua fama de legalista”, isto é, vale o que está escrito [o que me remete ao jogo do bicho: ali, a lei é a palavra e, escrito, apenas o registro do jogo].

 

É que o Ministro acredita na terceira pergunta do “advinha!”: “todos são iguais perante a lei”. Isso nunca valeu nem nos tempos imemoriais na lei de talião do código de Amurabi ([3]) e nem no Evangelho de Mateus – Mt 5, 38-42.

 

Revendo os alfarrábios reencontro:

 

O absurdo está chancelado pelo SUPREMO, e o Direito é aquilo que os tribunais dizem o que é. [sublinhei] [(Luiz Fux – Min do STF Publicado na revista ÉPOCA – 19.12.2016 N° 966].

 

O agora Presidente do STF [2020-2022], não disse que, o dito acima, poderia ser feito por um Ministro, apenas.

 

Volto a uma lembrança dos tempos do serviço ativo, antes do mestrado. É a situação vivida por um major comandante de Batalhão no Império Alemão. Ao atacar, seu batalhão foi quase dizimado.

 

O comandante do exército o submeteu a Conselho de Guerra. O major, na defesa alegou que “cumpriu exatamente a ordem que estava prevista na Ordem de Batalha”.

 

O presidente do conselho lhe disse:

 

o rei lhe fez um oficial superior, no exército do reino alemão, exatamente para saber quando não deve cumprir uma ordem.” [negritei].

 

Daí, senhor Ministro Marco Aurélio, transfiro ao senhor os mesmos dizeres do presidente do conselho de guerra alemão e a pergunta do “advinha já que, pelo STF – ... o Direito é aquilo que os tribunais dizem o que é:

 

o Senado lhe fez Ministro para entender que nem sempre e nem todos são iguais perante a lei e caberia ao Senhor cumprir o que a sociedade quer e não o que o senhor e seus companheiros pensam.

 

Utopicamente, o senhor comparou, “comunizou”, nivelou periculosidades. Distopicamente, sua decisão foi apenas pelo prazer de chamá-la de sua.

 

O povo já não aguenta mais presenciar as UTOPIAS vivenciadas pela corte.

 

João Pessoa, Paraíba, terça-feira, 13 de outubro de 2020.

 

(**) Higino Veiga Macedo é Coronel da arma de Engenharia do Exército e já está na reserva.

 

 

Solicito Publicação

 

(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;

 

·     Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989)

·     Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);

·     Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);

·     Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);

·     Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS);

·     Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);

·     Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);

·     Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);

·     Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO);

·     Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);

·     Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS);

·     Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG);

·     Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN);

·     E-mail: hiramrsilva@gmail.com.



[1]    A distopia é um pensamento filosófico que caracteriza uma sociedade imaginária controlada pelo Estado ou por outros meios extremos de opressão, criando condições de vida insuportáveis aos indivíduos.

[2]    https://noticias.uol.com.br/colunas/josmar-jozino/2020/10/13/bi-da-baixada-comparsa-de-andre-do-rap.htm

[3]    Lei de talião (em latim: lex talionis; lex: lei e talio, de talis: tal, idêntico).

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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