Sábado, 2 de julho de 2022 - 11h02
O Grito do Ipiranga (1822), que deflagrou o processo de
Independência da Colônia Brasileira em relação a Portugal, produziu
repercussões diferentes nas diversas regiões do nascente país. Foi, como em
todo evento da História, o final de um episódio que principiou quando o regente
de Portugal, D. João, aportou no Rio de Janeiro em 1808. A mudança do aparato
governativo de Lisboa para o Rio de Janeiro, provocada pela invasão de Portugal
(1807 e 1813) no contexto das Guerras Napoleônicas (1799-1815), foi seu início.
No âmbito externo esse câmbio representou uma profunda alteração das relações
do Brasil com Portugal e, afinal, com todos os demais países com os quais as
mantinha, especialmente a Inglaterra.
Aqui instalado, com numerosa comitiva que trouxe de
Portugal, o regente passou a promover uma série de modificações, atinentes a
prover o Brasil da estrutura compatível com a situação de sede da Monarquia
Portuguesa. Além disso, foram tomadas medidas que representaram o fim do
Período Colonial no Brasil no âmbito da economia. Entre tais iniciativas constam
a liberação do comércio direto do Brasil com outros países, antes restrito à
intermediação de Portugal. Por último, no plano político a elevação do Brasil à
condição de Reino Unido a Portugal e Algarves, que dotou a antiga colônia da
condição de paridade com a antiga metrópole. No âmbito interno, as unidades
político/administrativas brasileiras passaram a ser denominadas desde 1817 indistintamente
de províncias ou capitanias, possivelmente em razão da elevação do Brasil à
condição de Reino Unido.
Em 1820 foi composta em Lisboa uma Junta Provisional Preparatória
das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, que
seriam reunidas no ano seguinte. Foi o marco inicial da Revolução do Porto, que
precipitaria radicalmente o Brasil para sua emancipação. A junta emitiu em 31
de outubro daquele mesmo ano as “Instrucções, que devem regular as eleições
para cortes extraordinarias constituintes no anno de 1821”. Reza as Instruções
em seu artigo XXXVIII: “As presentes Instrucções são aplicáveis ás Ilhas
adjacentes, Brazil e Domínios Ultramarinos”. Isso significa que a representação
política seria permitida a todos os súditos do Império Português (REINO DE PORTUGAL,
1820. p. 5). Diplomas legais posteriores regulamentaram a forma de eleição e a
proporcionalidade da representação política.
Um movimento simpático às propostas das Cortes, de
caráter liberal na política, fez com que as elites dessas antigas capitanias
brasileiras elegessem deputados para representá-las nas Cortes. Em 1 de janeiro
de 1821 formou-se em Belém a primeira Junta Provisória do Governo do Grão-Pará
e Rio Negro, que apoiava a Revolução do Porto e o novo governo constitucional
estabelecido em Lisboa no dia 15 de setembro do ano anterior (LIMA, 1845, p.
321). No mesmo ano, em decreto de 29 de setembro, foram abolidos os governos
dos capitães-generais e governadores, estipulando uma Junta Provisória de 7
membros ou de 5 membros, ambas com um presidente, para as províncias, conforme
estas fossem maiores ou menores, daí em diante o nome capitania deixou de ser
usado, exceto para as unidades menores ou subalternas (SOUZA, 1870, p. 44).
Contudo, a percepção geral de manutenção das conquistas obtidas
pelo Brasil a partir da transferência da corte foi baldada. Como resultado da
intransigência das Cortes quanto a esses pontos, crescentemente setores da
elite brasileira passaram a apoiar a proposta de independência do Reino Unido
em relação a Portugal, evento que veio a se cristalizar em 1822. Nesse novo
momento, apesar da aparente comunhão de interesses da elite brasileira em
relação à Independência, não havia unanimidade quanto à proposta. De fato, a
Independência se fez no Norte a ferro e fogo, em razão de que importantes
setores da elite amazônica pretendiam a manutenção dos laços políticos com
Portugal. Assim é que o Grão-Pará, atual Amazônia, foi a última província
brasileira a aceitar a Independência em 15 de agosto de 1823, ainda assim sob
ameaça naval a Belém a mando de D. Pedro I, assim coroado em 1º de dezembro de
1822. No dizer de Ferreira Reis:
A
Amazônia, no ano de 1822, quando ocorre a independência do Brasil, a que
levaria a sua adesão no ano seguinte, face à preponderância que exerciam na
região o poder econômico e os contingentes militares fiéis a Portugal, mantinha
comércio ativo não apenas com o Reino peninsular, mas com outros mercados
mundiais europeus e do continente americano. (1976, p. 20).
Se é bem verdade que através do porto de Belém a Amazônia
exportava para todo o mundo, também é verdade que o poder econômico local tinha
mais fortes intercâmbios com Portugal, o que explica em parte tal fidelidade. É
ainda Ferreira Reis que nos oferece um “Mappa Geral da Exportação dos Generos
do Pará, Para Diversos Portos Nacionaes e Estrangeiros em todo o ano de 1822”,
que encontrou na seção de manuscritos da Biblioteca e Arquivo Públicos de
Belém. O mapa é a prova clara da ligação principal do comércio paraense com
Portugal. Das sessenta e cinco embarcações, galeras, brigues, escunas, sumacas
e iates, que largaram do porto de Belém naquele ano, constavam vinte e duas que
se destinavam às cidades portuguesas do Porto e de Lisboa. Em que pese a predominância
que o comércio inglês adquiriu no Brasil após a Abertura dos Portos (1808),
situava-se essa potência no referido mapa em um longínquo segundo lugar, com
treze embarcações com destino ao Reino Unido: Londres, Liverpool e Glasgow. O
destino do restante das embarcações se pulverizava por diversos países europeus
e americanos.
No início do século XIX as expectativas da metrópole
portuguesa em relação a integração das enormes zonas de fronteiras do Brasil
encontrava sua maior dificuldade na crise econômica que afetava seu erário (BRITO, 2016, p. 440). Tal crise apresentava efeitos
mais dramáticos nas afastadas regiões que compõem a extensa fronteira
brasileira da região Amazônica. Esse era o caso do Rio
Negro, uma área distante e mal equipada. A a começar por sua capital, o lugar
da Barra, depois denominado Manaus em referência ao grupo indígena que nele
habitava. A denominação de lugar põe em relevo sua precariedade, pois ainda não
fora elevada sequer à condição de vila ou de cidade. Spix e Martius, que
viajaram pela Amazônia entre 1817 e 1820, às vésperas da Independência do
Brasil, retrataram a paisagem da povoação e da província. O lugar da Barra, que
fora constituído como cabeça da capitania do Rio Negro em 1809, substituindo a
antiga capital, Barcelos (Mariuá), era formado em sua maior parte por casas de
um só pavimento, feitas de pau a pique e cobertas de palha. Distribuíam-se
essas moradias por ruas irregulares, destacando-se entre elas poucas casas de
sobrado ou cobertas com telhas de barro.
A maior autoridade no governo da capitania era
subordinada ao governador do Pará. Normalmente, em razão de sua situação
fronteiriça, esse posto era ocupado por um militar. Além desse, um ouvidor, o
vigário geral da província e um juiz ordinário. Não existia ali então nem
médico nem professor primário. Não possuía, à época da passagem de Spix e
Martius, Senado da Câmara, que ficava situado em Serpa (Itacoatiara).
A comunicação fluvial, única possível entre Belém e Manaus, se feita em embarcações menores e mais ágeis, podia ser concluída em um mês. Antes do vapor, que faria sua primeira incursão na região ainda nessa década de 1820, a distância e a dificuldade da navegação era ainda mais um óbice acrescentado ao isolamento da capitania. Onerava o transporte a exportação da produção para a província vizinha. Essa exportação era composta em sua maioria de produtos extrativos ou semi beneficiados. Examinando uma lista de produtos exportados da província do Rio Negro para a província do Pará em 1819 (SOUZA, 1870, p. 469) encontramos os seguintes gêneros: salsaparrilha, cravo fino, copaíba, piaçaba, quina, breu, estopa, crajiru, castanha, algodão em caroço (in natura); peixe seco ou salgado, tabaco, manteiga de tartaruga, mixiras (conservas de peixe ou tartaruga em substância gordurosa), anil, (beneficiados); redes de palha ou maquiras (manufaturados). Destaque-se aqui o tabaco, café e anil como produtos agrícolas e o cacau, que era parte agrícola e parte extrativo.
[1] Originalmente publicado em:
Tomada de Caiena. Informativo da Delegação de Portugal da Academia de História
Militar Terrestre do Brasil / Rio de Janeiro. Edição comemorativa do
Bicentenário da Independência do Brasil. Lisboa. Ano II, n.º 3, junho de 2022.
[2] Doutor em Desenvolvimento
Sustentável do Trópico Úmido pelo Núcleo de Altos Estudos Amazônicos (NAEA) da
Universidade Federal do Pará (UFPA). Professor Titular/DE do Departamento de
História da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e pesquisador de História
da Amazônia.
A capitania do Rio Negro fizera fronteira com duas
colônias espanholas, o Vice-Reino de Nova Granada e o Vice-Reino do Peru. A
partir de 1819 iniciou o processo de Independência dessas antigas colônias em
relação à Espanha, que se constituíram em Repúblicas. Em 1819 proclamaram sua
Independência a Colômbia e a Venezuela, antes pertencentes ao Vice-Reino de
Nova Granada. Em 1821 e 1825 tornaram-se independentes respectivamente o Peru e
a Bolívia, antes componentes do Vice-Reino do Peru. O processo de Independência
desses países não reduziu o clima de instabilidade fronteiriça existente no
Período Colonial, embora, como no Brasil, as fronteiras desses novos países
estivessem distantes dos centros de poder desses novos países. A partir de
então os novos países independentes promoverão negociações de fronteira entre
si, tornando necessário especial interesse dos governos nacionais nessas áreas.
As fortificações, que promoveriam a defesa da capitania
do Rio Negro em eventuais processos conflitivos de demarcações de fronteiras,
estavam em estado precário, tanto de conservação quanto ao que se refere às
suas guarnições. Eram elas: Forte de São Gabriel da Cachoeira (1761), na margem
esquerda do rio Negro; São José de Marabitanas (1763), no alto rio Negro,
margem direita; São Francisco Xavier de Tabatinga (1766), na margem esquerda do
rio Solimões e São Joaquim do Rio Branco (1775), margem esquerda da confluência
do alto rio Branco (atual rio Uraricoera) com o rio Tacutu, onde se forma o rio
Branco.
A Transferência da Corte Portuguesa para o Brasil, a par
de gerar um enorme gasto público, demandava da Coroa um gasto extraordinário,
para salvaguardar sua colônia americana, cujo montante não existia no erário
público. Particularmente na capitanias do Pará e do Rio Negro, onde os gastos
corriqueiros sempre eram maiores que as receitas. Dessa forma, os gastos com a
manutenção da rede de fortificações fronteiriças, construída no século XVIII,
eram insuficientes para mantê-la pronta para o combate. As três fortificações
acima citadas eram importantes para conter eventuais invasões estrangeiras
pelos rios Solimões, Branco e Negro. Apenas para citar um exemplo, quando
Martius passou pelo forte de Tabatinga em 1820 lá encontrou um comandante de
milícias com doze soldados, o forte com alguns canhões enferrujados e em mau
estado de conservação (SPIX; MARTIUS, v. 3, 2017, .p. 282).
Em Manaus, nessa época, havia uma fortificação e no mesmo
lugar estava situado o quartel-general do destacamento militar do Rio Negro. A
guarnição contava com um efetivo de cento e cinquenta homens, sendo metade
pertencente à força de linha e a outra metade às milícias. Das milícias, que
deveriam contar com oito companhias com oitenta homens cada, prontos para o
combate, somente estavam equipadas e treinadas quatro. Essas tropas também
serviam às três fortificações fronteiriças da capitania, o que exigia delas a
atividade em uma área extremamente ampla. Ocupavam-se também de diversos outros
afazeres como: o policiamento e a guarda dos edifícios públicos em Manaus; ações
contra grupos indígenas; vigilância nas praias de tartaruga no período da
desova, além de diversos outros serviços, inclusive particulares. Em Manaus, em
um subúrbio chamado Val de Cães, há um forte remanescente do Período Colonial,
a Fortaleza de São José da Barra, ou Forte da Barra de São José do Rio Negro,
que segundo Spix e Martius não resistiria “[...] muito tempo ao fogo de uma
flotilha resoluta e conhecedora das águas navegáveis (SPIX; MARTIUS, v. 3,
2017, .p. 37).
Esse era o quadro geral da capitania ao redor de 1822. Composta
por uma população majoritária de nativos, a capitania desenvolvia uma economia
limitada. Sua capital não era ainda aquela cidade pujante que sessenta anos depois
a borracha transformaria, no dizer de Euclides da Cunha em 1903, em uma cidade
moderna, erguida, porém, sobre uma taba de índios.
Com a finalidade de igualar a forma de administrar as
províncias, D. João VI decretou no dia primeiro de outubro de 1821 a extensão
do decreto das cortes de agosto de 1820 a todas as províncias do Brasil. A
leitura atenta do decreto permite perceber um tratamento diferenciado para as
capitanias subalternas, quando atribui a elas um número menor de membros das
juntas governativas provinciais. A junta provisória do Rio Negro foi eleita em
3 de junho de 1822. Em Lisboa, colocado em discussão o anteprojeto da Carta Magna
constou que “A Nação portugueza he a reunião de todos os Portuguezes de ambos
os hemisférios” e que o seu território compreende no Brasil, entre outras, a
província do Rio Negro. Na discussão desse título, José Ricardo da Costa Aguiar
de Andrada, constituinte por São Paulo (MORAES, 1871, p. 70) lembrou a
subalternidade do Rio Negro ao Pará, do qual tudo dependia em termos de
administração, desde seu surgimento, propôs então que assim continuasse. A
proposta foi aprovada (DCG, tomo VII, 1822, p. 131) e na Constituição
Portuguesa promulgada em 23 de setembro de 1822, no seu artigo 20, constava a
província do Pará e Rio Negro, mantendo-se, portanto, a subalternidade da
antiga capitania.
Com a independência do
Brasil (1822) iniciaram os debates para a nova carta constitucional, no que
resulta a aprovação do “Projecto de Constituição pela Assembleia Constituinte e
Legislativa do Império do Brasil” em 30 de agosto de 1823 que no seu artigo 2º.
consta que o Império do Brasil: “ Comprehende as Provincias do Pará, Rio Negro,
[..] (SILVA, Vol. 7, 1864, p. 372). Vê-se, então, que era intenção desses
constituintes instituir o Rio Negro como província independente. Curiosamente,
subscreveu a proposta José Ricardo da Costa Aguiar, que nas Cortes havia
objetado à menção de São José do Rio Negro como província independente do Pará
(SILVA, Vol. 7, 1864, p. 409). O que teria provocado a mudança de opinião
daquele político?
Ocorre, porém, que por várias razões, entre elas a mais
importante foi definir a estrutura de uma monarquia constitucional, D. Pedro I
não aceitou o projeto. Encomendou, então, ao Conselho de Estado um novo projeto
de Constituição sobre as bases que ele mesmo determinou. O referido projeto determinava
que o Brasil ficaria dividido em Províncias na forma, em que se achavam naquele
momento (IB, 1823, p. 3). Aprovado o projeto ficou excluído o Rio Negro do rol
das províncias. Assim, durante o processo de elaboração da Constituição de 1824
a maioria das antigas capitanias passaram a ser denominadas províncias, mas
nenhuma alteração territorial foi realizada.
Na ausência da nomeação de governante para o Rio Negro,
este continuou a ser governado pela Junta Provisória até 1825. A situação de
instabilidade da Junta provocou a intervenção do presidente do Pará, que mandou
dissolver a Junta governativa e nomeou um militar para comandante das armas do
Rio Negro. Pelo aviso de número 233 de oito de outubro de 1825 o Ministério do
Império aprovou: “[...] os actos do Presidente do Pará de abolir a Junta
Provisoria do Rio Negro, remover a Camara de Barcellos para o ponto da Barra e
crear um Commando de Armas” (CDGB (1825), 1885, p. 153).
Daí em diante registraram-se diversas tentativas de
elevação da região à condição de província. Voltando a reunir-se o parlamento
em 1826, Dom Romualdo Antônio de Seixas, que fora constituinte nas Cortes de
Lisboa pela Província do Pará, apresentou projeto na Câmara dos Deputados, no
dia 27 de maio de 1826, visando a elevação da área do Rio Negro à condição de
província. A proposta de Dom Romualdo Seixas é interessante, na medida em que
cria uma espécie de unidade administrativa intermediária visando a obtenção do
status de província. Objetivamente propôs a criação de uma província de segunda
ordem que, enquanto não obtivesse sua autossuficiência financeira, iria receber
auxílio em recursos da província do Maranhão. A localidade da Barra do Rio
Negro seria elevada à categoria de cidade.
A votação do projeto transcorreu em 1828 e, apesar de
relevar a importância estratégica para a defesa dessa fronteira, as despesas
para a instalação da província ficaram inviabilizadas pelos enormes gastos
realizados com a Guerra Cisplatina (1825 a 1828). A discussão do projeto de Dom
Romualdo transcorreu lentamente, sendo objeto da sessão de vinte e nove de
abril de 1833 e depois apenas em 1839 (GREGÓRIO, 2011, p. 143).
Em junho de 1832 eclodiu a insatisfação da população do
Rio Negro na forma da proclamação, que o transformava em província, e aclamou
um presidente e comandante das armas. Enviada tropa do Pará o movimento
insurgente foi sufocado, passando a governar a região o comandante da tropa do
Pará (SOUZA, 2ª. parte, 1875, p. 151). No ano seguinte a antiga capitania do
Rio Negro foi constituída como comarca do Pará. Nas sessões do Conselho
Provincial ocorridas entre os dias dez a dezessete de maio de 1833, tomando
como base o Código do Processo Criminal, aprovado no ano anterior, onde
constava: “Art. 3.° Na província onde estiver a corte, o governo, e nas outras
os presidentes em conselho, farão quanto antes a nova divisão de termos e
comarcas [...] (CLIB (1832), parte I, 1874, p. 187).
Ficaram
as duas antigas capitanias divididas em três Comarcas: Grão-Pará, Baixo
Amazonas e Alto Amazonas, sendo esta última constituída na área da antiga
capitania do Rio Negro, tendo por cabeça a vila de Manaus, antiga povoação da
Barra do Rio Negro.
Em 1844 o Deputado
Tenreiro Aranha encaminhou à Assembleia Legislativa do Pará, proposta à
Assembleia Geral para a elevação do Rio Negro à categoria de província. Paulo
José da Silva Gama, que fora presidente da Província do Pará de 1828 a 1830,
propôs então novo projeto para transformar a Comarca do Alto Amazonas em província,
cujo artigo primeiro a denominava São José do Rio Negro. Novamente neste
projeto vemos retornar a ideia de subalternidade da área, como que uma marca
genética impressa desde sua criação como capitania em março de 1755.
Assim é que, pelo projeto,
a província seria governada por um vice-presidente que teria como seu superior
hierárquico, pois seria um governo “filial e subalterno”, o presidente da
província do Grão-Pará (MEDEIROS, 2006, p. 272 e p. 302). Finalmente a evolução
das discussões parlamentares conduziu a aprovação da lei no. 582 de cinco de
setembro de 1850 que elevou o Rio Negro à condição de província, com capital na
localidade da Barra do Rio Negro, com os mesmos privilégios de jurisdição das
demais províncias do Império. Finalmente, depois de noventa e cinco anos de
existência, e de vinte e oito anos da Emancipação Política do Brasil, a antiga
capitania subalterna conquistou sua independência.
Fontes consultadas
BRITO, Adilson Júnior Ishihara. Insubordinados sertões: o Império português entre guerras e
fronteiras no norte da América do Sul – Estado do Grão-Pará, 1750-1820. Tese
(Doutorado)- Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade
de São Paulo. Departamento de História. São Paulo, 2016.
CDGB - COLLECÇÃO DAS DECISÕES DO GOVERNO DO IMPERIO DO
BRASIL DE 1825. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1885.
CLIB - COLLECÇÃO DAS LEIS DO
BRASIL DE 1822. Parte I: Leis das Cortes
Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza. Rio de Janeiro:
Imprensa Nacional, 1889.
CLIB - COLLECÇÃO DAS LEIS DO IMPERIO DO BRASIL DE 1832.
Parte I. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1874.
COSTA, Graciete Guerra da. Fortificações na Amazônia. Navigator: Subsidios para a História
Marítima do Brasil; Vol 10, No 20 (Año 2014). http://revistanavigator.com.br/navig20/art/N20_art3.html.
DCG - DIÁRIO DAS CORTES GERAES, EXTRAORDINARIAS E
CONSTITUINTES DA NAÇÃO PORTUGUEZA. Segundo anno da legislatura, tomo VII.
Lisboa: Na Imprensa Nacional, 1822.
FERREIRA, Alexandre Rodrigues. Viagem Filosófica pelas Capitanias do Grão Pará, Rio Negro, Mato Grosso
e Cuiabá: 1783-1792. 2 vols., vol. 1: Geografia e Antropologia. Rio de
Janeiro: Conselho Federal de Cultura, 1971.
FONSECA, Dante Ribeiro da; VIANA, João Paulo Saraiva
Leão. Do Território do Guaporé ao Estado
de Rondônia: geopolítica, eleições e mudança de elites na Amazônia. Boa
Vista: Editora da UFRR, 2020.
GREGÓRIO, Vitor Marcos. Dividindo o Grão-Pará: os debates
para a criação da província do Rio Negro na Câmara dos Deputados, 1826-1828. Almanack Guarulhos, n. 01, p.137-152, 1º
semestre 2011.
IB - IMPÉRIO DO BRASIL. Conselho de Estado. Projeto da
Constituição de 1824. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1823.
IB - IMPÉRIO DO BRASIL. Constituição política do Imperio
do Brasil de 1824. In CLIB - Collecção das Leis do Imperio do Brasil de 1824.
Parte 1ª.. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1886.
LIMA, José Ignácio de Abreu e. Synopsis ou deducção chronologica dos factos mais notaveis da
historia do Brazil. Pernambuco: M. F. de Faria,1845.
MEDEIROS, Vera Beatriz Alarcón. Incompreensível Colosso. A Amazonia no início de Segundo Reinado
(1840-1850). Tese de doutoramento. Departamento de Antropologia Cultural e
História da América e da África. Universidade de Barcelona, 31/maio/2006.
MORAES, Alexandre José de Mello (1816-1882). Historia do Brasil-Reino e Brasil-Imperio.
2 volumes em 1. Rio de Janeiro: Typographia de Pinheiro, 1871.
REINO DE PORTUGAL. Constituição politica da monarchia
portugueza. Lisboa: Imprensa Nacional, 1822.
REINO DE PORTUGAL. Junta Provisional Preparatoria das
Cortes. Instrucções, que devem regular
as eleições para cortes extraordinarias constituintes no anno de 1821.
Lisboa: Impressão Regia, 1820.
REIS, Arthur Cézar Ferreira. Exportação da Amazônia em
1822. In: Revista do IHGB, vol. 313,
p. 20, outubro/dezembro, Rio de Janeiro,. 1976.
SILVA, João Manuel Pereira da (1817-1897). Historia da fundação do Imperio Brasileiro.
Vol. 7. Rio de Janeiro: B. L. Garnier, 1864.
SOUZA Francisco Bernardino de (cônego). Comissão do Madeira: Pará e Amazonas.
2ª. parte. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1875.
SOUZA, André Fernandes de. Notícias Geográphicas da Capitania do Rio Negro no Grande Rio Amazonas.
Revista Trimensal de História e Geographia ou Jornal do Instituto Histórico e Geographico Brasileiro. 4º.
Trimestre de 1848, pp. 411-504. Rio de Janeiro: Typographia João Ignacio da
Silva, 1870.
SPIX, F., Johann Baptist von (1781-1826); MARTIUS, Carl
Friedrich Philipp von (1794-1868). Viagem
pelo Brasil (1817-1820). Edições do Senado Federal. 3 vols., vol.
III.Tradução de Lúcia Furquim Lahmeyer. Brasília: Senado Federal, Conselho
Editorial, 2017.
O ensaio que segue foi elaborado para ser apresentado na cerimônia de abertura do Seminário Integrado de Ensino e Pesquisa e a Semana de História –
Nota introdutória: Catalina o pássaro de aço nos céus da Amazônia
Nesses tempos, quando a população de Rondônia se vê ameaçada pela suspensão de alguns voos e mudanças de rota das companhias aéreas que nos servem,
Todo boato tem um fundo de verdade: o Ponto Velho, o Porto do Velho e Porto Velho
O último artigo que publiquei aqui tratou da figura do “velho Pimentel”, um personagem que, apesar de seu caráter até agora mítico, parece estar ind
A origem da cidade de Porto Velho e o velho Pimentel
Todos sabem que a origem da cidade de Porto Velho coincide com a última tentativa de construção da ferrovia Madeira-Mamoré em 1907. Naquele ano, ao